Reforma da Sentença em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001 202300160720

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    APELAÇÃO CÍVEL. Execução de título extrajudicial. Acordo celebrado entre as partes. Extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485 , VI , do CPC . Interesse processual do exequente mantido, pois, uma vez descumprido o acordo, poderia, pela mesma via, retomar a execução. Incentivo à autocomposição. Artigos 3º , § 2º , do CPC e 139, V, CPC . Não se mostra razoável a extinção terminativa do processo, o que levaria ao ajuizamento de nova ação, caso evidenciado inadimplemento das obrigações pela parte executada. Ausência de assinatura do patrono que não configura óbice, na teoria dos negócios jurídicos materiais ou processuais, para a homologação da avença, sobretudo em se tratando de partes capazes, objeto lícito e disponível. Comprometimento à efetividade da execução. Precedente. Homologação do acordo e suspensão da execução. RECURSO PROVIDO.

    Encontrado em: SENTENÇA QUE MERECE REFORMA... Nada há, portanto, que permita concluir pela solução terminativa dada pela r. sentença, não se cogitando de falta de interesse superveniente ou de perda de objeto... VOTO O cerne do recurso consiste em verificar se deve reformada a r. sentença, para homologar-se o acordo celebrado entre exequente ou executado, o que culminaria na suspensão da execução até seu integral

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  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218040001 Manaus

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    RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES. JUIZADOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE "CESTA DE SERVIÇOS" SEM ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR. MATÉRIA AFETA AO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO XXXXX-49.2018.8.04.9000 . EFEITO VINCULANTE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, RESOLUÇÃO 16/2017 TJAM. Tese 1. É vedado às instituições financeiras realizar descontos a título de tarifa de pacote de serviços bancários sem prévia e expressa autorização do consumidor, mediante contrato com cláusula específica e destacada, nos termos do art. 54 , § 4º , do CDC ; Tese 2. O desconto indevido da cesta de serviços bancários não configura ocorrência de danos morais in re ipsa, devendo a repercussão danosa ser verificada pelo julgador no caso concreto; Tese 3. A reiteração de descontos de valores a título de tarifa de pacote de serviços bancários não é engano justificável. CASO CONCRETO: AUSÊNCIA DE PRÉVIA E EXPRESSA CONTRATAÇÃO DO PACOTE DE SERVIÇOS. DESCONTOS INDEVIDOS ANTERIORES À DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO (FLS.154/157). DANO MATERIAL COMPROVADO. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. QUANTUM MANTIDO. RESTITUIÇÃO DEVIDA.DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. UTILIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÕES EXPRESSIVAS EM CONTA BANCÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais fundada em cobrança de pacote de serviços não contratado pelo consumidor. A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos autorais. Ambas as partes interpuseram Recurso Inominado. O banco réu, em suas razões recursais, aduz que a cobrança da tarifa "cesta básica de serviços" é devida pelos serviços utilizados pelo consumidor. Por sua vez, o consumidor autor aduz que deve ser concedido todo o período pleiteado, diante da aplicação da prescrição quinquenal ao presente caso. Cediço que os serviços bancários são contratados de forma particular, cabendo, em tese, remuneração pela atividade prestada. Contudo, o Banco Central do Brasil estipulou no artigo 2º da Resolução 3.919/2010 o quantitativo máximo dos chamados "serviços essenciais", sobre os quais é vedada qualquer cobrança de tarifas. Para além dessa gratuidade, consumidor e instituição financeira devem estipular previamente a modalidade de cobrança dos serviços excedentes (se por pacote de serviços ou individualizada) em contrato específico, conforme artigos 1º e 8º da Resolução 3.919/2010. Já a Resolução nº 4.196/2013 do BACEN em seu artigo 1º determina que as instituições financeiras esclareçam a seus clientes sobre a faculdade de optar pelo pacote de serviços ou pagamento de tarifas indivualizadas. Destaco também o parágrafo único do referido artigo: "A opção pela utilização de serviços e tarifas individualizados ou por pacotes oferecidos pela instituição deve constar, de forma destacada, do contrato de abertura de conta de depósitos." O ônus de demonstrar a validade dos descontos por meio da contratação destacada, prévia e específica é do fornecedor de serviços. Entretanto, deixou de demonstrar a livre adesão do consumidor ao pacote de serviços, ao invés da cobrança individualizada além da gratuidade. Nesse espeque, ausente a contratação do pacote de cesta de serviços nos moldes anteriormente delineados, o débito realizado em conta corrente é considerado pagamento indevido. Tratando-se de relação de consumo, o artigo 42 , parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor exige apenas dois requisitos para que se promova a devolução em dobro: cobrança indevida e que tenha havido o efetivo pagamento, ressalvada a hipótese de engano justificável comprovada pelo fornecedor. Para a questão debatida, observo a ausência de engano justificável, bem como a má-fé do fornecedor quando este apropria-se de valores a título de pacote de serviços, mesmo inexistente aceitação prévia e expressa pelo consumidor. Filio-me ao entendimento da aplicação do prazo prescricional do art. 27 do CDC às ações de repetição de indébito por descontos indevidos decorrentes de defeito na prestação do serviço bancário, nos termos da jurisprudência dominante (STJ, AgInt no AREsp XXXXX/MS , Ministro Raul Araújo). Portanto, diante da aplicação da prescrição quinquenal, levando-se em conta o desconto mais antigo, em Agosto de 2016 e o ajuizamento da ação, em Agosto de 2021; Observando-se ainda, o período dos descontos na planilha de fls. 77 e os descontos considerados indevidos pelo juízo de primeiro grau, anteriores à data de assinatura do contrato, não há que se falar em reforma da condenação à título de danos materiais, porquanto todo o período pleiteado fora analisado para fins de condenação, decotadas no entanto, as parcelas posteriores à assinatura do contrato (fls. 154/157), motivo pelo qual sobre este ponto a sentença não merece reforma. Quanto ao dano moral, os extratos da parte consumidora demonstram a utilização expressiva da conta bancária e acima da gratuidade, com diversos serviços usufruídos com frequência. Assim, não há que se falar em danos extrapatrimoniais, conquanto o pagamento da cesta, ora restituída, conferiu certa vantagem ao consumidor. A manutenção da obrigação de cancelamento dos descontos decorre da inconteste manifestação do consumidor em não permanecer com tais serviços. Portanto, voto no sentido de julgar improcedente os danos morais. Mantidos os demais termos. RECURSO DE BANCO BRADESCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE DEISE VIEIRA DOS SANTOS CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TRT-2 - XXXXX20185020025 SP

