Crime de Resultado em Jurisprudência

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  • TJ-RO - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20218220000 RO XXXXX-64.2021.822.0000

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    Agravo de execução penal. Apenado condenado por fato praticado antes da Lei n. 13.964 . Crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, sendo o apenado primário. Retificação do cálculo de pena. Aplicação da fração de 2/5 (dois quintos) ou a porcentagem de 40% (quarenta por cento). Possibilidade. Agravo provido. I. Deve ser fixada o percentual de 40% (quarenta por cento) para progressão de regime ao condenado, por fato anterior a Lei n. 13.964 /2019, pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, já que a nova é mais gravosa e não deve retroagir, nos termos do art. 5º , XL , da CF . II. Agravo provido.

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  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX GO XXXX/XXXXX-2

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. HOMICÍDIO. ATOS EXECUTÓRIOS INICIADOS EM UMA COMARCA. CONSUMAÇÃO DO DELITO EM OUTRO ESTADO. BUSCA DA VERDADE REAL. FACILITAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO EM FORO DIVERSO. POSSIBILIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO DA TEORIA DO RESULTADO. 1. A regra geral descrita no caput do art. 70 do CPP estabelece que a competência para o julgamento do delito é determinada pelo lugar em que se consuma a infração, seja dizer, onde ocorre o resultado, no caso de delitos naturalísticos (teoria do resultado). 2. Entretanto, em situações excepcionais, a jurisprudência desta Corte tem admitido a fixação da competência para o julgamento do delito no local onde tiveram início os atos executórios, em nome da facilidade para a coleta de provas e para a instrução do processo, tendo em conta os princípios que atendem à finalidade maior do processo que é a busca da verdade real. 3. Com base nesse raciocínio, esta Corte tem entendido possível a flexibilização da teoria do resultado ao definir-se a competência para o conhecimento e julgamento do crime de homicídio, admitindo que, excepcionalmente, seja ela fixada não com base no lugar onde ocorreu a morte da vítima, mas, sim, no local que mais facilite a coleta de provas e melhor sirva para a formação da verdade real. Precedentes. 4. Situação em que se revela conveniente que a investigação transcorra na cidade de Costa Rica/MS, onde o iter criminis percorrido pelo executor do homicídio teve início, com a subtração da vítima de sua residência, dado que a maioria das informações necessárias para a resolução do caso ali serão colhidas, principalmente pelo fato de que a vítima ali residia, mantinha sua rotina social com familiares, companheiro, ex-companheiro e outras pessoas também residentes naquela cidade, cuja oitiva seria de grande valia na elucidação de crime possivelmente passional. 5. Conflito conhecido, para declarar competente para a condução do inquérito policial, assim como para o julgamento do pedido de quebra de sigilo telefônico nele formulado, o Juízo de Direito da 1ª Vara de Costa Rica/MS, o Suscitado.

  • TJ-DF - XXXXX20228070003 1756641

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    PENAL. FALSA IDENTIDADE. ABORDAGEM POLICIAL. FORNECIMENTO DE NOME FALSO PARA NÃO CUMPRIR MANDADO DE PRISÃO. TEMA 478 DO STF. CONDUTA TÍPICA. CRIME FORMAL. POSTERIOR DESCOBERTA DA VERDADEIRA IDENTIDADE. IRRELEVÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. 1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a conduta de quem se identifica perante a autoridade com nome falso para ocultar seus maus antecedentes configura o crime tipificado no artigo 307 do Código Penal ( RE XXXXX RG. Tema 478). 2. O crime de falsa identidade é formal e independe de resultado naturalístico, ou seja, da obtenção efetiva da vantagem ou da causação de prejuízo. Assim, a necessidade de conduzir o acusado à Delegacia para confirmar a identidade por meio de exame papiloscópico ou pesquisas nos sistemas de identificação da Secretaria de Segurança Pública não afasta a tipicidade do crime. 3. Consumado o crime no momento em que a informação falsa é fornecida, com o claro propósito de se furtar ao cumprimento de mandado de prisão, não prevalece a tese do crime impossível ante a posterior descoberta da verdadeira identidade. 4. Recurso conhecido e provido para condenar o acusado como incurso no art. 307 do Código Penal , nos termos do relatório e voto em separado.

