Incorporação das Diferenças de Urv em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20158110087 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – UNIDADE REAL DE VALOR (URV) – PRESCRIÇÃO – TRANSCURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS ENTRE A DATA DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA – PERDA DO DIREITO DE AÇÃO – CONSTATAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O STF, em sede de repercussão geral ( RE XXXXX/RN ), estabeleceu como marco temporal final para o direito ao recebimento de diferenças resultantes da errônea conversão da remuneração do servidor em URV, a reestruturação da carreira. 2. Transcorrido o prazo de cinco anos entre a data da reestruturação da carreira e a propositura da demanda, opera-se a prescrição da pretensão de cobrança de diferença remuneratória decorrente de conversão do Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor – URV. 3. Recurso provido.

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  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX OSÓRIO

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    RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. URV. MUNICÍPIO DE OSÓRIO. CARGO CRIADO APÓS 1994. INEXISTENTE DIREITO AO ÍNDICE DE 11,98%. 1. Trata-se de recurso deduzido pelo autor, servidor público do Poder Legislativo do Município de Osório, contra sentença de improcedência, nos autos da ação de cobrança, onde a parte autora pugnava pelo pagamento e reconhecimento da existência de perdas e diferenças salariais, dadas pela aplicação e conversão equivocada da URV em Real, procedida em desfavor dos servidores municipais. 2. Servidor nomeado em cargo criado após o período de conversão dos vencimentos em URV, sem correspondência com outro cargo anteriormente existente, não tem direito à incorporação do percentual de 11,98%. Precedente do STF. 3. No caso em tela, o cargo de VIGILANTE, ocupado pelo demandante, foi criado somente em 2000 através da Lei n. 3.187 /2000. Logo, sendo a criação do cargo verificada após a conversão monetária da URV, o autor não faz jus à diferença que postula. Improcedência mantida. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-SE - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX20178250001

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    AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL, COM ESTEIO NO ART. 932 , IV , C DO NCPC . AÇÃO DE REVISÃO, COBRANÇA E INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇAS DE URV. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA CONVERSÃO DA URV EM REAL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. MATÉRIA DECIDIDA POR ESTA CORTE EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR Nº 201700628748. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO CONSUMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Agravo Regimental Cível Nº 202000729620 Nº único: XXXXX-76.2017.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Cezário Siqueira Neto - Julgado em 09/10/2020)

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20188250001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO, COBRANÇA E INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇAS DE URV. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA CONVERSÃO DA URV EM REAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL DECORRENTE DO ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 61 /2001. REPERCUSSÃO GERAL. RE XXXXX . DECURSO DE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS ENTRE A LEI QUE IMPLEMENTOU NOVO REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 202000831702 Nº único: XXXXX-33.2018.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Alberto Romeu Gouveia Leite - Julgado em 29/01/2021)

  • TJ-MG - IRDR - Cv XXXXX40118613003 Muriaé

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    • IRDR
    • Decisão de mérito

