Debates Aprofundados e Elucidativos na Sessão de Julgamento 14 em Jurisprudência

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  • TJ-PA - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20118140070 BELÉM

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    a0 EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? DECISÃO DE PRONUNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO ? ART. 121, § 2º, II DO CPB - RECURSO DA DEFESA ? REFORMA DO DECISUM GUERREADO COM A CONSEQUÊNCIA IMPRONUNCIA DO RÉU ? IMPOSSIBILIDADE ? HAVENDO NOS AUTOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES (LAUDOS E PROVAS ORAIS) QUE DEMONSTRARAM A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS DE AUTORIA, IMPÕE-SE A PRONÚNCIA DO RÉU ? PEDAGOGIA DO ART. 413 DO CPP - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI ? RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E IMPROVIDO ? DECISÃO UNÂNIME. I - A despronúncia requerida pela defesa é medida excepcional, de forma que havendo, como há, a suspeita da culpabilidade do pronunciado, há de ser mantida a decisão que admitiu a acusação, cabendo ao Cenáculo Popular o exame mais aprofundado das provas e dos debates onde se buscará a verdade diante das teses conflitantes apresentadas pela defesa e acusação, tendo soberania para decidir acerca do mérito da causa; II - Com efeito, extraem-se dos autos, que a prova da materialidade ilícita restou devidamente evidenciado através do Laudo Pericial de fls.47, os quais guardaram perfeita sintonia com os elucidativos relatos testemunhais. Conveniente ressaltar que para o afastamento da qualificadora vergastada, necessário sua total, incontroversa e extreme de qualquer dúvidas de sua improcedência no acervo processual, caso contrário,a1 prudente a sua análise pelo Conselho Popular. III - Dessa forma, malgrado o esforço argumentativo da defesa, não há que se falar em imprecisão das acusações imputadas ao recorrente, pelo contrário, o que se vê é a existência de conjunto probatório suficiente para amparar a decisão; IV - Nesse contexto, em face dos fundamentos apresentados, imperioso submeter o recorrente ao Tribunal do Júri para que aquele órgão, como juiz natural dos crimes contra a vida em expresso mandamento constitucional, manifeste seu veredicto a respeito dos fatos. V - Recurso conhecido e improvido.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20094013804

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ACOLHIDA. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE APÓS O DESAPOSSAMENTO. PROIBIÇÃO DE SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AGRAVO RETIDO PROVIDO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Merece ser conhecido o agravo retido interposto pelo DNIT, por ter sido reiterada sua apreciação por ocasião da apelação, consoante previsto no revogado art. 523 , § 1º , do CPC/73 . 2. Em se tratando de desapropriação indireta por desapossamento físico (esbulho, como no presente caso, para execução de pavimentação de estrada), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento, sob o rito dos recursos representativos de controvérsia ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 11/05/2021), fixou a tese, segundo a qual quem adquire imóvel após apossamento administrativo não pode, em nome próprio, por lhe faltar legitimidade ativa e interesse de agir, cobrar indenização. 3. No caso, é fato incontroverso que os autores adquiriram a propriedade em questão após a implantação da rodovia, e, não estando caracterizada, na hipótese, qualquer das exceções previstas na tese repetitiva apresentada, não fazem jus ao valor da indenização pretendida. 4. Agravo retido provido para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , VI , do CPC/2015 . 5. Apelação prejudicada.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20178120004 MS XXXXX-53.2017.8.12.0004

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    APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, AMEAÇA E CORRUPÇÃO DE MENORES – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E SUBMISSÃO A NOVO JÚRI POR DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – RECURSO DESPROVIDO. 1.A competência do julgador técnico (juiz de primeira instância e Tribunal de Justiça) se esgota em analisar se, à luz das provas colhidas, o fato que deu ensejo à qualificadora realmente aconteceu. Em caso positivo, será do Conselho de Sentença o papel de interpretar os fatos, ou seja, de avaliar se o fato subjacente configura ou não uma qualificadora, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da soberania dos vereditos. 2.A competência do julgador técnico (juiz de primeira instância e Tribunal de Justiça) se esgota em analisar se, à luz das provas colhidas, os fatos que deram ensejo às qualificadoras realmente aconteceram. Em caso positivo, será do Conselho de Sentença o papel de interpretar os fatos, ou seja, de avaliar se os fatos subjacentes configuram ou não qualificadoras.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20178120004 Não informada

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    APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, AMEAÇA E CORRUPÇÃO DE MENORES – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E SUBMISSÃO A NOVO JÚRI POR DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – RECURSO DESPROVIDO. 1.A competência do julgador técnico (juiz de primeira instância e Tribunal de Justiça) se esgota em analisar se, à luz das provas colhidas, o fato que deu ensejo à qualificadora realmente aconteceu. Em caso positivo, será do Conselho de Sentença o papel de interpretar os fatos, ou seja, de avaliar se o fato subjacente configura ou não uma qualificadora, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da soberania dos vereditos. 2.A competência do julgador técnico (juiz de primeira instância e Tribunal de Justiça) se esgota em analisar se, à luz das provas colhidas, os fatos que deram ensejo às qualificadoras realmente aconteceram. Em caso positivo, será do Conselho de Sentença o papel de interpretar os fatos, ou seja, de avaliar se os fatos subjacentes configuram ou não qualificadoras.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20128240282 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-89.2012.8.24.0282

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    APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RODOVIA SC-487. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP N. XXXXX/SC (TEMA 1004). INAPLICABILIDADE DO ART. 31 DO DECRETO-LEI 3.365 /1941. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Reconhecida a incidência do princípio da boa-fé objetiva em ação de desapropriação indireta, se a aquisição do bem ou de direitos sobre ele ocorrer quando já existente restrição administrativa, fica subentendido que tal ônus foi considerado na fixação do preço. Nesses casos, o adquirente não faz jus a qualquer indenização do órgão expropriante por eventual apossamento anterior. Excetuam-se da tese hipóteses em que patente a boa-fé objetiva do sucessor, como em situações de negócio jurídico gratuito ou de vulnerabilidade econômica do adquirente". (Tema 1004 STJ).

