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  • TJ-RO - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20218220000 RO XXXXX-64.2021.822.0000

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    Agravo de execução penal. Apenado condenado por fato praticado antes da Lei n. 13.964 . Crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, sendo o apenado primário. Retificação do cálculo de pena. Aplicação da fração de 2/5 (dois quintos) ou a porcentagem de 40% (quarenta por cento). Possibilidade. Agravo provido. I. Deve ser fixada o percentual de 40% (quarenta por cento) para progressão de regime ao condenado, por fato anterior a Lei n. 13.964 /2019, pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, já que a nova é mais gravosa e não deve retroagir, nos termos do art. 5º , XL , da CF . II. Agravo provido.

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  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX GO XXXX/XXXXX-2

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. HOMICÍDIO. ATOS EXECUTÓRIOS INICIADOS EM UMA COMARCA. CONSUMAÇÃO DO DELITO EM OUTRO ESTADO. BUSCA DA VERDADE REAL. FACILITAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO EM FORO DIVERSO. POSSIBILIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO DA TEORIA DO RESULTADO. 1. A regra geral descrita no caput do art. 70 do CPP estabelece que a competência para o julgamento do delito é determinada pelo lugar em que se consuma a infração, seja dizer, onde ocorre o resultado, no caso de delitos naturalísticos (teoria do resultado). 2. Entretanto, em situações excepcionais, a jurisprudência desta Corte tem admitido a fixação da competência para o julgamento do delito no local onde tiveram início os atos executórios, em nome da facilidade para a coleta de provas e para a instrução do processo, tendo em conta os princípios que atendem à finalidade maior do processo que é a busca da verdade real. 3. Com base nesse raciocínio, esta Corte tem entendido possível a flexibilização da teoria do resultado ao definir-se a competência para o conhecimento e julgamento do crime de homicídio, admitindo que, excepcionalmente, seja ela fixada não com base no lugar onde ocorreu a morte da vítima, mas, sim, no local que mais facilite a coleta de provas e melhor sirva para a formação da verdade real. Precedentes. 4. Situação em que se revela conveniente que a investigação transcorra na cidade de Costa Rica/MS, onde o iter criminis percorrido pelo executor do homicídio teve início, com a subtração da vítima de sua residência, dado que a maioria das informações necessárias para a resolução do caso ali serão colhidas, principalmente pelo fato de que a vítima ali residia, mantinha sua rotina social com familiares, companheiro, ex-companheiro e outras pessoas também residentes naquela cidade, cuja oitiva seria de grande valia na elucidação de crime possivelmente passional. 5. Conflito conhecido, para declarar competente para a condução do inquérito policial, assim como para o julgamento do pedido de quebra de sigilo telefônico nele formulado, o Juízo de Direito da 1ª Vara de Costa Rica/MS, o Suscitado.

  • TJ-DF - XXXXX20228070003 1756641

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    PENAL. FALSA IDENTIDADE. ABORDAGEM POLICIAL. FORNECIMENTO DE NOME FALSO PARA NÃO CUMPRIR MANDADO DE PRISÃO. TEMA 478 DO STF. CONDUTA TÍPICA. CRIME FORMAL. POSTERIOR DESCOBERTA DA VERDADEIRA IDENTIDADE. IRRELEVÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. 1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a conduta de quem se identifica perante a autoridade com nome falso para ocultar seus maus antecedentes configura o crime tipificado no artigo 307 do Código Penal ( RE XXXXX RG. Tema 478). 2. O crime de falsa identidade é formal e independe de resultado naturalístico, ou seja, da obtenção efetiva da vantagem ou da causação de prejuízo. Assim, a necessidade de conduzir o acusado à Delegacia para confirmar a identidade por meio de exame papiloscópico ou pesquisas nos sistemas de identificação da Secretaria de Segurança Pública não afasta a tipicidade do crime. 3. Consumado o crime no momento em que a informação falsa é fornecida, com o claro propósito de se furtar ao cumprimento de mandado de prisão, não prevalece a tese do crime impossível ante a posterior descoberta da verdadeira identidade. 4. Recurso conhecido e provido para condenar o acusado como incurso no art. 307 do Código Penal , nos termos do relatório e voto em separado.

