Reclamo Não Conhecido em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo em Recurso Especial XXXXX20168240087

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    AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, NA FORMA DO ART. 1.030 , INCISO I , B, DO MESMO CÓDIGO. CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO, PREVISTO NO ART. 1.021 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. INVIABILIDADE DE ADOÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO. "[.] 1. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, NA FORMA DO ART. 1.030 , INCISO I , B, DO MESMO CÓDIGO. CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO, PREVISTO NO ART. 1.021 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. INVIABILIDADE DE ADOÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO."[.] 1. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, NA FORMA DO ART. 1.030 , INCISO I , B, DO MESMO CÓDIGO. CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO, PREVISTO NO ART. 1.021 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. INVIABILIDADE DE ADOÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO. "[.] 1. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, NA FORMA DO ART. 1.030 , INCISO I , B, DO MESMO CÓDIGO. CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO, PREVISTO NO ART. 1.021 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. INVIABILIDADE DE ADOÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO."[...] 1. Nos termos do artigo 1.030 , § 2º , do CPC/2015 , não cabe Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão que nega seguimento ao Recurso Especial com base no artigo 1.030 , I , b , do mesmo diploma legal, cabendo ao próprio Tribunal recorrido, se provocado por Agravo Interno, decidir sobre a alegação de equívoco na aplicação do entendimento firmado em Recurso Especial representativo da controvérsia. 2. Com efeito, nos termos da jurisprudência do STJ, 'a interposição do agravo previsto no art. 1.042 , caput, do CPC/2015 quando a Corte de origem o inadmitir com base em recurso repetitivo constitui erro grosseiro, não sendo mais devida a determinação de outrora de retorno dos autos ao Tribunal a quo para que o aprecie como agravo interno' ( AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze , Terceira Turma, julgado em 16/08/2016, DJe de 26/08/2016). 3. Inviável, na hipótese, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, porquanto, na data da publicação da decisão que não admitiu o Recurso Especial, já havia expressa previsão legal para o recurso cabível, artigo 1.030 , I , b , do CPC/2015 , afastando-se, por conseguinte, a dúvida objetiva. [...]". (STJ, AgInt no AREsp n. 1.035.517/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, j. 23-05-2017). (TJSC, Agravo em Recurso Especial n. XXXXX-30.2016.8.24.0087 , de Lauro Müller, rel. 2º Vice-Presidente, Câmara de Recursos Delegados, j. 29-10-2020).

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20168240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO QUE RECEBEU A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. JULGAMENTO CONJUNTO DOS RECURSOS. DESPROVIMENTO DO RECLAMO PRINCIPAL. PERDA DO INTERESSE RECURSAL CARACTERIZADA. RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-46.2016.8.24.0000 , de Orleans, rel. Stanley da Silva Braga , Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-04-2018).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20208240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DO DEMANDANTE. RECONSIDERAÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA PELO JUÍZO A QUO, COM DEERIMENTO DA BENESSE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. ADEMAIS, PLEITO DO RECORRENTE DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-96.2020.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. André Luiz Dacol , Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2020).

  • TJ-SC - Agravo Interno XXXXX20198240000

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    AGRAVO INTERNO (ART. 1021 DO CPC ) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO PELO JUÍZO A QUO. RECLAMO NÃO CONHECIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA PELO ÓRGÃO AD QUEM. INAPLICABILIDADE DA TESE JURÍDICA DE MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC (STJ). AUSÊNCIA DE URGÊNCIA NA HIPÓTESE DOS AUTOS. DECISUM UNIPESSOAL MANTIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC . (TJSC, Agravo Interno n. XXXXX-24.2019.8.24.0000 , da Capital, rel. Paulo Ricardo Bruschi , Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2020).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME DO VEÍCULO. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 , a tese firmada é a seguinte: "O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa". 2. Julgamento do caso concreto.2.1. A negativa de prestação jurisdicional não foi demonstrada, pois deficiente sua fundamentação, já que o recorrente não especificou como o acórdão de origem teria se negado a enfrentar questões aduzidas pelas partes, tampouco discorreu sobre as matérias que entendeu por omissas e/ou contraditórias. Aplicação analógica da Súmula 284 /STF. 2 .2. O acórdão recorrido, concluiu que a demora na baixa de restrição após a quitação do financiamento, por si só e quando não comprovado real dano à pessoa, não passa de mero dissabor, não provocando abalo suficiente à violação dos direitos inerentes à personalidade, conforme a tese acima firmada, o que impõe o desprovimento do recurso especial. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7599 GO

