TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20134013400
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO EM 24.06.2004. RESTABELECIMENTO. MENOR SOB GUARDA. QUALIDADE DE DEPENDENTE. ART. 217, II, B, DA LEI Nº 8.112 /90. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. CORTE ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. CUSTAS. ISENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sentença proferida na vigência do CPC/1973 : remessa oficial conhecida de ofício, inaplicabilidade dos §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC , eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseado em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. O benefício de pensão por morte pressupõe: a) óbito do servidor instituidor; e b) qualidade de beneficiário. 3. O autor é neto do servidor José Miguel Maymone de Fontes que detinha sua guarda desde o ano de 2001 (fl. 39). O menor percebeu o benefício de pensão por morte, até que este foi julgado ilegal pelo TCU, sob alegação de que a pensão a menor sob guarda, prevista no art. 217 , II , b , da Lei nº 8.112 /90 foi derrogada pela Lei nº 9.717/87, alterado em razão da exclusão do menor sob guarda do art. 16 da Lei nº 8213 /91 pela Lei nº 9.528 /97. 4. A vedação constante no art. 5º da Lei 9.717 /98 - relativa a benefício de regime próprio de previdência não previsto pelo Regime Geral de Previdência Social -, não se refere ao rol dos seus beneficiários, mas ao benefício em si. Dessa forma, a pensão por morte continua prevista tanto na Lei 8.213 /91 quanto na Lei 8.112 /90, havendo diferenciação tão somente quanto aos possíveis beneficiários da pensão, notadamente, o menor sob guarda, que no RGPS foi expressamente excluído do rol de beneficiários pela Lei 9.528 /97, que deu nova redação ao art. 16 , § 2º , da Lei 8.213 /91, mas continua previsto no RJU dos servidores públicos (Lei 8.112 /90). Não há que se falar, portanto, em revogação do art. 217 , II , b , da Lei 8.112 /90. Precedentes. 5. Ademais, decisão da Eg. Corte Especial deste Tribunal, ao julgar a Arguição de Inconstitucionalidade na Remessa Oficial n. 1998.37.00.001311-0/MA, Relatora Desembargadora Federal Assusete Magalhães, acolheu o pleito de arguição de inconstitucionalidade quanto à supressão da expressão "menor sob guarda por decisão judicial" do art. 16 , § 2º , da Lei 8.213 , na redação da Medida Provisória 1.523 , de 11 de outubro de 1996, reeditada e convertida na Lei nº 9.528 , de 1997, dispensada aos tutelados, diante do infortúnio da morte do guardião ou tutor, conforme o caso. 6. Atrasados: correção monetária e os juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 7. Sem custas, porque em se tratando de causas ajuizadas perante a Justiça Federal, o INSS está isento de custas por força do art. 4º , inc. I , da Lei n. 9.289 /96, abrangendo, inclusive, as despesas com oficial de justiça. 8. A implantação do benefício deve se dar em 30 dias (obrigação de fazer), por aplicação do art. 497 do NCPC . 9. Apelação não provida. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos dos itens 6 e 7.