Defesa de Direito Individual Disponível em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL DISPONÍVEL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. AGRAVO INTERNO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O reajuste pretendido é direito patrimonial disponível, passível de sofrer renúncia pelo titular, razão pela qual está demonstrada a ilegitimidade do Ministério Público para a tutela do direito vindicado ( AgRg no REsp. 1.012.968/SP , Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 6.4.2009). 2. No mesmo sentido: AgRg no REsp. 901.572/DF , Rel. Min. CELSO LIMONGI, DJe 5.10.2009 e REsp. 766.541/PR , Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 22.3.2010. 3. Agravo Interno do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL a que se nega provimento.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90006590001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. TUTELA DE DIREITO INDIVIDUAL DISPONÍVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VERIFICAÇÃO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485 , VI , DO CPC ). 1. O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública que visa reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, assim como a qualquer outro interesse difuso ou coletivo ou, ainda, para a defesa dos interesses ou direitos individuais homogêneos indisponíveis. 2. O Ministério Público não possui legitimidade para atuar na defesa de direito individual disponível de uma única servidora, na medida em que a discussão envolve apena a relação dela com a administração pública municipal.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20098160001 PR XXXXX-76.2009.8.16.0001 (Acórdão)

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    BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA DO CONSUMIDOR. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. INSTITUTO DE DEFESA DO CIDADÃO. ASSOCIAÇÃO QUE PRETENDE, POR MEIO DA PRESENTE AÇÃO COLETIVA DO CONSUMIDOR ( CDC , ARTIGOS 82 , INCISO IV E 91 ), DEFENDER, DE FORMA GENÉRICA, OS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DOS CONSUMIDORES DO ESTADO DO PARANÁ, ASSIM CONSIDERADOS TODOS AQUELES QUE RECEBEM SEUS PROVENTOS ALIMENTARES POR MEIO DE CONTA CORRENTE (CONTA SALÁRIO) JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ORA DEMANDADAS, DE MODO QUE OS POSSÍVEIS OFENDIDOS SÃO GENERICAMENTE BENEFICIADOS PELA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PATROCINADO PELA PRESENTE ASSOCIAÇÃO CIVIL, SOB O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS OU DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO. 2. CUMPRE AO TRIBUNAL, AO AFASTAR FUNDAMENTO ADOTADO NA SENTENÇA, EXAMINAR OS DEMAIS FUNDAMENTOS INVOCADOS PELA PARTE PARA SUSTENTAR A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO ( CPC , ART. 1.013 , § 2º ). DIREITO ORA TUTELADO QUE NÃO SE ENQUADRA COMO DIREITO COLETIVO OU INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. EVENTUAL ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA RETENÇÃO DAS VERBAS ALIMENTARES DEPOSITADAS EM CONTA BANCÁRIA PARA O PAGAMENTO DE CONTRATOS E DÉBITOS BANCÁRIOS, BEM COMO SUPOSTA LESÃO, CASO EXISTENTE, QUE DEPENDEM DO EXAME DE DIVERSOS FATORES EM CADA SITUAÇÃO EM CONCRETO. DIREITO DISPONÍVEL E HETEROGÊNEO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ( CPC , ART. 485 , VI ).RECURSO PROVIDO.(a) Na ação coletiva do consumidor, em que a associação atua no feito na condição de substituta processual, na qual a legislação prevê expressamente a possibilidade de terceiros defenderem em juízo direito alheio em nome próprio, a autorização para a defesa do interesse coletivo é estabelecida nos objetivos institucionais, como se verifica do estatuto da presente associação, portanto, desnecessária na hipótese dos autos autorização expressa dos associados ou deliberação assemblear específica para esse fim.(b) Eventual ilegalidade ou abusividade na retenção de verbas alimentares para o pagamento de contratos e débitos bancários depende do exame de cada situação em concreto e de diversos fatores, tais como a modalidade contratual, a existência de autorização expressa para débitos automáticos em conta corrente para o pagamento dos débitos bancários, a situação financeira de cada correntista (lembrando que os rendimentos são inegavelmente variáveis), entre outros. Desse modo, verifica-se que a alegada lesão aos consumidores correntistas, ora substituídos, acaso existente, não é regular e padronizada para todos. Além disso, a tese do superendividamento exige análise particularizada de cada consumidor.Desse modo, conclui-se que o direito ora tutelado não se trata de direito individual homogêneo, mas, sim, de direito disponível e heterogêneo de modo que não pode ser tutelado pela via eleita pelo autor. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-76.2009.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Lauro Laertes de Oliveira - J. 26.06.2019)

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR Apelação Cível - 0262112-5