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1... Agravo regimental conhecido e não provido” ( ADPF n. 406 -AgR, Relatora a Ministra Rosa Weber , Plenário, DJe 7.2.2017). “Agravo regimental. Arguição de descumprimento de preceito fundamental... Agravo regimental conhecido e desprovido” ( ADI n. 2.595 -AgR, Relator o Ministro Alexandre de Moraes , Plenário, DJe 2.2.2018 - grifos nossos)

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20188240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE, SANEANDO O FEITO, AFASTOU A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. RECURSO DA PARTE DEMANDADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO INSERTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-59.2018.8.24.0000 , de Ponte Serrada, rel. André Carvalho , Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2018).

  • TJ-SC - Agravo em Recurso Especial XXXXX20168240023

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    AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015 INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, COM FULCRO NO ART. 1.030 , I , B, DO MESMO CÓDIGO. CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO, PREVISTO NO ART. 1.021 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. INVIABILIDADE DE ADOÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO. "[.] 1. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015 INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, COM FULCRO NO ART. 1.030 , I , B, DO MESMO CÓDIGO. CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO, PREVISTO NO ART. 1.021 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. INVIABILIDADE DE ADOÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO."[.] 1. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015 INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, COM FULCRO NO ART. 1.030 , I , B, DO MESMO CÓDIGO. CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO, PREVISTO NO ART. 1.021 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. INVIABILIDADE DE ADOÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO. "[.] 1. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015 INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, COM FULCRO NO ART. 1.030 , I , B, DO MESMO CÓDIGO. CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO, PREVISTO NO ART. 1.021 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. INVIABILIDADE DE ADOÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO."[...] 1. Nos termos do artigo 1.030 , § 2º , do CPC/2015 , não cabe Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão que nega seguimento ao Recurso Especial com base no artigo 1.030 , I , b , do mesmo diploma legal, cabendo ao próprio Tribunal recorrido, se provocado por Agravo Interno, decidir sobre a alegação de equívoco na aplicação do entendimento firmado em Recurso Especial representativo da controvérsia. 2. Com efeito, nos termos da jurisprudência do STJ, 'a interposição do agravo previsto no art. 1.042 , caput, do CPC/2015 quando a Corte de origem o inadmitir com base em recurso repetitivo constitui erro grosseiro, não sendo mais devida a determinação de outrora de retorno dos autos ao Tribunal a quo para que o aprecie como agravo interno' ( AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze , Terceira Turma, julgado em 16/08/2016, DJe de 26/08/2016). 3. Inviável, na hipótese, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, porquanto, na data da publicação da decisão que não admitiu o Recurso Especial, já havia expressa previsão legal para o recurso cabível, artigo 1.030 , I , b , do CPC/2015 , afastando-se, por conseguinte, a dúvida objetiva. [...]". (STJ, AgInt no AREsp n. 1.035.517/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 23/05/2017, DJe 16/06/2017). (TJSC, Agravo em Recurso Especial n. XXXXX-21.2016.8.24.0023 , da Capital, rel. 2º Vice-Presidente, Câmara de Recursos Delegados, j. 27-02-2019).

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal XXXXX20208240054

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    EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO ( LEP , ART. 197 ). INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO ABRE NOVO PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL VERIFICADA. TESE NÃO ARGUIDA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. JUÍZO A QUO QUE VEM OBSERVANDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS PARA EVITAR A PROPAGAÇÃO DO VÍRUS NO AMBIENTE PRISIONAL. APENADO QUE NÃO SE ENQUADRA NOS GRUPOS DE RISCO DA DOENÇA. RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. XXXXX-55.2020.8.24.0054 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Alberto Civinski , Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2020).

  • TJ-SC - Recurso Inominado XXXXX20158240022

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÕES DE RECURSO DO BANCO RÉU QUE REPETEM INTEGRALMENTE A CONTESTAÇÃO, SEM ENFRENTAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. MATÉRIA DE FATO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. XXXXX-82.2015.8.24.0022 , de Curitibanos, rel. Francisco Carlos Mambrini , Sexta Turma de Recursos - Lages, j. 23-02-2017).

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