Sumula 39 TCU em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20098260053 São Paulo

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    RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO – COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO – COSESP – CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA – CONTRATAÇÃO DIRETA DESPROVIDA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO E DOS RESPECTIVOS ADITIVOS – IMPOSSIBILIDADE – PRETENSÃO AO RESSARCIMENTO DE DANO ACARRETADO AO ERÁRIO PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Inicialmente, considerar-se-á superada a matéria preliminar, arguida pela parte corré, Gomes Advogados Associados, Marcos Cardoso Lima , Hamilton Chohfi , Odair Lucietto e Felipe Costa da Silva Nascimento (Diretores da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP), com fundamento no artigo 488 do CPC/15 . 2. No mérito da lide, legalidade da contratação de serviços profissionais de Advocacia, consultoria e assessoria jurídica, nos termos do artigo 25, II, da Lei Federal nº 8.663 /93, reconhecida. 3. Inexistência de violação ao princípio da obrigatoriedade da licitação (artigo 37, XXI, da CF). 4. Notória especialização e singularidade dos serviços profissionais contratados, caracterizadas. 5. Irrelevância da existência de corpo jurídico próprio, com 4 Advogados, nos quadros da Administração Pública. 6. Requisitos para a inexigibilidade de procedimento licitatório, como na hipótese em exame, reconhecidos, prevalecendo a discricionariedade da Administração Pública na escolha final (Súmula nº 39, do C. TCU). 7. Impossibilidade de ressarcimento do dano acarretado ao Erário Público, ante a execução dos serviços profissionais contratados e a compatibilidade dos valores adimplidos, a título de contraprestação. 8. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) improcedência da ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, para condenar os corréus, Marcos Cardoso Lima , Hamilton Chohfi , Odair Lucietto , Felipe Costa da Silva Nascimento (Diretores da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP) e Gomes Advogados Associados, ao ressarcimento do prejuízo acarretado ao Erário Público, no valor de R$ 1.350.378,00; a.1.) em razão da sucumbência, a referida parte corré foi condenada, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados no valor correspondente a 20%, sobre o montante total do referido dano experimentado pelo Erário Público; b) julgou improcedente a ação civil pública, relativamente à parte corré, Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP; b.1) não sobreveio a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, com fundamento no artigo 18 da Lei Federal nº 7.347 /85. 9. Sentença, recorrida, parcialmente reformada, invertido, em parte, o resultado inicial da lide, apenas e tão somente, para o seguinte: a) ratificar a improcedência da ação civil pública, relativamente à Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP; b) julgar improcedente a ação civil pública, também, relativamente aos corréus, Marcos Cardoso Lima , Hamilton Chohfi , Odair Lucietto , Felipe Costa da Silva Nascimento e Gomes Advogados Associados; c) custas e despesas processuais, na forma da legislação pertinente; d) honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, incabíveis, na espécie, ante a ausência de comprovada e inequívoca má-fé. 10. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos, constantes do r. pronunciamento jurisdicional de origem. 11. Recursos de apelação, apresentados pela parte corré, Gomes Advogados Associados, Marcos Cardoso Lima , Hamilton Chohfi , Odair Lucietto e Felipe Costa da Silva Nascimento , providos.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20178190000 201700253766

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    Gratuidade judicial. Pleito indeferido em 1º grau. Agravo de instrumento. Comprometida pela condição social da parte ou pela natureza da demanda, a presunção de hipossuficiência decorrente da respectiva afirmação, pode o juiz exigir-lhe que a conforte por documento a tanto suficiente - TJRJ, Súmula 39 . Presunção juris tantum da afirmação de hipossuficiência comprometida pela renda mensal da agravante, malgrado os mútuos por ela tomados. Situação econômico-financeira absolutamente incompatível com a hipossuficiência afirmada em 1º grau. Recurso não provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 34 VARA CIVEL

