Faltas Justificadas por Atestado Médico para Tratamento Psiquiátrico em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040411

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA. A "rescisão indireta" é a rescisão do contrato de trabalho pelo empregado em virtude da "justa causa" praticada pelo empregador. Portanto, assim como a despedida por "justa causa" em relação ao empregado, a "rescisão indireta" se constitui na pena mais grave que pode ser atribuída ao empregador no contrato de emprego e, para tanto, é mister que a prática do ato ilícito trabalhista que a caracteriza seja suficientemente grave para gerar tal consequência. No caso dos autos, restou configurada a falta grave imputada à reclamada, pela situação de descumprimento de obrigações contratuais, tais como, atraso no pagamento do benefício do vale-transporte e não aceitação dos atestados médicos e, consequentemente, a realização de descontos dos dias não trabalhados, mesmo que justificados. Nesse sentido, reputo caracterizada a falta grave prevista no art. 483 , alínea d, da CLT . Recurso desprovido.

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  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20135120018 SC XXXXX-97.2013.5.12.0018

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    ATESTADO MÉDICO. VALIDADE. A Súmula nº 282 do TST não confere ao serviço médico do empregador o poder discricionário de aceitar ou recusar atestados emitidos por outros profissionais médicos, porque o referido verbete deve ser compatibilizado com a presunção de veracidade de que os atestados médicos gozam. Assim, não obstante o teor da Súmula, devem ser apontadas as razões de cunho técnico e procedimental aptas a justificar a recusa do atestado emitido por outro profissional.

  • TRT-2 - XXXXX20215020048 SP

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    DANO MORAL. O empregado que apresenta atestado médico que o afaste de suas atividades profissionais não poderá desempenhar suas atividades, pois se o médico determinou o afastamento ele deve ser seguido para que o funcionário recupere sua saúde. Deste modo, o empregador não poderá permitir e muito menos exigir que o funcionário trabalhe, mesmo que o trabalho seja remoto, sob pena de caracterizar conduta abusiva a encetar dano moral.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ABONO DE FALTAS. POSSIBILIDADE. - Regime Jurídico dos Servidores Públicos e a Constitucionalização do Direito Administrativo - O regime jurídico dos servidores públicos é concebido como complexo de regras e princípios que disciplina a acessibilidade aos cargos públicos, bem como direitos e deveres. Trata-se de núcleo normativo compreendido a partir da supremacia da Constituição , da unidade dos princípios constitucionais que materializam indicações normativas democraticamente construídas. Controle fundado na juridicidade qualificada, por meio da qual a Administração Pública submete-se ao Direito, com o propósito de evitar práticas arbitrárias -A Licença para Tratamento de Saúde na Legislação Estadual e a Manutenção da Sentença de Procedência - A parte autora, servidora pública estadual, postula que as faltas consideradas não justificadas no período de 23/05/2008 a 09/10/2008 sejam abonadas, pois ocorridas em face de tratamento de saúde, com a devolução dos valores não pagos. Extrai-se laudo judicial psiquiátrico que a autora, embora demonstre dificuldades em fazer um relato mais organizado e completo acerca da evolução de sua doença, traz informações coerentes com os sintomas constatados no exame... atual e com as informações médicas acostadas aos autos. Os atestados citados pelo laudo referem-se especificamente ao afastamento da autora no período de 23/05/2008 a 20/09/2008, em razão da doença catalogada no CID 10 F.33, o mesmo transtorno depressivo caracterizado como incapacitante na atualidade pelo laudo psiquiátrico judicial. Desta forma, é crível assumir que se está diante da hipótese de incidência do art. 130, § 2º, da Lei nº 10.098/94, que admite o atestado médico particular quando ficar comprovada a impossibilidade absoluta de realização de exame por órgão oficial da localidade, para fins de concessão de licença para tratamento de saúde, sem prejuízo de remuneração, na forma do caput. Apelo que vai desprovido. REMESSA NECESSÁRIA. Nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, é obrigatória a remessa necessária contemplada pelo artigo 496 , do Código de Processo Civil . APELAÇÃO DESPROVIDA (ARTIGO 932 , INC. IV , DO CPC E ARTIGO 169, XXXIX, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL). SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. ( Apelação Cível Nº 70075661082, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler,... Julgado em 02/05/2018).