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    SENTENÇA "EXTRA PETITA". É defeso ao Juiz proferir sentença em objeto diverso do que lhe foi demandado. A Sentença "extra petita" é nula na parte que extrapolou o que se pede, justamente porque decide causa diferente da que foi posta em Juízo. Observe-se que o julgamento "extra petita" não enseja a nulidade de toda sentença, já que é possível excluir o excesso deferido. No caso, verifica-se julgamento com extrapolação dos limites da lide.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20174036121 SP

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    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO INDEVIDO DE SÍMBOLO PÚBLICO. ANILHAS ADULTERADAS. ART. 296 , § 1º , III , CP . CRIME CONTRA A FAUNA. PÁSSAROS SILVESTRES. ART. 29 , § 1º , III , LEI 9.605 /98. RECONHECIDA A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DOLO. REFORMA DA DECISÃO. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Dos crimes previstos nos artigos 29 , § 1º , inc. III , da Lei nº 9.605 /98, e 296 , § 1º , inciso III , do Código Penal . 2. Aplicação do princípio da consunção diante da relação de dependência entre os delitos quando o uso de anilhas adulteradas é realizado com o fim único e específico de legitimar a posse dos animais silvestres e, assim, ludibriar eventual fiscalização policial ambiental. 3. A materialidade do crime não foi objeto de recurso, ademais, restou devidamente comprovada nos autos pelos documentos de fls. 10/11, auto de apresentação e apreensão (fls. 12/13), boletim de ocorrência ambiental (fl. 16), auto de infração ambiental (fl. 17), laudo 146/2016 (fls. 29/44), laudo 09/2017 (fls. 46/59) e nota técnica (fls. 81/84). 4. Infere-se dos depoimentos do acusado que, ao tempo da infração, ele não tinha plena ciência da ilegalidade em manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre em desacordo com a legislação ambiental, uma vez que é pessoa simples, analfabeta, a quem terceiro realizou o registro do acusado como criador de pássaros no Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes. 5. Não se pode concluir ser o réu o autor da adulteração das anilhas. 6. Acreditava o acusado estar cumprindo regularmente com as exigências legais. Possuía ele informação superficial sobre a obrigação de notificar o Ibama sobre os pássaros de sua responsabilidade, o que fazia por meio de terceiros, já que não sabe ler ou escrever, mas não tinha ele condições de aferir a regularidade das anilhas, quiçá notificar as eventuais irregularidades à autoridade competente. 7. Apelação da defesa provida.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2411 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE PARA DEFLAGRAR PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. CONHECIMENTO PARCIAL DA AÇÃO. RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE RESTRITO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO VERIFICADA. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RURAL. HIPÓTESES DE INSUSCETIBILIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO. ROL EXEMPLIFICATIVO DO ART. 185 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ESBULHO POSSESSÓRIO. AFASTAMENTO DE VISTORIA ADMINISTRATIVA. PROIBIÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS A MOVIMENTOS SOCIAIS QUE PARTICIPEM DIRETA OU INDIRETAMENTE DE INVASÕES DE IMÓVEIS RURAIS OU DE BENS PÚBLICOS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL. 1. O Partido dos Trabalhadores (PT), partido político com representação no Congresso Nacional, tem legitimidade universal, segundo a doutrina e a jurisprudência, para deflagrar processo de controle concentrado ( CF, art. 103, VIII). 2. Esta Corte já reconheceu a legitimidade ativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) para ajuizar processo de controle concentrado. 3. Ante a ausência de impugnação especificada, cumpre conhecer parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade apenas no tocante ao parágrafo único do art. 95-A da Lei n. 4.504 /1964 e aos §§ 6º, 8º e 9º do art. 2º da Lei n. 8.269 /1993, todos introduzidos pela Medida Provisória n. 2.027-38/2000, no texto conferido pela de n. 2.183-56/2001. Precedentes. 4. Excetuados os casos de evidente abuso de poder, o controle de constitucionalidade não pode incidir sobre o juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República para a edição de medidas provisórias ( CF, art. 62). Precedentes. 5. Não configura inovação ao rol do art. 185 da Constituição Federal , cujo caráter é exemplificativo, norma mediante a qual estabelecido que imóveis que integram o Programa de Arrendamento Rural não serão objeto de desapropriação para fins de reforma agrária enquanto se mantiverem arrendados, desde que preenchidos os requisitos previstos em regulamento. 