TJ-PA - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20118140070 BELÉM
a0 EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? DECISÃO DE PRONUNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO ? ART. 121, § 2º, II DO CPB - RECURSO DA DEFESA ? REFORMA DO DECISUM GUERREADO COM A CONSEQUÊNCIA IMPRONUNCIA DO RÉU ? IMPOSSIBILIDADE ? HAVENDO NOS AUTOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES (LAUDOS E PROVAS ORAIS) QUE DEMONSTRARAM A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS DE AUTORIA, IMPÕE-SE A PRONÚNCIA DO RÉU ? PEDAGOGIA DO ART. 413 DO CPP - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI ? RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E IMPROVIDO ? DECISÃO UNÂNIME. I - A despronúncia requerida pela defesa é medida excepcional, de forma que havendo, como há, a suspeita da culpabilidade do pronunciado, há de ser mantida a decisão que admitiu a acusação, cabendo ao Cenáculo Popular o exame mais aprofundado das provas e dos debates onde se buscará a verdade diante das teses conflitantes apresentadas pela defesa e acusação, tendo soberania para decidir acerca do mérito da causa; II - Com efeito, extraem-se dos autos, que a prova da materialidade ilícita restou devidamente evidenciado através do Laudo Pericial de fls.47, os quais guardaram perfeita sintonia com os elucidativos relatos testemunhais. Conveniente ressaltar que para o afastamento da qualificadora vergastada, necessário sua total, incontroversa e extreme de qualquer dúvidas de sua improcedência no acervo processual, caso contrário,a1 prudente a sua análise pelo Conselho Popular. III - Dessa forma, malgrado o esforço argumentativo da defesa, não há que se falar em imprecisão das acusações imputadas ao recorrente, pelo contrário, o que se vê é a existência de conjunto probatório suficiente para amparar a decisão; IV - Nesse contexto, em face dos fundamentos apresentados, imperioso submeter o recorrente ao Tribunal do Júri para que aquele órgão, como juiz natural dos crimes contra a vida em expresso mandamento constitucional, manifeste seu veredicto a respeito dos fatos. V - Recurso conhecido e improvido.