Prestação de Serviços de Limpeza e de Abertura de Canais de Drenagem em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160136 PR XXXXX-46.2015.8.16.0136 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. AMBIENTAL. CORTE DE VEGETAÇÃO TENDO EM SEU INTERIOR MADEIRA DE LEI CONSISTENTE NA ESPÉCIE PROTEGIDA ARAUCÁRIA ANGUSTIFOLIA. ARTIGO 45 C/C ARTIGO 53, INCISO II, ALÍNEA C (1º FATO). IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE VEGETAÇÃO. ARTIGO 48 (2º FATO), AMBOS DA LEI Nº 9.605 /98, CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA. ATIPICIDADE DE CONDUTA QUANTO AO CRIME DISPOSTO NO ARTIGO 45 DA LEI Nº 9.605 /98. TESE AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO AMEALHADO AOS AUTOS HÁBIL A CONFIRMAR O CORTE DE PINHEIRO DO PARANÁ. VEGETAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA AMEAÇADO DE EXTINÇÃO. PRECEITO PENAL QUE ESTABELECE A CONDUTA CRIMINOSA DE “CORTAR”, INCLUSIVE RESSALTANDO QUE A EXPLORAÇÃO PODE, OU NÃO, SER ECONÔMICA. TIPICIDADE CONFIRMADA. NEGATIVA DE PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.605 /98 SUSTENTADA NA ASSERTIVA DE MERA REALIZAÇÃO DE LIMPEZA DO CANAL DE DRENAGEM JÁ EXISTENTE NO LOCAL. NÃO ACOLHIMENTO. CONDUTA PERPETRADA PELO APELANTE QUE IMPEDIU A REGENERAÇÃO NATURAL DE VEGETAÇÃO. ABERTURA DE VALAS E DRENAGEM PARA O FIM DE EFETUAR PLANTAÇÃO DE SOJA. ÉDITO CONDENATÓRIO CONFIRMADO. AFASTADA, DE OFÍCIO, UMA DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS AO REGIME ABERTO. DEFERIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO, PELO LABOR EM SEGUNDO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-46.2015.8.16.0136 - Pitanga - Rel.: Desembargador Laertes Ferreira Gomes - J. 15.05.2020)

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  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208179000

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Itamar Pereira da Silva Júnior , 123, Empresarial Maurício Brandão Mattos (4º andar), RECIFE - PE - CEP: 50030-260 - F:(81) 31819530 Agravo de Instrumento nº XXXXX-09.2020.8.17.9000 Agravante: EMLURB – Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. Agravada: Construtora Ingazeira Ltda. EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCORRÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DO MUNICÍPIO DO RECIFE. INEXISTÊNCIA. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SIMILAR EM COMPLEXIDADE OPERACIONAL E QUANTITATIVO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Dispõe o art. 30 , II , da Lei nº 8.666 /93 e o item 10.4.1.1 da Concorrência nº 19/2020 que a Capacidade Técnico-Operacional será comprovada mediante declaração/certidão de “aptidão da empresa para atividade pertinente e compatível em características, QUANTIDADES e prazos com o objeto da licitação, que comprove (m) ter a empresa executado, para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, obras/serviços de características SIMILARES às do objeto da presente licitação”. 2. Possibilidade de apresentação de atestados de qualificação técnica de prestação de serviço SIMILARES de complexidade operacional e em quantitativo. 3. Precedentes do STJ ( RMS XXXXX/MT , Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013; REsp XXXXX/PE , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 03/11/2011). 4. No caso em comento a Construtora Ingazeira apresentou Atestado emitido pelo Coordenador de Obras Portuárias do Complexo de SUAPE, a prestação de “serviços de Dragagem e Aterro Hidráulico para alargamento do canal nº 1 do Cluster Naval, no Porto de Suape”. 5. Após consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco emitiu DESPACHO TÉCNICO opinando pela manutenção da inabilitação da Recorrida, TODAVIA reconheceu “A EQUIVALÊNCIA ENTRE OS SERVIÇOS de limpeza mecanizada através de hidrojateamento para limpeza de galerias e o serviço de limpeza de fossas por meio de caminhões de sucção. Em ambos os casos, A MÃO DE OBRA EMPREGADA E A OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS EM SI PRATICAMENTE NÃO SE DIFERENCIAM. (...) dada a SIMILARIDADE DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS, os caminhões atualmente no mercado são capazes de realizar, através de seu sistema de bombas, tanto as atividades de hidrojateamento como de sucção”. 6. A prova colacionada pela própria Recorrente reconhece a SIMILITUDE das atividades, inexistindo, portanto, o fummus boni iuris para suspensão da decisão de 1º grau. 7. O referido Atestado apresenta quantitativos dos serviços prestado bem superiores aos exigidos na Concorrência em questão. 8. Conforme informacoes do TCE-PE, a Recorrida sagrou-se vencedora da licitação em comento, com uma diferença de 3% (três por cento) a menor do valor ofertado pela segunda colocada, inexistindo, assim o periculum in mora arguido, visto o certame não ter sido paralisado. 9. Agravo de Instrumento improvido, mantendo-se a decisão que determinou “a autoridade coatora ou quem faça suas vezes no processo de licitação ora discutido e, inclusive o Município do Recife, que SUSPENDA o processo licitatório e NÃO proceda com a ABERTURA das propostas de PREÇO e, acaso esta etapa já tenha sido efetuada, que seja aberta a carta da impetrante”. 10. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº XXXXX-09.2020.8.17.9000, acima referenciados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, em sessão desta data, e à unanimidade, em negar-lhe provimento, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante deste julgado. P.R.I. Recife, Des. Itamar Pereira da Silva Júnior– Relator

