Debates Aprofundados e Elucidativos na Sessão de Julgamento 14 em Jurisprudência

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  • TJ-PA - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20118140070 BELÉM

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    a0 EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? DECISÃO DE PRONUNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO ? ART. 121, § 2º, II DO CPB - RECURSO DA DEFESA ? REFORMA DO DECISUM GUERREADO COM A CONSEQUÊNCIA IMPRONUNCIA DO RÉU ? IMPOSSIBILIDADE ? HAVENDO NOS AUTOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES (LAUDOS E PROVAS ORAIS) QUE DEMONSTRARAM A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS DE AUTORIA, IMPÕE-SE A PRONÚNCIA DO RÉU ? PEDAGOGIA DO ART. 413 DO CPP - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI ? RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E IMPROVIDO ? DECISÃO UNÂNIME. I - A despronúncia requerida pela defesa é medida excepcional, de forma que havendo, como há, a suspeita da culpabilidade do pronunciado, há de ser mantida a decisão que admitiu a acusação, cabendo ao Cenáculo Popular o exame mais aprofundado das provas e dos debates onde se buscará a verdade diante das teses conflitantes apresentadas pela defesa e acusação, tendo soberania para decidir acerca do mérito da causa; II - Com efeito, extraem-se dos autos, que a prova da materialidade ilícita restou devidamente evidenciado através do Laudo Pericial de fls.47, os quais guardaram perfeita sintonia com os elucidativos relatos testemunhais. Conveniente ressaltar que para o afastamento da qualificadora vergastada, necessário sua total, incontroversa e extreme de qualquer dúvidas de sua improcedência no acervo processual, caso contrário,a1 prudente a sua análise pelo Conselho Popular. III - Dessa forma, malgrado o esforço argumentativo da defesa, não há que se falar em imprecisão das acusações imputadas ao recorrente, pelo contrário, o que se vê é a existência de conjunto probatório suficiente para amparar a decisão; IV - Nesse contexto, em face dos fundamentos apresentados, imperioso submeter o recorrente ao Tribunal do Júri para que aquele órgão, como juiz natural dos crimes contra a vida em expresso mandamento constitucional, manifeste seu veredicto a respeito dos fatos. V - Recurso conhecido e improvido.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20094013804

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ACOLHIDA. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE APÓS O DESAPOSSAMENTO. PROIBIÇÃO DE SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AGRAVO RETIDO PROVIDO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Merece ser conhecido o agravo retido interposto pelo DNIT, por ter sido reiterada sua apreciação por ocasião da apelação, consoante previsto no revogado art. 523 , § 1º , do CPC/73 . 2. Em se tratando de desapropriação indireta por desapossamento físico (esbulho, como no presente caso, para execução de pavimentação de estrada), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento, sob o rito dos recursos representativos de controvérsia ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 11/05/2021), fixou a tese, segundo a qual quem adquire imóvel após apossamento administrativo não pode, em nome próprio, por lhe faltar legitimidade ativa e interesse de agir, cobrar indenização. 3. No caso, é fato incontroverso que os autores adquiriram a propriedade em questão após a implantação da rodovia, e, não estando caracterizada, na hipótese, qualquer das exceções previstas na tese repetitiva apresentada, não fazem jus ao valor da indenização pretendida. 4. Agravo retido provido para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , VI , do CPC/2015 . 5. Apelação prejudicada.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20178120004 MS XXXXX-53.2017.8.12.0004

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    APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, AMEAÇA E CORRUPÇÃO DE MENORES – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E SUBMISSÃO A NOVO JÚRI POR DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – RECURSO DESPROVIDO. 1.A competência do julgador técnico (juiz de primeira instância e Tribunal de Justiça) se esgota em analisar se, à luz das provas colhidas, o fato que deu ensejo à qualificadora realmente aconteceu. Em caso positivo, será do Conselho de Sentença o papel de interpretar os fatos, ou seja, de avaliar se o fato subjacente configura ou não uma qualificadora, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da soberania dos vereditos. 2.A competência do julgador técnico (juiz de primeira instância e Tribunal de Justiça) se esgota em analisar se, à luz das provas colhidas, os fatos que deram ensejo às qualificadoras realmente aconteceram. Em caso positivo, será do Conselho de Sentença o papel de interpretar os fatos, ou seja, de avaliar se os fatos subjacentes configuram ou não qualificadoras.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20178120004 Não informada

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    APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, AMEAÇA E CORRUPÇÃO DE MENORES – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E SUBMISSÃO A NOVO JÚRI POR DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – RECURSO DESPROVIDO. 1.A competência do julgador técnico (juiz de primeira instância e Tribunal de Justiça) se esgota em analisar se, à luz das provas colhidas, o fato que deu ensejo à qualificadora realmente aconteceu. Em caso positivo, será do Conselho de Sentença o papel de interpretar os fatos, ou seja, de avaliar se o fato subjacente configura ou não uma qualificadora, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da soberania dos vereditos. 2.A competência do julgador técnico (juiz de primeira instância e Tribunal de Justiça) se esgota em analisar se, à luz das provas colhidas, os fatos que deram ensejo às qualificadoras realmente aconteceram. Em caso positivo, será do Conselho de Sentença o papel de interpretar os fatos, ou seja, de avaliar se os fatos subjacentes configuram ou não qualificadoras.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR

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    EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de homicídio consumado e tentado. Condenação. Afastamento. Impossibilidade. Revolvimento fático-probatório. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.