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    Gratuidade judicial. Pleito indeferido em 1º grau. Agravo de instrumento. Comprometida pela condição social da parte ou pela natureza da demanda, a presunção de hipossuficiência decorrente da respectiva afirmação, pode o juiz exigir-lhe que a conforte por documento a tanto suficiente - TJRJ, Súmula 39 . Presunção juris tantum da afirmação de hipossuficiência comprometida pela renda mensal da agravante, malgrado os mútuos por ela tomados. Situação econômico-financeira absolutamente incompatível com a hipossuficiência afirmada em 1º grau. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX78038437003 Belo Horizonte

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    EMENTA: As pretensões derivadas de uma relação contratual, mesmo que possuam natureza reparatória, prescrevem em 10 anos, na inteligência do art. 205 do CC . Precedentes do STJ e TJMG. Não transcorrendo o prazo decenal, não se constata a prescrição das pretensões autorais. AUSÊNIA DE INTERESSE DE AGIR - CONTRATO Nº 468.000.2000 Tendo as partes em comum acordo celebrado termo de distrato, em que dão plena, geral, total e irrevogável quitação das obrigações do Contrato Nº 468.000.2000, não há possibilidade na rediscussão dos termos contratuais. CERCEMANETO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA Independentemente de se tratar de prova essencial ao debate, a omissão da parte ré ao não apresenta-la não configura cerceamento de defesa. DINÂMICA DA PROVA - ÔNUS DA PROVA A parte autora, em regra, detém o ônus de demonstrar o seu direito e o réu, de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. SERVIÇOS PRÓXIMOS OU EM REDES ENERGIZADAS - PRÁTICA QUE VIOLA OS LIMITES CONTRATUAIS - INDÍCIOS DE PROVA. Interpretando o conjunto das provas, é possível deduzir que houve a prática de serviços realizados em locais muito próximos ou em redes energizadas, o que viola os limites contratuais. Condenação da parte ré para recompor a autora as diferenças de valores dos serviços efetivamente prestados. SISTEMA AUTO-TRACK - PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. Uma vez que o sistema auto-track era instalado e mantido pela ré, sendo que os serviços realizados, de natureza urgente, tinham preços diferenciados, não se constata os prejuízos alegados pela contratada. EXIGÊNCIA DE CINTO-PARAQUEDISTA Considerando que a exigência de cinto-paraquedista consta no edital, não havendo provas de que havia a exigênc ia da aquisição de um único fornecedor, deve ser rejeitada a pretensão da autora. NOTAS FISCAIS NÃO ADIMPLIDAS. Inexistindo provas do adimplemento das notas fiscais apresentadas, é devido o pagamento. NOTAS FISCAIS SEM ACEITE. Não obstante a ausência de aceite na nota fiscal, o crédito pode ser constado através do conjunto probatório dos autos, podendo ser exigido. ANÁLISE INDIVIDUAL DOS CONTRATOS - NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO PONTUAL - AUSÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO SEVERO - PRETENSÃO DE DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES - REJEITADA. Em detido exame das provas, verifica-se a existência de vícios pontuais, justificando a condenação parcial da parte ré. Outros prejuízos, alegados e não comprovados, desautorizam o pleito indenizatório.. Inexistindo a comprovação de severo desequilíbrio contratual, nem mesmo estando comprovada a responsabilidade da ré quanto à paralisação das atividades da autora, não se sustenta a pretensão de indenização por danos materiais e lucros cessantes. >

    Encontrado em: Súmula n. 39-STJ. Recurso especial não conhecido. ( REsp XXXXX/RS , Rel.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260271 SP XXXXX-98.2009.8.26.0271

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    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Contratação direta de escritório de advocacia. Serviços jurídicos que se enquadram no conceito de "serviços técnicos", mas que não caracterizam, por si só, a impossibilidade de disputa entre os interessados em contratar com o Poder Público. Inexigibilidade de licitação que depende do atendimento, cumulativo, dos seguintes requisitos: a) existência de procedimento administrativo formal; b) notória especialização profissional; c) natureza singular do serviço; d) demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e) cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado. Contratação genérica de escritório para atuar perante o Tribunal de Contas do Estado. Singularidade dos serviços não demonstrada. Pretensão recursal voltada ao ressarcimento integral do dano ao erário municipal. Não cabimento. Serviços que foram efetivamente prestados. Proibição de enriquecimento ilícito da Administração Pública. Dano ao erário que não pode ser presumido. Sentença de improcedência mantida. Recurso voluntário e reexame necessário, este considerado interposto, desprovidos.

