Pedido de Exclusão da Responsabilidade em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TRT-2 - XXXXX20215020717 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ILEGITIMIDADE RECURSAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DEFESA DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. Considerado que as reclamadas são pessoas jurídicas distintas (art. 117 do CPC ) e uma vez que o ordenamento jurídico impede que se pleiteie em nome próprio direito alheio (art. 18 do CPC/2015 ), impõe-se reconhecer a ilegitimidade da empresa prestadora de serviços para pleitear a exclusão da responsabilidade subsidiária imposta à segunda reclamada, no caso a TIM CELULAR S.A., que sequer apresentou alguma insurgência perante o Juízo ad quem frente à sua condenação.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-12 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185120018 SC

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". CONFIGURAÇÃO. EFEITOS PROCESSUAIS. De acordo com a teoria da asserção adotada pelo Código de Processo Civil desde 1973, a ilegitimidade "ad causam" é condição aferida pela verificação da correspondência entre os titulares do direito material discutido, indicados na inicial, e os integrantes dos polos processuais. Destarte, a indicação incorreta da parte reclamada resulta na ilegítima inclusão no polo passivo da demanda, impondo-se a extinção do feito, na forma do art. 485 , VI , do CPC . (TRT12 - AP - XXXXX-32.2018.5.12.0018 , Rel. LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 09/12/2020)

    Encontrado em: E, uma vez constatada pelo juízo da execução a ilegitimidade passiva da parte executada, pode, até mesmo de ofício e independentemente de provocação, determinar sua exclusão da lide... No entanto, atendendo ao pedido da executada no presente feito, o Juízo reconheceu (fl. 265) sua ilegitimidade passiva para figurar na lide, extinguindo o processo de execução sem resolução do mérito... De início, ressalto que o cunho de informalidade conferido ao processo trabalhista não isenta o autor da formulação de pedido certo e determinado, bem assim a qualificação das partes, preconizada pelo

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30018305001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCIÇÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL COM O 2º RÉU - ILEGITIMIDADE PASSIVA. - A falta de comprovação da relação jurídica existente entre a parte autora e o segundo requerido enseja o reconhecimento da ilegitimidade passiva deste último para figurar no pólo passivo da presente ação.

    Encontrado em: Assevera que a responsabilidade para quitar os impostos e débitos anteriores do imóvel é da EMGEA ou da CEF. Conclui requerendo sejam acolhidas as preliminares, ou a prejudicial de mérito... DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por MARTA DE ALMEIDA BORGES em desfavor do ora Apelante e da MARIA AUXILIADORA GONÇALVES RIBEIRO, que julgou parcialmente procedente o pedido

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160035 São José dos Pinhais XXXXX-33.2018.8.16.0035 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    apelação cível. processo civil. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. sentença de procedência. ATROPELAMENTO DE ANIMAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PEDIDO DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE SOB A ALEGAÇÃO DE que houve o monitoramento da área instantes antes do acidente – DESCABIMENTO – FISCALIZAÇÃO INEFICAZ VEZ QUE não constatOU O acesso indevido de animais na área monitorada – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VERIFICADA – DEVER DE INDENIZAR. sentença mantida. arbitrados honorários recursais. recurso desprovido. (TJPR - 9ª C.Cível - XXXXX-33.2018.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO PORTUGAL BACELLAR - J. 20.09.2020)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX61508693002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ACIDENTE CAUSADO POR CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - NEXO CAUSAL AFASTADO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Demonstrada a culpa exclusiva de terceiro pelo evento danoso, rompe-se o nexo de causalidade, afastando, por conseguinte, o dever de indenizar.