    Encontrado em: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual de 1º a 8/3/24, na conformidade da ata do julgamento e nos termos... NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO... IV, c. c. 14, inciso II (por duas vezes), todos do Código Penal , à pena privativa de liberdade de 28 (vinte e oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado

  • STF - AG.REG. NO INQUÉRITO: Inq 4940 DF

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    EMENTA Procedimento em fase de inquérito. Agravos regimentais. Irresignação da defesa e da Procuradoria-Geral da República. Objetos parcialmente coincidentes. Voto único. Premissa geral: não incidência do princípio do contraditório em inquérito. Preliminares. Preclusão temporal para a PGR. Segunda decisão com parcial inovação. Ponto já controvertido no agravo da defesa. Afastamento da preliminar de não conhecimento por preclusão para a PGR. Irrecorribilidade da decisão de habilitação das vítimas. Artigo 273 do CPP . Aplicabilidade de regra específica ' art. 317 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal ' em detrimento da regra geral. Afastamento da preliminar de irrecorribilidade da decisão de habilitação. Mérito dos agravos. Imprescindibilidade de dispor (por extração de cópia) das imagens contidas em mídia digital como único meio de argumentar nos autos. Alegação das partes. Silogismo equivocado. Acesso integral à prova franqueado. Impossibilidade de disposição da prova antes da análise pela autoridade policial. Incidência da regra da preservação da prova. Artigo 169 do CPP . Análise técnica pendente. Incidência da Súmula vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal. Prematuridade do pedido. Prevalência, na espécie e por ora, de outros princípios constitucionais correlatos à preservação da vida privada e da imagem dos envolvidos e de terceiros. Proibição de extração de cópia mantida. Habilitação das vítimas no inquérito. Artigo 268 do CPP . Necessária filtragem constitucional do dispositivo. Consequente reposicionamento das vítimas no processo penal contemporâneo. Precedentes nas Cortes de Vértice ' STJ e STF. Tema nº 811 do STF. Novel redação do art. 28 do Código de Processo Penal . Alteração promovida pela Lei nº 13.964 /19 (“lei anticrime”) reveladora dessa tendência. Razões da defesa e da PGR não acolhidas. Não conhecimento e não provimento dos agravos regimentais.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20128240282 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-89.2012.8.24.0282

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    APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RODOVIA SC-487. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP N. XXXXX/SC (TEMA 1004). INAPLICABILIDADE DO ART. 31 DO DECRETO-LEI 3.365 /1941. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Reconhecida a incidência do princípio da boa-fé objetiva em ação de desapropriação indireta, se a aquisição do bem ou de direitos sobre ele ocorrer quando já existente restrição administrativa, fica subentendido que tal ônus foi considerado na fixação do preço. Nesses casos, o adquirente não faz jus a qualquer indenização do órgão expropriante por eventual apossamento anterior. Excetuam-se da tese hipóteses em que patente a boa-fé objetiva do sucessor, como em situações de negócio jurídico gratuito ou de vulnerabilidade econômica do adquirente". (Tema 1004 STJ).

  • TJ-MG - XXXXX20078130024 MG

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    Destaco, neste ponto, elucidativo trecho da ata da sessão do Júri:"(...)... Eventuais defeitos nos quesitos formulados aos jurados deveriam ter sido feitos ainda na sessão de julgamento , conforme determina o art. 571 , VIII , do CPP... (a) Eduardo Brum, 4ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 07/11/2018, publicação da sumula em 14 / 11 / 2018 )

  • TJ-MG - Recurso Especial: RESP XXXXX20078130024

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    Destaco, neste ponto, elucidativo trecho da ata da sessão do Júri:"(...)... Eventuais defeitos nos quesitos formulados aos jurados deveriam ter sido feitos ainda na sessão de julgamento, conforme determina o art. 571 , VIII , do CPP... Eventuais irregularidades na quesitação devem ser suscitadas no momento oportuno e registradas na ata da sessão de julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de preclusão.(...)"

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20168240042

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    DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-492. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELO AUTOR. TEMA 1.004 DO STJ. APLICABILIDADE OBRIGATÓRIA E IMEDIATA. ARTS. 927 , III E 1.040 , III , DO CPC . EXCEÇÕES PREVISTAS NA TESE REPETITIVA NÃO CONFIGURADAS. ILEGITIMIDADE ATIVA CORRETAMENTE RECONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    Encontrado em: DEBATES APROFUNDADOS E ELUCIDATIVOS NA SESSÃO DE JULGAMENTO 14. No colegiado, foram aprofundados e elucidativos os debates acerca da questão central do Recurso Especial... Devem os autos baixar à origem, para que, afastada a preliminar de ilegitimidade ativa, dê-se prosseguimento ao julgamento. CONCLUSÃO 22... PROCURADOR (A): BASILIO ELIAS DE CARO APELANTE: JOSIMAR HEINRICH ADVOGADO: CESAR ALMIR CERVINSKI (OAB SC022145) APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão

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