    Encontrado em: O pressuposto foi objeto da Súmula 39 /TCU, que tem a seguinte redação: “A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165010511 RJ

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    O ônus da fiscalização, efetiva E real, pertence ao ente da administração pública, conforme reza a Súmula 39 do TRT da 1ª Região, in verbis: (...)... Veja-se o seu posicionamento durante o julgamento: Ébem verdade que os pontos que têm sido suscitados pelo TST fazem todo o sentido e talvez exijam dos órgãos de controle, seja TCU, seja Tribunal de Contas

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260347 SP XXXXX-34.2017.8.26.0347

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Município de Matão. Contratação mediante inexigibilidade de licitação. Escritório de advocacia. Assessoria jurídica e administrativa. Recuperação de créditos previdenciários. Sentença que julgou a ação procedente com relação ao então Prefeito Municipal e ao escritório de advocacia e respectivo sócio, e improcedente com relação aos demais réus. 1. Preliminar. Recurso de apelação dos réus Gradim Sociedade Individual de Advocacia e Alexandre Domingues Gradim que não deve ser conhecido, frente à ausência de preparo. Pedido de justiça gratuita indeferida. Prazo para comprovação do recolhimento das custas que transcorreu "in albis". 2. Mérito. Ausência de comprovação da singularidade dos serviços prestados e da notória especialização do contratado. Município que dispõe de corpo jurídico próprio. Lesão ao erário. Ocorrência. Não pagamento das contribuições previdenciárias que acabou resultando em pedido de parcelamento dos débitos junto à Receita Federal. Município que, além de ter que pagar o valor principal das contribuições previdenciárias indevidamente compensadas, teve acrescidos juros e multa de mora. Dolo ou culpa. Verificação. Atos enquadrados no art. 10 , da Lei Federal nº 8.429 /92. Penalidades. Sanções aplicadas de modo razoável e proporcional, merecendo ser mantidas, por serem adequadas à reprovação e à gravidade dos atos. Juros e correção monetária dos valores a serem ressarcidos que deverá incidir sobre a data do reembolso. Precedentes. Sentença reformada nesse aspecto. Improcedência do pedido com relação aos demais réus que deve ser mantida, frente à ausência de prova inequívoca de participação na contratação do escritório de advocacia. Elemento subjetivo não demonstrado. Recurso de apelação de Gradim Sociedade Individual de Advocacia e Alexandre Domingues Gradim não conhecido. Recurso de apelação de José Francisco Dumont não provido. Recurso de apelação do Ministério Público parcialmente provido.

    Encontrado em: O pressuposto foi objeto da Súmula 39 /TCU, que tem a seguinte redação: “A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010511 RJ

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    O ônus da fiscalização, efetiva E real, pertence ao ente da administração pública, conforme reza a Súmula 39 do TRT da 1ª Região, in verbis: (...)... Veja-se o seu posicionamento durante o julgamento: Ébem verdade que os pontos que têm sido suscitados pelo TST fazem todo o sentido e talvez exijam dos órgãos de controle, seja TCU, seja Tribunal de Contas