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    VIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO CIVIL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DEFEITO DE INFORMAÇÃO DO PRODUTO (CERVEJA KRONENBIER). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, IDENTIFICÁVEIS, DIVISÍVEIS E DISPONÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE. CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267 , VI DO CPC . RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Condição de ação é matéria de ordem pública e, portanto, passível de ser conhecida de ofício pelo juiz ou Tribunal a qualquer tempo, consoante a dicção do artigo 267 , § 3º do Código de Processo Civil . 2. A defesa coletiva de que trata o artigo 81 , inc. III, do Código de Defesa do Consumidor não se presta para tutela de direitos individuais homogêneos, identificáveis, divisíveis e disponíveis, mesmo que decorrentes de relação de consumo. 3. Não restando caracterizado no caso sub judice nenhuma das hipóteses enquadradas na previsão do artigo 81 e seu parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor , há de se reconhecer, de ofício, a ilegitimidade ativa ad causam da associação autora para o ajuizamento de ação civil pública.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%. DEFESA. DIREITO INDIVIDUAL DISPONÍVEL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. 1. A legitimidade ativa do Ministério Público, em ação civil pública, está adstrita à defesa de interesses individuais indisponíveis, salvo quando oriundos de relação de consumo. 2. Pretende-se, na ação civil pública, que seja reconhecido aos servidores públicos civis do Poder Executivo o reajuste de 28,86%, decorrente das Leis n. 8.622/92 e 8627/92. 3. O reajuste pretendido é direito patrimonial disponível, passível de sofrer renúncia pelo titular, razão pela qual está demonstrada a ilegitimidade do Ministério Público para a tutela do direito vindicado. 4. Agravo regimental improvido

