Incidência de Juros de Mora Sobre As Custas em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Londrina XXXXX-25.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DO CÁLCULO PELA FAZENDA PÚBLICA NÃO ACOLHIDA EM PRIMEIRO GRAU. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE AS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. PRECEDENTES.RECURSO PROVIDO. Não incide juros de mora sobre as custas processuais salvo se extrapolado o prazo para o pagamento, nos termos da lei ou decisão judicial. VISTOS (TJPR - 2ª C.Cível - XXXXX-25.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR STEWALT CAMARGO FILHO - J. 30.11.2021)

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. JUROS MORATÓRIOS SOBRE CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, razão pela qual o Tribunal de Justiça deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão atacada, sem analisar questões meritórias ou matérias não apreciadas pelo juízo a quo, sob pena de supressão de instância. 2. Tendo em vista que a condenação acessória (ônus da sucumbência), não se confunde com a principal, em relação à qual a disciplina dos juros tem em conta a natureza contratual ou extracontratual da obrigação, não há base legal para a incidência de juros moratórios sobre as custas processuais. 3. In casu, é incabível o cômputo dos juros de mora sobre as custas processuais, pois entendimento diverso importaria em evidente excesso de execução. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Assis

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Não incidência de juros moratórios sobre custas e despesas processuais por se tratar de verbas de natureza restituitória. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-26.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença - Incidência de juros de mora sobre o montante executado a título de astreintes - Descabimento, sob pena de caracterizar 'bis in idem' – Correção monetária - Admissibilidade – Juros de mora que, igualmente, não incidem sobre as custas e despesas processuais na hipótese – Montante que deve ser apenas corrigido monetariamente – Incabível a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor das astreintes e das custas processuais, vez que a multa não se trata de uma condenação, e sim de punição pela desídia da parte em atender a ordem judicial, já as custas trata-se de mera compensação pelos valores dispendidos na demanda - Recurso parcialmente provido, apenas para reconhecer a não incidência de juros moratórios sobre as astreintes e sobre as custas processuais, incidente, no caso, somente de correção monetária.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Campinas

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação rejeitada. Decisão afastou o alegado excesso de execução. Inconformismo. Parcial acolhimento. Incidência de juros de mora sobre as despesas e custas processuais. Impossibilidade. Obrigação secundária decorrente do acionamento do Poder Judiciário. Não se trata de obrigação principal, o que permite apenas sua correção monetária. Jurisprudência iterativa desta Corte. Honorários advocatícios cobrados na ação cautelar e na principal. Cabimento. Ações promovidas na vigência do CPC/73 . Sistemática processual, embora entendesse pela dependência de ambas ações, cautelar e principal, previu a autonomia entre elas. No caso, as demandas são autônomas e contenciosas. Submissão aos princípios da sucumbência e da causalidade na forma independente. Precedentes do C.STJ e deste Tribunal de Justiça. Decisão reformada em parte, tão somente, para afastar incidência de juros de mora sobre as custas e despesas processuais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.287926-2/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS A EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E REEMBOLSO DAS CUSTAS ADIANTADAS - ERRO DE CÁLCULO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - JUROS MORATÓRIOS - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO NA DATA DE INCIDENCIA. A exceção de pré-executividade é meio excepcional de defesa no processo de execução, cuja via estreita admite apenas alegações de matérias de ordem pública ou questões de direito incontroversas, que não dependam de dilação probatória. Tratando-se o proveito econômico de valor certo, os juros de mora incidirão sobre o valor da condenação em honorários apenas após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de ocasionar excesso de execução. Precedentes do STJ. Não há falar em incidência de juros de mora sobre as custas iniciais e honorários periciais desde o desembolso pela parte, uma vez que a obrigação somente foi constituída com o trânsito em julgado da decisão que dirimiu a contenda em caráter definitivo.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Alegação de excesso à execução pela incidência de juros de mora sobre as despesas processuais. Os juros moratórios somente incidem sobre as custas e despesas processuais quando constituída a mora do devedor, artigo 394 do Código Civil . A Lei 6.899 /81, prevê somente a incidência da correção monetária sobre as despesas processuais. Provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO ACESSÓRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PRINCIPAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos arts. 1º-F da Lei 9.494 /1997 e 395 do Código Civil . O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211 /STJ. 2. Verifica-se que a Corte de origem afastou a incidência dos juros de mora sobre as custas processuais, uma vez que não dizem respeito à condenação principal. É o que se extrai do seguinte trecho do julgado: "Incabível a incidência de juros de mora sobre as custas judiciais. De fato, o ressarcimento dos valores despedidos pelas embargantes com o pagamento das custas processuais deve-se dar apenas com correção monetária, que constitui mera reposição da moeda, porém, sem a incidência de juros moratórios, que não dizem respeito à condenação principal" (fl. 1.076, e-STJ). Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte recorrente e, como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 3. Destaque-se que fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial se a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do Recurso Especial pela alínea a do permissivo constitucional. 4. Recurso Especial não conhecido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. DECISÃO QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE AS CUSTAS PROCESSUAIS. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. NÃO INCIDEM JUROS MORATÓRIOS SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS PORQUE O REEMBOLSO DE TAL DESPESA SE TRATA DE MERA REPOSIÇÃO DE QUANTIA ADIANTADA PELA PARTE AUTORA, CONTANDO SOBRE TAL VALOR APENAS CORREÇÃO MONETÁRIA QUE CONSTITUI MERA REPOSIÇÃO DO VALOR NOMINAL DA MOEDA. ART. 1º DA LEI Nº 6.899 /81. PRECEDENTES DESTE E. TJRJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-35.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Insurgência do executado contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE CUSTAS PROCESSUAIS – Não são aplicáveis juros de mora sobre custas e despesas processuais, uma vez que tais verbas são decorrentes do acionamento do Poder Judiciário e não se confundem com a obrigação principal à qual o executado foi condenado – Aplica-se tão somente a correção monetária, que é a correção do valor da moeda – Precedentes desta E. Corte de Justiça – TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALUGUÉIS – Dispositivo da sentença que condicionou o termo final da obrigação de pagar aluguéis ao conserto do muro – Mera finalização da obra por parte do executado que não se confunde com o efetivo conserto do muro – Exequentes que foram obrigados a abandonar o imóvel em decorrência de interdição por parte da Defesa Civil – Retorno dos exequentes ao imóvel que também dependeria da desinterdição do mesmo órgão do Poder Público – Conserto efetivo do muro que só poderia ser aferido por órgão técnico e competente para tanto – TERMOS INICIAIS E FINAIS DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE AS OBRIGAÇÕES DE PAGAR QUANTIA – Termos que já foram suficientemente detalhados pelo dispositivo da r. sentença, não cabendo a este Juízo realizar qualquer apreciação sobre o tema – Cálculos realizados pelas partes que devem seguir à risca o quanto definido na r. sentença exequenda – Em perdurando controvérsia, cálculo judicial poderá ser requerido, o qual também deverá seguir à risca a detalhada definição constante da r. sentença exequenda – Recurso parcialmente provido.

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