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260562 Santos

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    MANDADO DE SEGURANÇA – Concorrência Pública do tipo Menor Preço Global – Município de Santos - Substituição dos elementos estruturais e de automação da operação de abertura e fechamento das comportas dos canais de Santos, incluindo material, equipamentos e mão de obra – Impetrante não demonstrou possuir capacidade técnica para a execução do objeto licitado – Exigências editalícias cumpridas pela empresa vencedora – Precedentes do STJ - Sentença denegatória da segurança confirmada. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260562 SP XXXXX-12.2018.8.26.0562

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    MANDADO DE SEGURANÇA – Concorrência Pública do tipo Menor Preço Global – Município de Santos - Substituição dos elementos estruturais e de automação da operação de abertura e fechamento das comportas dos canais de Santos, incluindo material, equipamentos e mão de obra – Impetrante não demonstrou possuir capacidade técnica para a execução do objeto licitado – Exigências editalícias cumpridas pela empresa vencedora – Precedentes do STJ - Sentença denegatória da segurança confirmada. Recurso desprovido.

  • STJ - REsp XXXXX

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    O agente ambiental Renato Vicente Lachoviski se recordou que no local havia movimentação de solo para abertura de uma valeta e limpeza do espaço (mov. 186.4)... Dessarte, não se verifica omissão na prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte com o entendimento apresentado na decisão, situação que não autoriza a oposição de embargos de declaração... ação civil pública nº 6324- 50.2020.8.16.0174 (item 1.5, a, da sentença); (c) Memorial de Cálculo subscrito pelo Engenheiro Civil Juliano Josué Fosquiera e pela pessoa jurídica Caminhos Sustentáveis Serviços

  • TJ-GO - XXXXX20218090051

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    REMESSA NECESSÁRIA Nº XXXXX-09.2021.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RÉU : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA APELAÇÃO CÍVEL ? EVENTO 34 APELANTE : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. READEQUAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS. OMISSÃO DO MUNICÍPIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO VIOLADO. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AFASTADA. LEGALIDADE DA IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O ordenamento jurídico, com o fito de garantir o direito fundamental insculpido no artigo 225, caput, da Constituição Federal, não aceita nenhum risco ao meio ambiente e, ainda que paire alguma dúvida, mesmo de cunho científico, aponta que se deverá prestigiar a precaução em detrimento de quaisquer outras posições. 2. In casu, observa-se a omissão do Poder Público na adoção de medidas efetivas para solucionar o problema do sistema de drenagem pluvial na Av. Samambaia, não havendo que se falar em desrespeito ao comando da separação dos poderes, visto que, na espécie, os princípios constitucionais do direito ao meio ambiente equilibrado e da dignidade da pessoa humana prevalecem. É possível que o Poder Judiciário exerça controle sobre os atos do Poder Executivo visando afastar aqueles que afrontarem princípios e direitos basilares dispostos em lei, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes e ofensa à conveniência e oportunidade imanente aos atos administrativos discricionários. Ademais, o desvio de poder por omissão configura-se como apto a dar ensejo à possibilidade de controle judicial dos atos administrativos. 3. É inaceitável que o Município requerido/recorrente, a pretexto de insuficiência de recursos financeiros e entraves operacionais se exima de cumprir atribuição que lhe é conferida constitucionalmente. 4. É totalmente possível e legal a aplicação de multa em desfavor do Poder Público nos casos de descumprimento de decisão judicial, inclusive, como forma de compeli-lo ao cumprimento daquele comando. 5. Tendo sido exíguo o prazo fixado para cumprimento das obrigações, as quais dependem de deliberações e providências administrativas para serem efetivadas, impõe-se a dilação em tempo razoável. 6. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260562 Santos

