Incorporação das Diferenças de Urv em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20158110087 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – UNIDADE REAL DE VALOR (URV) – PRESCRIÇÃO – TRANSCURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS ENTRE A DATA DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA – PERDA DO DIREITO DE AÇÃO – CONSTATAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O STF, em sede de repercussão geral ( RE XXXXX/RN ), estabeleceu como marco temporal final para o direito ao recebimento de diferenças resultantes da errônea conversão da remuneração do servidor em URV, a reestruturação da carreira. 2. Transcorrido o prazo de cinco anos entre a data da reestruturação da carreira e a propositura da demanda, opera-se a prescrição da pretensão de cobrança de diferença remuneratória decorrente de conversão do Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor – URV. 3. Recurso provido.

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  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX OSÓRIO

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    RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. URV. MUNICÍPIO DE OSÓRIO. CARGO CRIADO APÓS 1994. INEXISTENTE DIREITO AO ÍNDICE DE 11,98%. 1. Trata-se de recurso deduzido pelo autor, servidor público do Poder Legislativo do Município de Osório, contra sentença de improcedência, nos autos da ação de cobrança, onde a parte autora pugnava pelo pagamento e reconhecimento da existência de perdas e diferenças salariais, dadas pela aplicação e conversão equivocada da URV em Real, procedida em desfavor dos servidores municipais. 2. Servidor nomeado em cargo criado após o período de conversão dos vencimentos em URV, sem correspondência com outro cargo anteriormente existente, não tem direito à incorporação do percentual de 11,98%. Precedente do STF. 3. No caso em tela, o cargo de VIGILANTE, ocupado pelo demandante, foi criado somente em 2000 através da Lei n. 3.187 /2000. Logo, sendo a criação do cargo verificada após a conversão monetária da URV, o autor não faz jus à diferença que postula. Improcedência mantida. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20088050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE VENCIMENTOS (REAJUSTE/URV). SERVIDOR PÚBLICO. URV. DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS. PERCENTUAL. DEFASAGEM. TERMO AD QUEM. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. APELO IMPROVIDO. 1. Os servidores com vencimentos pagos antes do último dia do mês têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei nº 8.880 /1994, adotando-se a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994. 2. O percentual de diferença/incorporação deve ser individualizado para cada servidor, de acordo com a diferença entre o que foi considerado na conversão dos seus vencimentos e o que deveria ter sido utilizado (com base na URV vigente nas datas do efetivo pagamento) nos meses de novembro/93 a fevereiro/94. 3. A defasagem decorrente da equivocada conversão do Cruzeiro Real em URV repercute nos pagamentos dos vencimentos do servidor. O termo ad quem da defasagem decorrente da conversão da URV. 4. Discussão sobre o marco temporal definitivamente superada com o julgamento do IRDR XXXXX-31.2016.8.05.0000 (TJBA, Seção Cível de Direito Público, rel. Des. José Edivaldo Rocha Rotondano, j. 15.04.2019). Ação pretendendo cobrança das diferenças de vencimentos ajuizada mais de dois anos após a consumação do prazo prescricional. 5. Apelo improvido

  • TJ-SE - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX20178250001

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    AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL, COM ESTEIO NO ART. 932 , IV , C DO NCPC . AÇÃO DE REVISÃO, COBRANÇA E INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇAS DE URV. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA CONVERSÃO DA URV EM REAL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. MATÉRIA DECIDIDA POR ESTA CORTE EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR Nº 201700628748. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO CONSUMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Agravo Regimental Cível Nº 202000729620 Nº único: XXXXX-76.2017.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Cezário Siqueira Neto - Julgado em 09/10/2020)

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20188250001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO, COBRANÇA E INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇAS DE URV. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA CONVERSÃO DA URV EM REAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL DECORRENTE DO ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 61 /2001. REPERCUSSÃO GERAL. RE XXXXX . DECURSO DE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS ENTRE A LEI QUE IMPLEMENTOU NOVO REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 202000831702 Nº único: XXXXX-33.2018.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Alberto Romeu Gouveia Leite - Julgado em 29/01/2021)

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20198110013 MT

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ER RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA REFERENTE A URV –PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA URV –RECOMPOSIÇÃO OCORRIDA EM 1994 ACIMA DO PERCENTUAL PLEITEADO – INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS SALARIAS A RECEBER – REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO SERVIDOR – CESSAÇÃO DO DIREITO DE RECEBER A DIFERENÇA DA URV – AUSÊNCIA DO DIREITO PLEITEADO – RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a sentença que na fase de liquidação da sentença, chegou-se a conclusão que não existem valores a serem pagos ou implementados, resultando em liquidação no valor zero, julgou procedente a Impugnação ao cumprimento da sentença. Se o servidor público teve aumento real de seus vencimentos, a título específico de recomposição salarial pela defasagem da moeda em razão da conversão de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor – URV, neste caso específico conforme consta na mensagem do Governador do Estado, no ofício que encaminhou o Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, gerando reajuste em percentual superior ao pleiteado neste feito, que incorporou ao salário, inexiste direito ao recebimento de diferenças ou a incorporação no percentual pretendido. Ocorrendo a reestruturação monetária da carreira cessa automaticamente para o servidor o direito de receber a diferença referente a URV como incorporação aos seus vencimentos, porquanto não há direito à percepção “ad aeternum” da referida diferença. Recurso improvido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE VENCIMENTOS (REAJUSTE/URV). SERVIDOR PÚBLICO. URV. DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS. PERCENTUAL. DEFASAGEM. TERMO AD QUEM. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. Os servidores com vencimentos pagos antes do último dia do mês têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei nº 8.880 /1994, adotando-se a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994. O percentual de diferença/incorporação deve ser individualizado para cada servidor, de acordo com a diferença entre o que foi considerado na conversão dos seus vencimentos e o que deveria ter sido utilizado (com base na URV vigente nas datas do efetivo pagamento) nos meses de novembro/93 a fevereiro/94. A defasagem decorrente da equivocada conversão do Cruzeiro Real em URV repercute nos pagamentos dos vencimentos do servidor até o momento em que a carreira deste passa por reestruturação no que toca à remuneração. O termo ad quem da defasagem decorrente da conversão da URV, no caso, foi o advento da Lei 7.622 /2000. Discussão sobre o marco temporal definitivamente superada com o julgamento do IRDR XXXXX-31.2016.8.05.0000 (TJBA, Seção Cível de Direito Público, rel. Des. José Edivaldo Rocha Rotondano, j. 15.04.2019). Ação pretendendo cobrança das diferenças de vencimentos ajuizada aproximadamente dez anos após a consumação do prazo prescricional. Sentença mantida. Apelo improvido.