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE JAGUARÃO. PROJETO "MÃOS DE OURO". CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO NA ÁREA EDUCIONAL DESPORTIVA. DESCABIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO EVIDENCIADO DA CONDUTA DOS RÉUS. 1. O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do Prefeito Municipal de Jaguarão à época do fato (2009), do ex-jogador da Seleção Brasileira de Vôlei, conhecido como "Paulão do Vôlei", e da empresa administrada pelo ex-atleta, decorrente da conclusão de inquérito civil que indicou a irregular inexigibilidade de licitação para a contratação que foi efetivada em 05/06/2009 pelo Município de Jaguarão, tendo como objeto "(...) a prestação de serviços de capacitação continuada de professores da rede municipal de educação, assessoria ao desenvolvimento do Segundo Tempo para os profissionais envolvidos e serviço especializado na área educacional desportiva - modalidade voleibol, para atuar no Projeto Mãos de Ouro , destinado às crianças e adolescentes da rede municipal, que estejam cursando entre 5º e 8º séries". 2. A... "contratação de instituição para prestação de serviço técnico especializado na área educacional desportiva" foi realizada com amparo no parecer n. 024/09 da Procuradoria do Município de Jaguarão. Entretanto, tal parecer, em que pese a Procuradoria Municipal tenha opinado pela inexigibilidade do procedimento licitatório, foi lançado em momento posterior àquele da celebração do contrato, ou seja, a contratação efetivada pelo Município de Jaguarão ocorreu no dia 05/06/2009, enquanto que o parecer foi lavrado no dia 16/06/2009, não se havendo falar na existência de qualquer erro material, como busca fazer crer o ex-Prefeito Municipal. 3. Dos autos extrai-se que os requisitos legais, a fim de ser considerada inexigível a licitação, não restaram preenchidos. Inexiste prova no sentido de que os serviços técnicos prestados pela empresa seriam de natureza singular, com notória especialização, como bem ilustrou a sentença. Inteligência dos arts. 13 e 25 da Lei de Licitações . Além disso, conquanto a singularidade/especialização do ex-atleta tenha sido a motivação da inexigibilidade da licitação, houve a visita do réu em apenas uma oportunidade, quando realizou uma palestra a professores de educação física, noticiando-se que as atividades teriam perdurado de três a... quatro semanas, com realização de cursos de capacitação, entrega de merenda, entre outros poucos serviços. 4. Nesse contexto, as provas produzidas demonstram com nitidez a lesão aos princípios da administração pública, na forma do art. 11 , inciso I , da Lei n. 8.429 /92. É suficiente, para a caracterização da improbidade administrativa, o dolo genérico como elemento subjetivo, ou seja, basta a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da Administração Pública, restando dispensada a presença do dolo específico, que se traduz na comprovação da intenção do agente. Sendo assim, a modalidade culposa somente é admitida no ato de improbidade relacionado a prejuízo ao erário (art. 10 da Lei n. 8.429 /1992), não sendo aplicáveis às demais espécies, quais sejam, enriquecimento ilícito e lesão aos princípios da administração pública (arts. 9º e 11º da Lei n. 8.429 /1992). A conduta dos réus consistiu flagrantemente em violar os princípios da Administração Pública, mediante a prática de ato visando a fim proibido em lei, com a inexigibilidade (incabível) da licitação promovida pelo ex-Prefeito Municipal. Assim, presente o dolo na vontade consciente dos réus em produzir resultados expressamente vedados na norma jurídica, preenchendo a hipótese contida no art. 11, inciso I,... da Lei n. 8.429 /92, impõe-se o reconhecimento da conduta como ímproba. 5. No que diz com as sanções aplicadas, a sentença, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerou todas as particularidades do caso, não merecendo qualquer alteração. A dosimetria das penas aplicadas em sede de ação de improbidade administrativa, na forma daquelas previstas no art. 12 da Lei n. 8.429 /92, deve considerar a lesividade (extensão do dano causado) e a reprovabilidade da conduta do agente, o elemento volitivo da conduta e da consecução do interesse público e o proveito patrimonial obtido. Nesse passo, diante do princípio da legalidade estrita, há que se proceder à análise da modulação da razoabilidade e da proporcionalidade das condenações frente aos danos causados. Nessa perspectiva, a sentença prolatada apreciou individualmente e com extrema correção a conduta dos réus, na forma do art. 12 , inciso III , da Lei de Improbidade Administrativa . Manutenção da decisão. 6. No que se refere ao prequestionamento, é prescindível a referência aos dispositivos constitucionais e legais invocados pela parte. Precedentes deste órgão fracionário. Introdução da tese do prequestionamento ficto no Novo Código de Processo Civil , art. 1.025 . NEGARAM PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES.... UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70074141318, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 27/09/2017).

    Encontrado em: O pressuposto foi objeto da Súmula 39 /TCU, que tem a seguinte redação: A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização

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