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20138120001 MS XXXXX-52.2013.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ALEGADA NULIDADE NA DECRETAÇÃO DA REVELIA E DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – NULIDADE VERIFICADA – INTERROGATÓRIO NÃO REALIZADO – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – ATESTADO MÉDICO COMPROVANDO IMPOSSIBILIDADE DO RÉU COMPARECER NA AUDIÊNCIA – JUSTIFICATIVA VÁLIDA – REVELIA DO RÉU ANULADA – SENTENÇA ANULADA – NULIDADE RECONHECIDA PARA ANULAR A REVELIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO PROVIDO. E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ALEGADA NULIDADE NA DECRETAÇÃO DA REVELIA E DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – NULIDADE VERIFICADA – INTERROGATÓRIO NÃO REALIZADO – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – ATESTADO MÉDICO COMPROVANDO IMPOSSIBILIDADE DO RÉU COMPARECER NA AUDIÊNCIA – JUSTIFICATIVA VÁLIDA – REVELIA DO RÉU ANULADA – SENTENÇA ANULADA – NULIDADE RECONHECIDA PARA ANULAR A REVELIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO PROVIDO. E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ALEGADA NULIDADE NA DECRETAÇÃO DA REVELIA E DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – NULIDADE VERIFICADA – INTERROGATÓRIO NÃO REALIZADO – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – ATESTADO MÉDICO COMPROVANDO IMPOSSIBILIDADE DO RÉU COMPARECER NA AUDIÊNCIA – JUSTIFICATIVA VÁLIDA – REVELIA DO RÉU ANULADA – SENTENÇA ANULADA – NULIDADE RECONHECIDA PARA ANULAR A REVELIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO PROVIDO. E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ALEGADA NULIDADE NA DECRETAÇÃO DA REVELIA E DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – NULIDADE VERIFICADA – INTERROGATÓRIO NÃO REALIZADO – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – ATESTADO MÉDICO COMPROVANDO IMPOSSIBILIDADE DO RÉU COMPARECER NA AUDIÊNCIA – JUSTIFICATIVA VÁLIDA – REVELIA DO RÉU ANULADA – SENTENÇA ANULADA – NULIDADE RECONHECIDA PARA ANULAR A REVELIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA.- RECURSO PROVIDO. Havendo o réu acostado aos autos atestado médico comprovando a impossibilidade de comparecimento à audiência de instrução , é de ser acolhida a justificativa, estando eivada de nulidade a decisão em que se decretou a sua revelia, por ferir o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, ao privar o agente de apresentar a sua versão dos fatos em seu interrogatório. Contra o parecer, recurso provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20215090025

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    CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DA RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA DEPOR. ATESTADO MÉDICO QUE NÃO COMPROVA A IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO ATO. O atestado médico apto a justificar a ausência da parte à audiência em que deveria depor deve apresentar elementos necessários que comprovem, de fato, real impossibilidade de locomoção e, por conseguinte, do comparecimento em juízo. Inteligência da Súmula nº 122 do C. TST. No caso dos autos, além do atestado médico apresentado pela Reclamante não trazer declaração expressa nesse sentido, denota-se que ele foi resultado de atendimento médico posterior a hora designada para a audiência de instrução, reafirmando sua imprestabilidade como meio de ilidir a pena de confissão ficta aplicada na origem. Recurso da Autora a que se nega provimento, no particular.