  • TJ-DF - 20170310031400 - Segredo de Justiça XXXXX-17.2017.8.07.0003

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. ORFANDADE. CONSEQUÊNCIA NATURAL. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 NA SEGUNDA FASE. SENTNEÇA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A orfandade é consequência natural dos crimes com resultado morte, razão pela qual o fato de a vítima fatal possuir uma filha menor, que se tornou órfã, não enseja a análise desfavorável das consequências do crime. (...)" (Acórdão n.1128748, 20161210041218APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL) 2. Constatando-se que o magistrado a quo utilizou-se da fração de 1/6 (um sexto) na majoração da pena-base por circunstância agravante na segunda fase da dosimetria da pena, conforme jurisprudência pacífica dos tribunais pátrios, não há se falar em erro ou injustiça na aplicação da pena. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1571

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 83 da Lei no 9.430 , de 27.12.1996. 3. Argüição de violação ao art. 129 , I da Constituição . Notitia criminis condicionada "à decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário". 4. A norma impugnada tem como destinatários os agentes fiscais, em nada afetando a atuação do Ministério Público. É obrigatória, para a autoridade fiscal, a remessa da notitia criminis ao Ministério Público. 5. Decisão que não afeta orientação fixada no HC 81.611 . Crime de resultado. Antes de constituído definitivamente o crédito tributário não há justa causa para a ação penal. O Ministério Público pode, entretanto, oferecer denúncia independentemente da comunicação, dita "representação tributária", se, por outros meios, tem conhecimento do lançamento definitivo. 6. Não configurada qualquer limitação à atuação do Ministério Público para propositura da ação penal pública pela prática de crimes contra a ordem tributária. 7. Improcedência da ação

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 13.964 /2019 (PACOTE ANTICRIME). DIFERENCIAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA GENÉRICA E ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DOS LAPSOS RELATIVOS AOS REINCIDENTES GENÉRICOS. LACUNA LEGAL. INTEGRAÇÃO DA NORMA. APLICAÇÃO DOS PATAMARES PREVISTOS PARA OS APENADOS PRIMÁRIOS. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. PATAMAR HODIERNO INFERIOR À FRAÇÃO ANTERIORMENTE EXIGIDA AOS REINCIDENTES GENÉRICOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Lei n. 13.964 /2019, intitulada Pacote Anticrime, promoveu profundas alterações no marco normativo referente aos lapsos exigidos para o alcance da progressão a regime menos gravoso, tendo sido expressamente revogadas as disposições do art. 2º , § 2º , da Lei n. 8.072 /1990 e estabelecidos patamares calcados não apenas na natureza do delito, mas também no caráter da reincidência, seja ela genérica ou específica. 2. Evidenciada a ausência de previsão dos parâmetros relativos aos apenados condenados por crime hediondo ou equiparado, mas reincidentes genéricos, impõe-se ao Juízo da execução penal a integração da norma sob análise, de modo que, dado o óbice à analogia in malam partem, é imperiosa a aplicação aos reincidentes genéricos dos lapsos de progressão referentes aos sentenciados primários. 3. Ainda que provavelmente não tenha sido essa a intenção do legislador, é irrefutável que de lege lata, a incidência retroativa do art. 112 , V , da Lei n. 7.210 /1984, quanto à hipótese da lacuna legal relativa aos apenados condenados por crime hediondo ou equiparado e reincidentes genéricos, instituiu conjuntura mais favorável que o anterior lapso de 3/5, a permitir, então, a retroatividade da lei penal mais benigna. 4. Dadas as ponderações acima, a hipótese em análise trata da incidência de lei penal mais benéfica ao apenado, condenado por tráfico de drogas, porém reincidente genérico, de forma que é mister o reconhecimento de sua retroatividade, dado que o percentual por ela estabelecido - qual seja, de cumprimento de 40% das reprimendas impostas -, é inferior à fração de 3/5, anteriormente exigida para a progressão de condenados por crimes hediondos, fossem reincidentes genéricos ou específicos. 5. Recurso especial representativo da controvérsia não provido, assentando-se a seguinte tese: É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964 /2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.