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    MANDADO DE SEGURANÇA – Concorrência Pública do tipo Menor Preço Global – Município de Santos - Substituição dos elementos estruturais e de automação da operação de abertura e fechamento das comportas dos canais de Santos, incluindo material, equipamentos e mão de obra – Impetrante não demonstrou possuir capacidade técnica para a execução do objeto licitado – Exigências editalícias cumpridas pela empresa vencedora – Precedentes do STJ - Sentença denegatória da segurança confirmada. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260011 SP XXXXX-51.2019.8.26.0011

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    APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. Pretensão fundada na prestação de serviços realizados pela ré, em ordem a solucionar problemas de vazamento de água na calçada do condomínio. Danos ocorridos nos elevadores da parte autora depois de realizada limpeza dos reservatórios de água por empresa terceirizada pela Sabesp, cuja necessidade se impôs como consequência do precedente reparo da tubulação. Sentença de procedência. Condenação das rés ao pagamento dos prejuízos suportados pelo condomínio. Insurgências das rés. Não acolhimento. Ilegitimidade de parte da empresa denunciada. Não reconhecimento. Empresa terceirizada pela Sabesp, responsável pela limpeza das caixas d´água, em ligação direta com os danos suportados pela parte autora. Pertinência subjetiva para responder à ação. Prova do dano, da conduta das rés e do nexo causal. Hipótese de responsabilidade objetiva. Ausentes excludentes da obrigação de indenizar. Desnecessidade de se aferir a culpa do agente, ainda que a conduta tenha sido omissiva. Precedentes deste Tribunal. Sentença mantida. Recursos desprovidos.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Paranaíba

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANOS AMBIENTAIS – MUNICÍPIO DE PARANAÍBA E SANESUL – TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A IDENTIFICAÇÃO, SUPRESSÃO DOS PONTOS DE LANÇAMENTO CLANDESTINO DE ESGOTO SANITÁRIO BRUTO, DESOBSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE TODO O SISTEMA DE MICRODRENAGEM – RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SOLIDÁRIA, MAS DE EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA – INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM MÉRITO ADMINISTRATIVO – TUTELA CONTRA FAZENDA PÚBLICA – MAJORAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS AFASTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm, por igual, o dever-poder de polícia ambiental na salvaguarda do meio ambiente, podendo sua omissão quanto a tal mister ser considerada causa direta ou indireta do dano, ensejando, assim, sua responsabilidade objetiva, ilimitada, solidária e de execução subsidiária. As Cortes Superiores já decidiram pela possibilidade de ingerência do Poder Judiciário nas políticas públicas quando a questão tratar de direitos fundamentais, como é o caso de saneamento básico e a preservação do meio ambiente, sem caracterizar ofensa ao princípio da separação dos poderes. Diante da manifestação dos réus na ação civil pública de que estão implementando as medidas determinadas pelo magistrado de primeiro grau, cujo fato descaracteriza a necessidade aplicação de bloqueio de verba pública e legitima o seu afastamento, bem como autoriza a extensão do prazo para o cumprimento da obrigação.

    Encontrado em: Tendo a Corte de origem, à luz dos elementos fático-probatórios dos autos, consignado que o Estado de São Paulo, ora recorrente, falhou no dever de prestação do serviço público ao incorrer em omissão... I , da Lei nº. 8.987 /95; iii) vem cumprindo com o seu dever de manter a limpeza dos canais, desobstrução de bocas-de-lobo e tubulações, de toda a cidade; iv) aplicação do princípio da reserva do possível... I , da Lei nº. 8.987 /95; iii) vem cumprindo com o seu dever de manter a limpeza dos canais, desobstrução de bocas-de-lobo e tubulações, de toda a cidade; iv) aplicação do princípio da reserva do possível

  • TJ-SP - Ação Civil Pública XXXXX20218260048 SP

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    Deveras, a requerida firmou contrato de concessão e exploração da infra-estrutura e da prestação de serviços públicos e obras com a União Federal, por meio da ANTT, abrangendo a execução dos serviços de... que se encontrem em operação, não depende de licenciamento ambiental: I - estabilização de taludes de corte e saias de aterro; II - limpeza e reparo de sistemas de drenagem, bueiros, canais e corta-rios... Assim, a omissão da requerida implica falha na prestação de serviço, e a fim de se eximir, caberia à requerida unicamente demonstrar a efetiva limpeza da galeria

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