  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-10.2019.8.07.0018

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. FALTAS. SERVIDOR PÚBLICO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. LICENÇA MÉDICA. PRORROGAÇÃO. ATESTADO MÉDICO. HOMOLOGAÇÃO. PERÍCIA. REALIZAÇÃO APÓS À EXONERAÇÃO. JUSTA CAUSA. PRESENÇA. I. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que, para que as faltas ao serviço possam caracterizar desídia do servidor e seja penalizado, é necessário que não haja qualquer justificativa para a ausência ao trabalho. II. Não há se falar em ressarcimento ao erário quando se verifica que as faltas do ex-servidor público não são injustificadas, mas sim decorrentes dependência química e alcoólica crônicas e que embora, por entraves burocráticos, não tenha sido submetido, antes da extinção do seu vínculo estatutário, à perícia médica para fins de homologação do seu atestado médico de prorrogação da licença, o cotejo probatório revela que o seu quadro permaneceu inalterado, inclusive por constatação da chefia imediata. III. Deu-se parcial provimento ao recurso.

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS): REOMS XXXXX20124013802

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS POR MEIO DE ATESTADO MÉDICO. ABONO DE FALTA. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. I - Demonstrada a ausência justificada da impetrante à determinadas aulas em Instituição de Ensino Superior, comprovada, devidamente, por meio de atestado médico, afigura-se desarrazoada a sua reprovação na disciplina "Assistência de Enfermagem em Clínica Médica", pelo que não merece reparos o julgado monocrático que concedeu a segurança postulada na espécie, abonando a falta da impetrante no dia 20 de setembro de 2010, bem como anulando a reprovação por falta na mencionada disciplina. II - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20114013800

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    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DO TRABALHO. POSSE DIVERSAS VEZES POSTERGADA. PERDA DE PRAZO DA DATA DETERMINADA PARA A POSSE. CASO FORTUITO QUESTÃO DE SAÚDE. I - Administração Pública deve, dentro das possibilidades legais, conceder a prorrogação de prazo para Apelante tomar posse, mormente, com fulcro em questão de saúde devidamente atestados por médicos. II - Sob tratamento psiquiátrico, por depressão, com ministração de medicamento que causa ansiedade e fadiga, entre outros efeitos colaterais, possível a ocorrência de síncope e colapso na data da viagem de Belo Horizonte para Brasília, para tomar posse, não por perda de voo porém em cosequência do estado psiquiátrico comprovado mediante atestado médico. III - Em face dos atestados médicos e comunicações tempestivas da autora à Administração, é de se considerar nulo o cancelamento da nomeação por falta de posse. IV - Irrelevante se já houvera diversos adiamentos em virtude de licença maternidade. V - Nulidade do ato de desfazimento decretada. Renomeação, posse e exercício no prazo máximo de 60 (sessenta) dias determinada. VI - Custas adiantadas a serem repostas pela União, que pagará, ainda, honorários advocatícios de R$ 2.500,00. VII - Recurso de apelação da autora a que se dá provimento. Ação julgada procedente.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090303

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    DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATESTADO MÉDICO COM FORTES INDÍCIOS DE QUE NÃO CORRESPONDE À REALIDADE. UTILIZADO APENAS PARA ABONAR FALTAS EM RELAÇÃO A UM EMPREGADOR. Constatado do conjunto fátido-probatório dos autos que há indícios de que não ocorreu a consulta no dia 03/05/2022, às 08h00 e, ainda que superada essa constatação, demonstrado que após referida consulta (realizada às 08h00 da manhã), a reclamante laborou junto ao seu empregador no município de Medianeira/PR, das "12:32" às "16:35", porém, não se apresentou para o empregador Consórcio Intermunicipal SAMU OESTE, onde deveria trabalhar na cidade de Cascavel/PR, a partir das 19h00 - com base nesse atestado -, evidenciada a falta grave que justifica a demissão da empregada, por quebra de confiança e ato de improbidade (alínea a do art. 482 da CLT ), conforme a jurisprudência de outros Regionais e do TST. Tal situação, atrelada ao histórico funcional da empregada, são suficientes para aplicação da pena máxima. Recurso do reclamado acolhido no particular.

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