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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-21.2007.8.13.0024 Belo Horizonte

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Armando Freire
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Ementa

EMENTA: As pretensões derivadas de uma relação contratual, mesmo que possuam natureza reparatória, prescrevem em 10 anos, na inteligência do art. 205 do CC. Precedentes do STJ e TJMG. Não transcorrendo o prazo decenal, não se constata a prescrição das pretensões autorais. AUSÊNIA DE INTERESSE DE AGIR - CONTRATO Nº 468.000.2000 Tendo as partes em comum acordo celebrado termo de distrato, em que dão plena, geral, total e irrevogável quitação das obrigações do Contrato Nº 468.000.2000, não há possibilidade na rediscussão dos termos contratuais. CERCEMANETO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA Independentemente de se tratar de prova essencial ao debate, a omissão da parte ré ao não apresenta-la não configura cerceamento de defesa. DINÂMICA DA PROVA - ÔNUS DA PROVA A parte autora, em regra, detém o ônus de demonstrar o seu direito e o réu, de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. SERVIÇOS PRÓXIMOS OU EM REDES ENERGIZADAS - PRÁTICA QUE VIOLA OS LIMITES CONTRATUAIS - INDÍCIOS DE PROVA. Interpretando o conjunto das provas, é possível deduzir que houve a prática de serviços realizados em locais muito próximos ou em redes energizadas, o que viola os limites contratuais. Condenação da parte ré para recompor a autora as diferenças de valores dos serviços efetivamente prestados. SISTEMA AUTO-TRACK - PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. Uma vez que o sistema auto-track era instalado e mantido pela ré, sendo que os serviços realizados, de natureza urgente, tinham preços diferenciados, não se constata os prejuízos alegados pela contratada. EXIGÊNCIA DE CINTO-PARAQUEDISTA Considerando que a exigência de cinto-paraquedista consta no edital, não havendo provas de que havia a exigênc ia da aquisição de um único fornecedor, deve ser rejeitada a pretensão da autora. NOTAS FISCAIS NÃO ADIMPLIDAS. Inexistindo provas do adimplemento das notas fiscais apresentadas, é devido o pagamento. NOTAS FISCAIS SEM ACEITE. Não obstante a ausência de aceite na nota fiscal, o crédito pode ser constado através do conjunto probatório dos autos, podendo ser exigido. ANÁLISE INDIVIDUAL DOS CONTRATOS - NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO PONTUAL - AUSÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO SEVERO - PRETENSÃO DE DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES - REJEITADA. Em detido exame das provas, verifica-se a existência de vícios pontuais, justificando a condenação parcial da parte ré. Outros prejuízos, alegados e não comprovados, desautorizam o pleito indenizatório.. Inexistindo a comprovação de severo desequilíbrio contratual, nem mesmo estando comprovada a responsabilidade da ré quanto à paralisação das atividades da autora, não se sustenta a pretensão de indenização por danos materiais e lucros cessantes. >
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