    EMENTA: IRDR - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. FIXAÇÃO DE TESE JURÍDICA. REVISÃO DE VENCIMENTOS. PERDA REMUNERATÓRIA. URV. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICÍPIO DE MURIAÉ. LIMITAÇÃO PELA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. A pretensão dos servidores públicos do Município de Muriaé à revisão de vencimentos em razão de suposta perda remuneratória quando da conversão de Cruzeiro Real em URV se sujeita ao prazo prescricional quinquenal do Decreto n.º 20.910 /32 que se inicia na data da publicação da Lei Municipal n.º 2.512/2001, quando efetivamente reenquadrados os servidores públicos municipais e instituída nova tabela de vencimentos, absorvendo supostas perdas. A Lei Municipal n.º 2.140 /97 apenas criou o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Muriaé, transmudando o regime celetista em estatutário, mas sem que isso implicasse reestruturação remuneratória. A prescrição bienal incide apenas sobre os direitos inerentes à relação trabalhista extinta, mas não à pretensão de recomposição de verbas salariais, que se relaciona à contraprestação do serviço que não foi interrompido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. MILITARES DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. 1. No julgamento do ARE 1.293.130 /RG-SP, realizado sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a sua jurisprudência dominante, estabelecendo a tese de que "é desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil". 2. Também sob a sistemática da repercussão geral, no julgamento do RE 573.232 /RG-SC, o STF - não obstante tenha analisado especificamente a possibilidade de execução de título judicial decorrente de ação coletiva sob o procedimento ordinário ajuizada por entidade associativa - registrou que, para a impetração de mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados, as associações prescindem de autorização expressa, que somente é necessária para ajuizamento de ação ordinária, nos termos do art. 5º, XXI, da CF. 3. O STJ já se manifestou no sentido de que os sindicatos e as associações, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, por isso, caso a sentença do writ coletivo não tenha uma delimitação expressa dos seus limites subjetivos, a coisa julgada advinda da ação coletiva deve alcançar todas as pessoas da categoria, e não apenas os filiados. 4. No título exequendo, formado no julgamento do EREsp XXXXX/RJ, esta Corte acolheu embargos de divergência opostos pela Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro - AME/RJ "para que a Vantagem Pecuniária Especial - VPE, criada pela Lei nº 11.134 /05, seja estendida aos servidores do antigo Distrito Federal em razão da vinculação jurídica criada pela Lei nº 10.486 /2002", não havendo qualquer limitação quanto aos associados da então impetrante. 5. Acolhidos os embargos de divergência, nos moldes do disposto no art. 512 do CPC/1973 (vigente à época da prolação do aresto), deve prevalecer a decisão proferida pelo órgão superior, em face do efeito substitutivo do recurso. 6. Nos termos do art. 22 da Lei n. 12.016 /2009, a legitimidade para a execução individual do título coletivo formado em sede de mandado de segurança, caso o título executivo tenha transitado em julgado sem limitação subjetiva (lista, autorização etc), restringe-se aos integrantes da categoria que foi efetivamente substituída. 7. Hipótese em que, conforme registrado pelo Tribunal de origem, de acordo com o Estatuto Social, a Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro - AME/RJ tem por objeto apenas a defesa de interesses dos Oficiais Militares, não abarcando os Praças. 8. Para o fim preconizado no art. 1.039 do CPC/2015 , firma-se a seguinte tese repetitiva: "A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo XXXXX-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante."9. Recurso especial provido para cassar o aresto recorrido e reconhecer a legitimidade ativa da parte recorrente para promover a execução, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que dê prosseguimento ao feito, julgando-o como entender de direito.

    Encontrado em: , a sentença foi parcialmente reformada, em ordem a reconhecer a isonomia entre os policiais militares do Distrito Federal e os remanescentes do antigo Distrito Federal, tendo sido determinada a incorporação