  • TJ-SC - CRIMES AMBIENTAIS XXXXX20168240062

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    CRIME AMBIENTAL (ART. 48 DA LEI 9.605 /98). EXIGÊNCIA DE MATERIALIDADE. PERÍCIA INEXISTENTE. LEVANTAMENTO FEITO PELA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL QUE NÃO SUBSTITUI A EXIGÊNCIA DE PROVA TÉCNICA ADEQUADA SUBSCRITA POR PERITO CREDENCIADO E COM RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE. A EXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO É SUFICIENTE, NEM EQUIVALENTE À CONDUTA TÍPICA. REGIMES AUTÔNOMOAS. CRIME DE RESULTADO. DEVER DE OBSERVÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DAS EVIDÊNCIAS EM TODAS AS SUAS ETAPAS. DESCUMPRIMENTO NA ESPÉCIE. AFERIÇÃO DA MATERIALIDADE POR VIA INDIRETA. INAPLICABILIDADE. FALTA DE JUSTIFICATIVA DO COMPORTAMENTO ESTATAL. ABOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386 , INCISO II , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . RECURSO PROVIDO. (TJSC, CRIMES AMBIENTAIS n. XXXXX-24.2016.8.24.0062 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre Morais da Rosa, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Wed Jul 21 00:00:00 GMT-03:00 2021).

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX70146811001 Pouso Alegre

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO - REINCIDÊNCIA GENÉRICA - INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 40% (QUARENTA POR CENTO) - NATUREZA DA REINCIDÊNCIA - RELEVÂNCIA - REPOSICIONAMENTO SOBRE O TEMA - QUESTÃO PACIFICADA NO EG. STJ. - Consoante entendimento pacificado no eg. Superior Tribunal de Justiça, a aplicação do percentual de 60% (sessenta por cento) para progressão de regime, deve alcançar somente os condenados reincidentes específicos em crime hediondo, conforme correta interpretação do artigo 112 , VII , da Lei de Execução Penal , com a alteração advinda da Lei nº 13.964 /19 (Pacote Anticrime) - Considerando a omissão da lei e em analogia in bonam partem, na hipótese de reincidência genérica, deve o preso cumprir 40% (quarenta por cento) do total da pena em execução, caso o crime não tenha resultado morte, e 50%, se o crime tiver resultado morte.

  • TJ-GO - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. APENADO TECNICAMENTE PRIMÁRIO. PROGRESSÃO. APLICAÇÃO DA LEI REVOGADA. 1. A Lei nº 13.964 /2019 trouxe inovação prejudicial ao reeducando, na medida em que veda absolutamente a concessão de livramento condicional ao condenado por crime hediondo com resultado morte e a progressão após a expiação de 50% da pena, seja reincidente ou primário. 2. Desta forma, aplica-se a norma revogada (artigo 2º , § 2º , da Lei 8.072 /90), por ser mais benéfica, permitindo-se ao apenado tecnicamente primário e condenado por crime hediondo com resultado morte, a aplicação da fração de 2/5 (40%) para a progressão de regime prisional. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, ALTERADA A FRAÇÃO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME.

  • TJ-PE - Habeas Corpus: HC XXXXX PE

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    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, QUADRILHA ARMADA, USO DOCUMENTO FALSO E PORTE DE ARMA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DELITIVOS. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. NÃO CABIMENTO. INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUIDA. ORDEM DENEGADA. 1. A denúncia que descreve as circunstâncias do crime (conduta, resultado e nexo de causalidade), os indícios de autoria e a materialidade, na forma do art. 41 do Código de Processo Penal , é suficiente para a instauração da persecução penal, pois permite que o réu exercite o direito de defesa, sendo impossível a análise do mérito na via estreita de habeas corpus. 2. Processo com a instrução criminal concluída, apenas aguardando a mídia digital com o interrogatório do correu, preso em outro Estado 3. Ordem denegada, a unanimidade de votos.

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