  • TJ-MG - XXXXX20078130024 MG

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    Destaco, neste ponto, elucidativo trecho da ata da sessão do Júri:"(...)... Eventuais defeitos nos quesitos formulados aos jurados deveriam ter sido feitos ainda na sessão de julgamento , conforme determina o art. 571 , VIII , do CPP... (a) Eduardo Brum, 4ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 07/11/2018, publicação da sumula em 14 / 11 / 2018 )

  • TJ-MG - Recurso Especial: RESP XXXXX20078130024

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    Destaco, neste ponto, elucidativo trecho da ata da sessão do Júri:"(...)... Eventuais defeitos nos quesitos formulados aos jurados deveriam ter sido feitos ainda na sessão de julgamento, conforme determina o art. 571 , VIII , do CPP... Eventuais irregularidades na quesitação devem ser suscitadas no momento oportuno e registradas na ata da sessão de julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de preclusão.(...)"

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20168240042

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    DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-492. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELO AUTOR. TEMA 1.004 DO STJ. APLICABILIDADE OBRIGATÓRIA E IMEDIATA. ARTS. 927 , III E 1.040 , III , DO CPC . EXCEÇÕES PREVISTAS NA TESE REPETITIVA NÃO CONFIGURADAS. ILEGITIMIDADE ATIVA CORRETAMENTE RECONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    Encontrado em: DEBATES APROFUNDADOS E ELUCIDATIVOS NA SESSÃO DE JULGAMENTO 14. No colegiado, foram aprofundados e elucidativos os debates acerca da questão central do Recurso Especial... Devem os autos baixar à origem, para que, afastada a preliminar de ilegitimidade ativa, dê-se prosseguimento ao julgamento. CONCLUSÃO 22... PROCURADOR (A): BASILIO ELIAS DE CARO APELANTE: JOSIMAR HEINRICH ADVOGADO: CESAR ALMIR CERVINSKI (OAB SC022145) APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20158120008 Corumbá

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    APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - JÚRI - NULIDADE NA QUESITAÇÃO - PRECLUSÃO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ACOLHIMENTO DE UMA DAS VERSÕES - PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA - INVIÁVEL - NÃO PROVIMENTO. Inexistindo arguição de vício no momento oportuno ocorre a preclusão, não havendo falar em nulidade. O respeito à soberania do veredito popular decorre de princípio constitucional, não havendo de se falar em decisão contrária à prova dos autos quando acolhida uma das versões possíveis, inclusive no tocante ao afastamento da qualificadora por parte dos jurados. Apelação do Parquet a que se nega provimento, ante a soberania do julgamento prolatado pelo Conselho de Sentença.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20138240024 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-40.2013.8.24.0024

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    DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA ? INDENIZAÇÃO ? ALIENAÇÃO DO IMÓVEL EM MOMENTO POSTERIOR AO ATO DE EXPROPRIAÇÃO ? TEMA 1.004 DO STJ ? LEGITIMIDADE ATIVA DO COMPRADOR QUE SE TORNA EXCEÇÃO ? EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA CARÊNCIA DE AÇÃO. 1. Pelo art. 31 do Decreto-Lei 3.365 /41, ficam sub-rogados no preço quaisquer ônus ou direitos que recaiam sobre o bem objeto da desapropriação. O STJ, porém, após certa dose de oscilação jurisprudencial, afastou a aplicação do referido dispositivo e estabeleceu que o adquirente de imóvel já desapossado ao tempo da alienação não possui legitimidade para propor ação indenizatória por desapropriação, pois se subentende que a situação de fato já foi considerada, oportunamente, na fixação do preço, inexistindo prejuízo a ser reclamado a partir de então - evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa (Tema 1.004). Inclusive, era como decidíamos nesta Câmara. Foram traçadas, porém, duas limitadíssimas exceções: será factível a pretensão nos casos em que a alienação (a) tenha sido perfectibilizada a título gratuito ou (b) conte com adquirente incontestavelmente vulnerável. 2. Os autores não possuem legitimidade para a causa porque, antes da aquisição do imóvel, o Poder Público já havia iniciado os atos de desapossamento aqui em discussão, não sendo o caso de se reconhecer, de forma inquestionável, que se trate de pessoa vulnerável. 3. Extinção do processo sem resolução de mérito pela carência de ação.

    Encontrado em: DEBATES APROFUNDADOS E ELUCIDATIVOS NA SESSÃO DE JULGAMENTO 14. No colegiado, foram aprofundados e elucidativos os debates acerca da questão central do Recurso Especial... Como o precedente vinculante foi estabelecido após amplo e aprofundado debate - traçando-se considerações de ordem histórica, econômica e jurídica sobre a questão -, é oportuna a transcrição da extensa... Devem os autos baixar à origem, para que, afastada a preliminar de ilegitimidade ativa, dê-se prosseguimento ao julgamento. CONCLUSÃO 22

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