  • TJ-DF - 20170310031400 - Segredo de Justiça XXXXX-17.2017.8.07.0003

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. ORFANDADE. CONSEQUÊNCIA NATURAL. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 NA SEGUNDA FASE. SENTNEÇA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A orfandade é consequência natural dos crimes com resultado morte, razão pela qual o fato de a vítima fatal possuir uma filha menor, que se tornou órfã, não enseja a análise desfavorável das consequências do crime. (...)" (Acórdão n.1128748, 20161210041218APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL) 2. Constatando-se que o magistrado a quo utilizou-se da fração de 1/6 (um sexto) na majoração da pena-base por circunstância agravante na segunda fase da dosimetria da pena, conforme jurisprudência pacífica dos tribunais pátrios, não há se falar em erro ou injustiça na aplicação da pena. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SC - CRIMES AMBIENTAIS XXXXX20168240062

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    CRIME AMBIENTAL (ART. 48 DA LEI 9.605 /98). EXIGÊNCIA DE MATERIALIDADE. PERÍCIA INEXISTENTE. LEVANTAMENTO FEITO PELA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL QUE NÃO SUBSTITUI A EXIGÊNCIA DE PROVA TÉCNICA ADEQUADA SUBSCRITA POR PERITO CREDENCIADO E COM RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE. A EXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO É SUFICIENTE, NEM EQUIVALENTE À CONDUTA TÍPICA. REGIMES AUTÔNOMOAS. CRIME DE RESULTADO. DEVER DE OBSERVÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DAS EVIDÊNCIAS EM TODAS AS SUAS ETAPAS. DESCUMPRIMENTO NA ESPÉCIE. AFERIÇÃO DA MATERIALIDADE POR VIA INDIRETA. INAPLICABILIDADE. FALTA DE JUSTIFICATIVA DO COMPORTAMENTO ESTATAL. ABOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386 , INCISO II , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . RECURSO PROVIDO. (TJSC, CRIMES AMBIENTAIS n. XXXXX-24.2016.8.24.0062 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre Morais da Rosa, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Wed Jul 21 00:00:00 GMT-03:00 2021).

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX70146811001 Pouso Alegre

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO - REINCIDÊNCIA GENÉRICA - INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 40% (QUARENTA POR CENTO) - NATUREZA DA REINCIDÊNCIA - RELEVÂNCIA - REPOSICIONAMENTO SOBRE O TEMA - QUESTÃO PACIFICADA NO EG. STJ. - Consoante entendimento pacificado no eg. Superior Tribunal de Justiça, a aplicação do percentual de 60% (sessenta por cento) para progressão de regime, deve alcançar somente os condenados reincidentes específicos em crime hediondo, conforme correta interpretação do artigo 112 , VII , da Lei de Execução Penal , com a alteração advinda da Lei nº 13.964 /19 (Pacote Anticrime) - Considerando a omissão da lei e em analogia in bonam partem, na hipótese de reincidência genérica, deve o preso cumprir 40% (quarenta por cento) do total da pena em execução, caso o crime não tenha resultado morte, e 50%, se o crime tiver resultado morte.

  • TJ-GO - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. APENADO TECNICAMENTE PRIMÁRIO. PROGRESSÃO. APLICAÇÃO DA LEI REVOGADA. 1. A Lei nº 13.964 /2019 trouxe inovação prejudicial ao reeducando, na medida em que veda absolutamente a concessão de livramento condicional ao condenado por crime hediondo com resultado morte e a progressão após a expiação de 50% da pena, seja reincidente ou primário. 2. Desta forma, aplica-se a norma revogada (artigo 2º , § 2º , da Lei 8.072 /90), por ser mais benéfica, permitindo-se ao apenado tecnicamente primário e condenado por crime hediondo com resultado morte, a aplicação da fração de 2/5 (40%) para a progressão de regime prisional. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, ALTERADA A FRAÇÃO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME.