6. É constitucional a fixação de prazo mínimo para o início do procedimento de vistoria em que se avaliará o cumprimento da função social de imóvel objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo. Disposição que encontra respaldo também no art. 4º do Decreto n. 2.250 /1997. Contudo, a ocupação apta a atrair a aplicação do § 6º do art. 2º da Lei n. 8.629 /1993 deve ser anterior ou contemporâneo aos procedimentos expropriatórios e atingir porção significativa do imóvel. Precedentes. 7. O processo de reforma agrária não pode ser conduzido de maneira arbitrária ou contrária ao ordenamento, seja pelo poder público, seja por particular ou organização social. O esbulho possessório é tipificado no art. 161 , II, do Código Penal . Logo, a proibição de repasse de recursos públicos a grupos (entidade, organização, pessoa jurídica, movimento ou sociedade de fato) envolvidos na invasão de propriedade privada é constitucional, considerada a ilegalidade da conduta. A submissão aos princípios da legalidade e da moralidade veda o fomento de atividades ilícitas e contrárias à ordem constitucional. Dessa forma, surge viável o exercício do poder de autotutela para controlar a validade do ato de destinação de recursos públicos, não se configurando inconstitucionalidade por violação de ato jurídico perfeito. 8. O princípio da proporcionalidade visa inibir e neutralizar o abuso do poder público no exercício das funções que lhe são inerentes. No caso sob exame, não se observa excesso, arbitrariedade ou irrazoabilidade na edição da medida provisória questionada. 9. Ratificado o entendimento firmado de forma unânime pelo Supremo no julgamento da medida cautelar, ocorrido em 4 de abril de 2002, com acórdão publicado em 23 de abril de 2004, ainda sob a relatoria do ministro Celso de Mello , julgando-se parcialmente procedentes os pedidos formulados nas ações diretas de inconstitucionalidade, a fim de atribuir interpretação conforme à Constituição ao § 6º do art. 2º da Lei n. 8.629 /1993, na redação dada pela Medida Provisória n. 2.183-56/2001, em ordem a explicitar que o esbulho possessório ou invasão a que se refere o dispositivo deve ser anterior ou contemporâneo à vistoria e atingir porção significativa do imóvel, a ponto de alterar os graus de utilização da terra e de eficiência em sua exploração.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5824 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e processual penal. Aplicação a parlamentares estaduais das regras de imunidade formal constantes da Constituição Federal . Possibilidade. Entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de obscuridade. Impossibilidade de reforma do julgado ou de rediscussão da causa em sede de aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. 1. É obscura a decisão que causa perplexidade; que dá margem a confusão, a ambiguidade, ou a múltiplas interpretações; ou, ainda, que não se mostra clara – é dizer, inteligível, compreensível ou passível de explicação – em sua fundamentação e/ou no dispositivo, por conter fórmulas contraditórias ou incompreensíveis, dada a largueza de seus termos, ou, então, devido a sua redação imprecisa. Em síntese, a obscuridade é defeito decorrente de eventual falta de clareza ou de precisão da decisão que gera incerteza ou insegurança jurídica, configurando, por isso mesmo, vício passível de correção na via dos embargos declaratórios. 2. No caso em apreço, o voto do Relator é categórico quanto à posição por ele adotada, e a proclamação do resultado do julgamento coaduna-se com o que ficou consignado no acórdão, motivo pelo qual não se vislumbra espaço para revisitar as razões declinadas outrora, a fim de, a partir delas, e constatada sua identidade (ou afinidade) com a corrente divergente (e, então, minoritária), proceder-se à recontagem dos votos, sob pena de se ter verdadeiro rejulgamento da causa em sede de aclaratórios. 3. Conforme jurisprudência pacífica da Suprema Corte, os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado ou para a rediscussão da causa (v.g., Rcl nº 24.145 -AgR-ED-EDv-AgR-ED, Rel. Min. Edson Fachin , Tribunal Pleno, julgado em 31/5/19, publicado em 13/6/19; ACO nº 661 -AgR-ED, Rel. Min. Nunes Marques , Tribunal Pleno, julgado em 21/2/22, publicado em 18/3/22). Ademais, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, não obstante sua vocação democrática, os aclaratórios “não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária“ (ARE nº 2.042 AgRED, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 30/8/21, publicado em 3/9/21). 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20178090178

