AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. RITO SUMARÍSSIMO. CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896 , § 1º-A, I E III, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A transcrição de trecho do acórdão regional no início do recurso de revista, em tópico próprio e de forma dissociada da fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896 , § 1º-A, I e III, da CLT , quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 3. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896 , § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO Nº XXXXX-05.2017.5.00.0000 . ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES OFERTADAS PELAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE PLANOS DE SAÚDE. EMPREGADOS EM ATIVIDADE E APOSENTADOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No tocante ao tema “Plano de saúde/custeio”, observa-se da leitura do acórdão regional divergiu da atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. 2. Sendo assim, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO Nº XXXXX-05.2017.5.00.0000 . ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES OFERTADAS PELAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE PLANOS DE SAÚDE. EMPREGADOS EM ATIVIDADE E APOSENTADOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. 1. A ré ECT demonstrou que o acórdão recorrido adota entendimento contrário à atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. 2. Logo, o presente agravo de instrumento deve ser provido para o exame do tema veiculado no recurso de revista – Custeio do plano de saúde –, porquanto potencializada a violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO Nº XXXXX-05.2017.5.00.0000 . ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES OFERTADAS PELAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE PLANOS DE SAÚDE. EMPREGADOS EM ATIVIDADE E APOSENTADOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. 1. Esta Corte Superior, nos autos do Processo TST- DC-XXXXX-05.2017.5.00.0000 , após constatar a inviabilidade de manutenção do plano de saúde da ECT nas condições inicialmente pactuadas, autorizou a revisão do modelo de custeio, com cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados ativos e aposentados. 2. Nesses termos, com a participação do sindicato da categoria profissional, foi proferida sentença normativa que alterou a cláusula 28 do acordo coletivo de trabalho exatamente para garantir a continuidade da oferta do benefício, em razão da onerosidade excessiva que vinha experimentando o empregador. 3. Anote-se que o empregador, ao promover a alteração do plano de saúde, não deixou de cumprir a obrigação prevista em contrato e em sentença normativa quanto à concessão a seus empregados de plano de assistência à saúde, apenas procedeu a ajustes, adequando o plano às condições mercadológicas. Recurso de revista conhecido e provido.