TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX81444720000 MG
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - FORLUZ - JUSTIÇA COMUM - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS - ARTIGO 59 DA LEI Nº. 59/2001. - Compete a Juiz de Vara de Fazenda Pública e Autarquias processar e julgar causas cíveis em que intervenham, como autor, réu, assistente ou opoente, o Estado, os municípios, suas autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas, ressalvada as exceções legais (inteligência do artigo 59 da Lei Complementar nº. 59/2001 - A entidade demandada possui natureza jurídica privada, não competindo, portanto, o julgamento do feito à Vara de Fazenda Pública e Autarquias.