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20198110013 MT

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ER RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA REFERENTE A URV –PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA URV –RECOMPOSIÇÃO OCORRIDA EM 1994 ACIMA DO PERCENTUAL PLEITEADO – INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS SALARIAS A RECEBER – REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO SERVIDOR – CESSAÇÃO DO DIREITO DE RECEBER A DIFERENÇA DA URV – AUSÊNCIA DO DIREITO PLEITEADO – RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a sentença que na fase de liquidação da sentença, chegou-se a conclusão que não existem valores a serem pagos ou implementados, resultando em liquidação no valor zero, julgou procedente a Impugnação ao cumprimento da sentença. Se o servidor público teve aumento real de seus vencimentos, a título específico de recomposição salarial pela defasagem da moeda em razão da conversão de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor – URV, neste caso específico conforme consta na mensagem do Governador do Estado, no ofício que encaminhou o Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, gerando reajuste em percentual superior ao pleiteado neste feito, que incorporou ao salário, inexiste direito ao recebimento de diferenças ou a incorporação no percentual pretendido. Ocorrendo a reestruturação monetária da carreira cessa automaticamente para o servidor o direito de receber a diferença referente a URV como incorporação aos seus vencimentos, porquanto não há direito à percepção “ad aeternum” da referida diferença. Recurso improvido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE VENCIMENTOS (REAJUSTE/URV). SERVIDOR PÚBLICO. URV. DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS. PERCENTUAL. DEFASAGEM. TERMO AD QUEM. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. Os servidores com vencimentos pagos antes do último dia do mês têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei nº 8.880 /1994, adotando-se a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994. O percentual de diferença/incorporação deve ser individualizado para cada servidor, de acordo com a diferença entre o que foi considerado na conversão dos seus vencimentos e o que deveria ter sido utilizado (com base na URV vigente nas datas do efetivo pagamento) nos meses de novembro/93 a fevereiro/94. A defasagem decorrente da equivocada conversão do Cruzeiro Real em URV repercute nos pagamentos dos vencimentos do servidor até o momento em que a carreira deste passa por reestruturação no que toca à remuneração. O termo ad quem da defasagem decorrente da conversão da URV, no caso, foi o advento da Lei 7.622 /2000. Discussão sobre o marco temporal definitivamente superada com o julgamento do IRDR XXXXX-31.2016.8.05.0000 (TJBA, Seção Cível de Direito Público, rel. Des. José Edivaldo Rocha Rotondano, j. 15.04.2019). Ação pretendendo cobrança das diferenças de vencimentos ajuizada aproximadamente dez anos após a consumação do prazo prescricional. Sentença mantida. Apelo improvido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20088050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE VENCIMENTOS (REAJUSTE/URV). SERVIDOR PÚBLICO. URV. DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS. PERCENTUAL. DEFASAGEM. TERMO AD QUEM. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. APELO IMPROVIDO. 1. Os servidores com vencimentos pagos antes do último dia do mês têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei nº 8.880 /1994, adotando-se a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994. 2. O percentual de diferença/incorporação deve ser individualizado para cada servidor, de acordo com a diferença entre o que foi considerado na conversão dos seus vencimentos e o que deveria ter sido utilizado (com base na URV vigente nas datas do efetivo pagamento) nos meses de novembro/93 a fevereiro/94. 3. A defasagem decorrente da equivocada conversão do Cruzeiro Real em URV repercute nos pagamentos dos vencimentos do servidor. O termo ad quem da defasagem decorrente da conversão da URV. 4. Discussão sobre o marco temporal definitivamente superada com o julgamento do IRDR XXXXX-31.2016.8.05.0000 (TJBA, Seção Cível de Direito Público, rel. Des. José Edivaldo Rocha Rotondano, j. 15.04.2019). Ação pretendendo cobrança das diferenças de vencimentos ajuizada mais de dois anos após a consumação do prazo prescricional. 5. Apelo improvido

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20168250001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO, COBRANÇA E INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇAS DE URV. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA CONVERSÃO DA URV EM REAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. MATÉRIA DECIDIDA POR ESTA CORTE EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR Nº 201700628748. ENTENDIMENTO CONFORME DECISÃO DO STF EM REGIME DE REPERCUSSSÃO GERAL - RE XXXXX/RN . LIMITAÇÃO TEMPORAL DECORRENTE DO ADVENTO DA LEI ESTADUAL Nº 3.563 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE REESTRUTUROU A CARREIRA DE TODA A CLASSE DE SERVIDORES CIVIS ESTADUAIS, COM A INSTITUIÇÃO DE UM NOVO REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO, ABARCANDO EVENTUAL DIFERENÇA PROVENIENTE DA CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. DECURSO DE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS ENTRE A LEI QUE IMPLEMENTOU NOVO REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO CONSUMADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO SUSPENSA FACE A CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA.RECURSOS CONHECIDOS PARA PROVER O RECURSO DO ESTADO E DESPROVER O RECURSO DA PARTE DEMANDANTE. DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 201800808835 Nº único: XXXXX-73.2016.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Alberto Romeu Gouveia Leite - Julgado em 11/12/2020)

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