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAR PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. 1. Verificado que o magistrado a quo oportunizou às partes a produção de provas que entendesse necessária, e tendo em vista que, em momento oportuno, o apelante não especificou a prova pericial agora pretendida, encontra-se precluso o argumento de cerceamento de defesa. 2. Honorários majorados em grau de recurso. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

    Encontrado em: No caso vertente, o Recorrente não obteve a reforma da sentença; lado outro, o Recorrido sagrou-se vencedor nesta instância recursal... SENTENÇA MANTIDA. 1... Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO da presente APELAÇÃO CÍVEL e NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença de primeiro grau incólume por suas razões e fundamentos

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195070035 CE

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    RESCISÃO INDIRETA. FUNDAMENTO DIVERSO DO CONSTANTE DA EXORDIAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. O compulsar dos autos revela que a sentença de origem incorreu em julgamento extrapetita, pois o magistrado sentenciante, ao analisar o conjunto fático probatório no tocante ao pleito de rescisão indireta, acabou deferindo tal pretensão autoral sob fundamento diverso daquele declinado na exordial.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Compulsando os autos, é possível verificar que a presente ação perdeu o seu objeto, razão pela qual se faz necessária a reforma da sentença, para a extinção do processo, uma vez que o objeto da presente... SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO... Em sede de sentença, o juízo fundamentou: Diante desse quadro, merece acolhida o pedido de obrigação de fazer veiculado na inicial, com agendamento de consulta com médico oncologista

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160014 Londrina XXXXX-37.2020.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. (1) PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. AUTOR PORTADOR DE ENFERMIDADE MENTAL (ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE). CURSO DA PRESCRIÇÃO QUE, NOS TERMOS DO ART. 198 , INC, I , DO CÓDIGO CIVIL , NÃO CORRE EM DESFAVOR DAQUELES QUE, POR ENFERMIDADE OU DEFICIÊNCIA MENTAL, NÃO TIVEREM O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA PRÁTICA DESSES ATOS. ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DAS INCAPACIDADES PROMOVIDA PELA LEI N.º 13.146 /2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA). NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 3º DO CÓDIGO CIVIL . SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE DEVE SER APLICADA ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.146 /2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA). PRESCRIÇÃO AFASTADA. (2) CAUSA MADURA. ART. 1013 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS SUFICIENTES PARA O ENFRENTAMENTO DA CONTROVÉRSIA POSTA NA INICIAL. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. AUTOR PRESO POR CRIME NÃO COMETIDO. FALHA NA IDENTIFICAÇÃO DO VERDADEIRO CRIMINOSO. ERRO DA AUTORIDADE POLICIAL. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO E JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, FIXANDO, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL, O VALOR DE R$ 80.000,00. (TJPR - 3ª C. Cível - XXXXX-37.2020.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR EDUARDO CASAGRANDE SARRAO - J. 04.04.2022)

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