PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO AFASTADA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO, DESDE LOGO, POR ESTE TRIBUNAL, POR FORÇA DA PREVISÃO CONTIDA NO § 4º DO ART. 1.013 DO CPC/15 . Com a vigência do art. 1.013 , § 4º , do CPC/15 , na hipótese de ser reformada a sentença que reconheceu a prescrição ou a decadência, "o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau". ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. BOMBEIRO MILITAR. PERDAS SALARIAIS DECORRENTES DA CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. LEI FEDERAL N. 8.880 /94. ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 254/03, QUE REESTRUTUROU A CARREIRA E ESTABELECEU NOVA TABELA DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE EVENTUAIS DIFERENÇAS SALARIAIS A SEREM PAGAS NOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o TEMA n. 5 ("Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente"), fixou tese no sentido de que "(...) II - O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma reestruturação remuneratória." "Segundo a jurisprudência do STJ, o prazo prescricional começa a correr com a entrada em vigor de norma que reestrutura a carreira, com a instituição de novo regime jurídico remuneratório, limitando a existência de possíveis diferenças salariais' (STJ, Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 811.567/MS , rel. Min. Herman Benjamin, j. 10.3.16). No caso, a ação foi ajuizada após o decurso de 5 (cinco) anos depois da entrada em vigor da Lei n. 254 /03, a qual implementou o plano de cargos e salários dos servidores integrantes do Grupo Segurança Pública - Corpo de Bombeiros Militar, fixando nova tabela de vencimentos, de modo a inexistir, nos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação, diferenças salariais devidas a esse título. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 1.013 , § 4º , DO CPC/15 , PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.