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO CURSO DO PROCESSO - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - TRIBUNAL A QUO QUE REFORMOU A DECISÃO DE ORIGEM PARA DEFERIR AOS AUTORES O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DO RÉU Hipótese: Controvérsia envolvendo a necessidade de comprovação da hipossuficiência financeira, pelo microempreendedor individual - MEI e empresário individual, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça. 1. O empresário individual e o microempreendedor individual são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, não sendo possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e da empresa. Precedentes 2. O microempreendedor individual e o empresário individual não se caracterizam como pessoas jurídicas de direito privado propriamente ditas ante a falta de enquadramento no rol estabelecido no artigo 44 do Código Civil , notadamente por não terem eventual ato constitutivo da empresa registrado, consoante prevê o artigo 45 do Código Civil , para o qual "começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro". Portanto, para a finalidade precípua da concessão da benesse da gratuidade judiciária a caracterização como pessoa jurídica deve ser relativizada. 3. Para específicos e determinados fins, pode haver a equiparação de microempreendedores individuais e empresários individuais como pessoa jurídica, ocorrendo mera ficção jurídica para tentar estabelecer uma mínima distinção entre as atividades empresariais exercidas e os atos não empresariais realizados, porém, para o efeito da concessão da gratuidade de justiça, a simples atribuição de CNPJ ou inscrição em órgãos estaduais e municipais não transforma as pessoas físicas/naturais que estão por trás dessas categorias em sociedades, tampouco em pessoas jurídicas propriamente ditas. 4. Assim, para a concessão do benefício da gratuidade de Justiça aos microeempreendedores individuais e empresários individuais, em princípio, basta a mera afirmação de penúria financeira, ficando salvaguardada à parte adversa a possibilidade de impugnar o deferimento da benesse, bem como ao magistrado, para formar sua convicção, solicitar a apresentação de documentos que considere necessários, notadamente quando o pleito é realizado quando já no curso do procedimento judicial. 5. Recurso especial desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL COLETIVO. LEGITIMIDADE ATIVA DAS ASSOCIAÇÕES. ATUAÇÃO COMO REPRESENTANTE E SUBSTITUTA PROCESSUAL. RE n. 573.232/SC . AÇÃO COLETIVA ORDINÁRIA. REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO NOMINAL. TARIFA POR LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA ATÉ 10/12/2007, COM INFORMAÇÃO EXPRESSA. VERIFICAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. 1. No processo civil, em regra, a parte legítima para a propositura da ação é o titular do direito material, objeto da lide. Excepcionalmente, o ordenamento jurídico confere legitimidade a sujeito diferente (legitimação extraordinária), que defenderá em nome próprio interesse de outrem, na forma de substituição ou representação processual. 2. Há substituição processual quando alguém é legitimado a pleitear em juízo, em nome próprio, defendendo interesse alheio, de que o seu seja dependente. Não se confunde, pois, a substituição processual com a representação, uma vez que nesta o representante age em nome do representado e na substituição, ainda que defenda interesse alheio, não tem sua conduta vinculada, necessariamente, ao titular do interesse, ele atua no processo com independência. 3. A atuação das associações em processos coletivos pode ser de duas maneiras: na ação coletiva ordinária, como representante processual, com base no art. 5º , XXI , da CF/1988 ; e na ação civil pública, como substituta processual, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Ação Civil Pública . Como representante, o ente atua em nome e no interesse dos associados, de modo que há necessidade de apresentar autorização prévia para essa atuação, ficando os efeitos da sentença circunscritos aos representados. Na substituição processual, há defesa dos interesses comuns do grupo de substituídos, não havendo, portanto, necessidade de autorização expressa e pontual dos seus membros para a sua atuação em juízo. 4. No caso dos autos, a associação ajuizou ação civil pública para defesa dos consumidores em face da instituição bancária, sendo o objeto de tutela direito individual homogêneo, que decorre de origem comum (art. 81 , parágrafo único , III , do CDC ), com titular identificável e objeto divisível. 5. O STF, no julgamento do RE n. 573.232/SC , fixou a tese segundo a qual é necessária a apresentação de ata de assembleia específica, com autorização dos associados para o ajuizamento da ação, ou autorização individual para esse fim, sempre que a associação, em prol dos interesses de seus associados, atuar na qualidade de representante processual. Aqui, a atuação das associações se deu na qualidade de representantes, em ação coletiva de rito ordinário. 6. Inaplicável à hipótese a tese firmada pelo STF, pois, como dito, a Suprema Corte tratou, naquele julgamento, exclusivamente das ações coletivas ajuizadas, sob o rito ordinário, por associação quando atua como representante processual dos associados, segundo a regra prevista no art. art. 5º , XXI , da CF , hipótese em que se faz necessária, para a propositura da ação coletiva, a apresentação de procuração específica dos associados, ou concedida pela Assembleia Geral convocada para esse fim, bem como lista nominal dos associados representados. 7. Na presente demanda, a atuação da entidade autora deu-se, de forma inequívoca, no campo da substituição processual, sendo desnecessária a apresentação nominal do rol de seus filiados para ajuizamento da ação. 8. Nesses termos, tem-se que as associações instituídas na forma do art. 82 , IV , do CDC estão legitimadas para propositura de ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, não necessitando para tanto de autorização dos associados. Por se tratar do regime de substituição processual, a autorização para a defesa do interesse coletivo em sentido amplo é estabelecida na definição dos objetivos institucionais, no próprio ato de criação da associação, não sendo necessária nova autorização ou deliberação assemblear. 9. A cobrança da tarifa por quitação (ou liquidação) antecipada de contrato de financiamento é permitida para as antecipações realizadas antes de 10/12/2007, desde que constante informação clara e adequada no instrumento contratual (Res. CMN n. 2.303/96 e n. 3.516/2007), circunstância que deverá ser comprovada na fase de liquidação, particularmente por cada consumidor exequente. Desde 10/12/2007, a cobrança da tarifa é expressamente proibida. 10. Recurso especial parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. DISCUSSÃO QUANTO À RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. É pacifica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade ativa para propor ação em que se discute a cobrança (ou não) de tributo, assumindo a defesa dos interesses do contribuinte, deduzindo pretensão referente a direito individual homogêneo disponível. 2. Há vedação expressa no art. 1º , parágrafo único , da Lei 7.347 /1985 à veiculação de pretensão pertinente à matéria tributária em ação civil pública. 3. Reconhecimento da ilegitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública objetivando afastar a retenção dos recursos de natureza jurídica tributária (contribuição sindical), bem como restituição dos valores retidos, pretensão referente a direito individual homogêneo disponível. 4. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONSUMIDOR. COMPRA DE BILHETE AÉREO. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA SOCIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem se inclinado a permitir a legitimação dos órgãos do Ministério Público para demandarem na defesa de direitos individuais homogêneos, desde que presente a relevância social dos interesses defendidos. Precedentes. 2. Todavia, na espécie, apesar da natureza individual homogênea dos direitos dos consumidores, não se vislumbra relevância social nos interesses defendidos, na medida em que a ação civil pública intentada teve início em virtude da insurgência de um consumidor quanto às taxas cobradas em razão da desistência da compra de bilhete aéreo, o que significa dizer que o direito lesionado pertence à pessoa certa e determinada, isto é, diz com a defesa de direito individual homogêneo, sem demonstração de relevância social. Ilegitimidade ativa do Parquet reconhecida. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PR

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AJUIZADAS EM FAVOR DE IDOSOS. COBRANÇA EXCESSIVA DE HONORÁRIOS. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA DOS DIREITOS DEMANDADOS, SE INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS OU HETEROGÊNEOS. TEMA 861 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICÁVEIS, AO CASO, OS TEMAS 262 E 471. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão vergastado está alinhado à jurisprudência desta Corte que reconhece a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, quando presente evidente relevante interesse social, inclusive de consumidores, não só quando tais interesses são indisponíveis como, também, em face de direitos disponíveis. 2. Ademais, a orientação do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a controvérsia atinente à natureza dos direitos defendidos em juízo, se individuais homogêneos ou heterogêneos, situa-se no âmbito infraconstitucional, uma vez que configura ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal (RE 907.209-RG, Rel. Min. Teori Zavascki, Plenário, DJe 6.11.2015, Tema 861). 3. Inaplicáveis, ao caso, os Temas 262 e 471 da repercussão geral, por cuidarem de questões diversas da discutida nestes autos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem honorários, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347 /1985).

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