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20168250001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO, COBRANÇA E INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇAS DE URV. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA CONVERSÃO DA URV EM REAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. MATÉRIA DECIDIDA POR ESTA CORTE EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR Nº 201700628748. ENTENDIMENTO CONFORME DECISÃO DO STF EM REGIME DE REPERCUSSSÃO GERAL - RE XXXXX/RN . LIMITAÇÃO TEMPORAL DECORRENTE DO ADVENTO DA LEI ESTADUAL Nº 3.563 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE REESTRUTUROU A CARREIRA DE TODA A CLASSE DE SERVIDORES CIVIS ESTADUAIS, COM A INSTITUIÇÃO DE UM NOVO REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO, ABARCANDO EVENTUAL DIFERENÇA PROVENIENTE DA CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. DECURSO DE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS ENTRE A LEI QUE IMPLEMENTOU NOVO REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO CONSUMADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO SUSPENSA FACE A CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA.RECURSOS CONHECIDOS PARA PROVER O RECURSO DO ESTADO E DESPROVER O RECURSO DA PARTE DEMANDANTE. DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 201800808835 Nº único: XXXXX-73.2016.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Alberto Romeu Gouveia Leite - Julgado em 11/12/2020)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190001

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    REVISÃO DE PROVENTOS. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL EM URV. IMPOSSIBILIDADE. CPC . ART. 1.030 . Pleito de revisão de proventos e de recebimento das diferenças dos valores devidos da remuneração quando da transformação sistemática da conversão da moeda de Cruzeiro Real em URV e, posteriormente, em Real, por força da Lei 8.880 /1994. O Supremo Tribunal Federal, no RE XXXXX , firmou entendimento de que reajustes determinados por legislação superveniente à Lei nº 8.880 /94 não têm o condão de corrigir equívocos procedidos na conversão dos vencimentos dos servidores em URV, por se tratarem de parcelas de natureza jurídica diversa, porém o término da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória. No caso em comento, a restruturação da carreira dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro ocorreu com a Lei Estadual nº 3.586 de 21 de junho de 2001. Assim, se a presente ação foi ajuizada somente em 19 de agosto de 2011, verifica-se o decurso de lapso temporal superior a 5 (cinco) anos, o que permite concluir pela ocorrência da prescrição. Prescrição do Fundo de Direito. Inaplicabilidade da Súmula Nº 85 do STJ. Ademais, o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça é o de que para os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês, a data efetiva do pagamento é que deveria ter sido adotada para fins de conversão e não o último dia do mês. O autor é servidor deste Estado e sempre recebeu, no mês subsequente ao do gerador do direito ao vencimento, não se enquadrando, portanto, nesta hipótese, não fazendo jus ao recebimento de perdas salariais decorrentes da conversão da URV. Desprovimento do recurso. Unânime.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20148240072 Tijucas XXXXX-76.2014.8.24.0072

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    PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO AFASTADA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO, DESDE LOGO, POR ESTE TRIBUNAL, POR FORÇA DA PREVISÃO CONTIDA NO § 4º DO ART. 1.013 DO CPC/15 . Com a vigência do art. 1.013 , § 4º , do CPC/15 , na hipótese de ser reformada a sentença que reconheceu a prescrição ou a decadência, "o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau". ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. BOMBEIRO MILITAR. PERDAS SALARIAIS DECORRENTES DA CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. LEI FEDERAL N. 8.880 /94. ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 254/03, QUE REESTRUTUROU A CARREIRA E ESTABELECEU NOVA TABELA DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE EVENTUAIS DIFERENÇAS SALARIAIS A SEREM PAGAS NOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o TEMA n. 5 ("Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente"), fixou tese no sentido de que "(...) II - O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma reestruturação remuneratória." "Segundo a jurisprudência do STJ, o prazo prescricional começa a correr com a entrada em vigor de norma que reestrutura a carreira, com a instituição de novo regime jurídico remuneratório, limitando a existência de possíveis diferenças salariais' (STJ, Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 811.567/MS , rel. Min. Herman Benjamin, j. 10.3.16). No caso, a ação foi ajuizada após o decurso de 5 (cinco) anos depois da entrada em vigor da Lei n. 254 /03, a qual implementou o plano de cargos e salários dos servidores integrantes do Grupo Segurança Pública - Corpo de Bombeiros Militar, fixando nova tabela de vencimentos, de modo a inexistir, nos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação, diferenças salariais devidas a esse título. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 1.013 , § 4º , DO CPC/15 , PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.

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