  • TJ-PE - Habeas Corpus: HC XXXXX PE

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    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, QUADRILHA ARMADA, USO DOCUMENTO FALSO E PORTE DE ARMA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DELITIVOS. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. NÃO CABIMENTO. INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUIDA. ORDEM DENEGADA. 1. A denúncia que descreve as circunstâncias do crime (conduta, resultado e nexo de causalidade), os indícios de autoria e a materialidade, na forma do art. 41 do Código de Processo Penal , é suficiente para a instauração da persecução penal, pois permite que o réu exercite o direito de defesa, sendo impossível a análise do mérito na via estreita de habeas corpus. 2. Processo com a instrução criminal concluída, apenas aguardando a mídia digital com o interrogatório do correu, preso em outro Estado 3. Ordem denegada, a unanimidade de votos.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50015563001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM POSSUIR PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. Para a caracterização do crime culposo é necessário comprovar a previsibilidade objetiva de ocorrência do evento danoso. Portanto, no homicídio culposo a morte da vítima deve ser ao menos previsível para que o agente responda por ela. Ainda que o acusado com sua ação tenha causado resultado lesivo, se houver firmes elementos de prova de que ele se portou com franca ausência de previsibilidade objetiva desse resultado, por circunstâncias alheias à sua vontade e fora de seu domínio, não há como se caracterizar o crime na modalidade culposa.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90060204001 Três Corações

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO (ART. 155 , §§ 1º e 4º , I E II , DO CP ), TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES (ART. 157 , CAPUT, C/C ART. 14 , II , AMBOS DO CP ) E ROUBO SIMPLES (ART. 157 , CAPUT, DO CP )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - QUALIFICADORA DE ESCALADA RELATIVA AO DELITO DE FURTO - COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU UTILIZOU-SE DE VIA ANORMAL OU ESFORÇO INCOMUM - INCIDÊNCIA - AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - VIABILIDADE - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - DECOTE DA AGRAVANTE DE CRIME PRATICADO CONTRA MULHER GRÁVIDA - INADMISSIBILIDADE - REGULAR COMPROVAÇÃO DE TAL SITUAÇÃO - TENTATIVA - ALMEJADA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. -Para a aplicação das qualificadoras da escalada e rompimento de obstáculo, cumpre destacar que, na esteira de precedentes desta Corte, a realização de perícia técnica não constitui o único meio probatório hábil para a demonstração da sua materialidade, podendo esta serem supridas por outros meios de prova capazes de informar o convencimento do Julgador -Presentes outros elementos probatórios capazes de comprovar o rompimento de obstáculo, não pode ser afastada a qualificadora, à luz da melhor interpretação do art. 167 do Código de Processo Penal -Restando demonstrado que o agente se utilizou de via anormal ou esforço incomum para a prática do delito, não há que se falar em decote da qualificadora prevista no inciso II do § 4º do art. 155 do Código Penal -O abalo, os traumas causados à vítima, são comuns aos crimes praticados mediante violência ou grave ameaça e, portanto, não ensejam mácula nas consequências do crime -Demonstrada pela prova oral a gestação de uma das vítimas, deve ser conservada a agravante descrita no art. 61 , II , h , do Código Penal -Tendo em vista o iter criminis percorrido pelo agente, correta a fração de 1/3 (um terço) utilizada para diminuir a pena em face da minorante genérica da tentativa. V.V.: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - RESULTADO QUE TRANSCENDE A TÍPICA CONSEQUÊNCIA DO CRIME PATRIMONIAL. A análise das consequências do crime deve levar em conta os efeitos danosos provocados pela prática delituosa, sua repercussão para a vítima, seus familiares e a coletividade. Ultrapassam a prognose legislativa do resultado típico, viabilizando o distanciamento da pena-base do mínimo legal o fato de a vítima sofrer trauma suficiente para levar ao abalo de sua saúde psicológica. (DESEMBARGADOR EDISON FEITAL LEITE - VOGAL VENCIDO)

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