    Encontrado em: Neste caso, afasta-se a teoria do risco e firma-se a responsabilidade do terceiro como causador único do evento" (RT 651/99)... Pugna pelo conhecimento e provimento o recurso, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais. Em contrarrazões Leonardo D'Ângelo Muzzi Machado bate-se pela manutenção da sentença... Ressalta que nenhuma responsabilidade lhe pode ser imputada pelo acidente noticiado na exordial, por ter ele ocorrido "por culpa de terceiro"

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40401986001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - PEDIDO GENÉRICO - AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO AN DEBEATUR - INÉPCIA DA INICIAL. A parte deve formular pedido certo e determinado, sendo vedado o pedido de indenização por danos materiais a serem identificados no curso da ação. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça admite a formulação de pedido genérico somente quando a imediata apuração do quantum devido se revelar extremamente difícil para a parte autora, com a ressalva de que a pretensão deve ser corretamente individualizada no momento da propositura da ação (an debeatur) para que não haja prejuízo à defesa da parte adversa. ( REsp XXXXX/PR ).

  • TRT-23 - XXXXX20195230037 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS MÍNIMOS. Nesta Justiça Especializada exige-se que a petição inicial contenha narrativa fática mínima da qual resulte o pedido, certo e determinado (art. 840, § 1º da CLT). Ainda, a inicial deve permitir que a defesa abstraia os pontos de resistência e, ao mesmo tempo, deve conferir ao juiz parâmetros mínimos para instrução e julgamento da demanda. Neste caso, embora inteligível que o Reclamante esteja pleiteando indenização, cuja causa de pedir é doença ocupacional supostamente desenvolvida no exercício de seu labor, o pedido encontra-se genérico, pois ausente a especificação do dano que a justificaria : se por dano moral, material ou estético. Assim, impossibilitada a adequada prestação jurisdicional, a inépcia encontra-se configurada. Apelo obreiro ao qual se nega provimento.

  • TRT-10 - XXXXX20155100004 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NO ROL DE PEDIDOS. O pedido é o requisito mais importante da petição inicial, pois é nele que se consubstancia a pretensão deduzida pelo autor. Nessa esteira, deve o magistrado se ater aos pedidos formulados pelas partes (princípio da adstrição, congruência ou correlação). Não havendo pedido expresso, em rol específico, o Juízo de primeiro grau não pode decidir sobre causa de pedir delineada na exordial, mesmo que haja pedido no corpo da petição, sob pena de afronta ao disposto nos arts. 141 e 492 do CPC . Recurso ordinário conhecido e desprovido.

  • TJ-GO - XXXXX20208090100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-31.2020.8.09.0100 COMARCA DE LUZIÂNIA 2ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : TÂNIA MARIA FERREIRA DE LIMA APELADOS : BANCO ITAU - UNIBANCO S/A E BANCO ITAUCARD S.A. RELATOR : DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGALIDADE DOS DÉBITOS NÃO COMPROVADA. FRAUDE. ÔNUS DA PROVA. FORNECEDOR DE SERVIÇOS. ARTIGO 373, INCISO II, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA Nº 479 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS EM CONTA. FORMA SIMPLES. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Inteligência da Súmula nº 479 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Na forma do artigo 14 , § 1º , II , do Código de Defesa do Consumidor , as instituições financeiras são obrigadas a garantir a segurança de seus serviços, mitigando e assumindo os riscos a eles inerentes. 3. O consumidor bancário é responsável pela guarda de seu cartão de crédito e senha, a qual, por ser de uso pessoal, não deve ser fornecida a terceiros, sob pena de responder pelos eventuais prejuízos daí advindos. 4. Falha de segurança interna do banco, que não identificou e nem bloqueou as compras efetuadas com o cartão da consumidora por terceiros, possuindo condições de análise do padrão de gastos de seus clientes. 5. Ainda que o consumidor, vítima de estelionatários, tenha sido, de forma fraudulenta, induzido a entregar seu cartão a terceiros, os danos daí decorrentes classificam-se como fortuito interno da atividade bancária e devem ser absorvidos pelo fornecedor, pois os bancos dispõem de tecnologia apta à prevenção desse tipo de fraude. 6. Embora se constate a culpa concorrente do consumidor para a consumação da fraude, tal fato não é, por si só, suficiente para afastar o reconhecimento do dano moral, sendo, todavia, relevante para a sua quantificação. 7. Sentença reformada para condenar os prestadores de serviços solidariamente a cancelar empréstimo contratado e restituir os valores objeto da fraude de forma simples, bem como ao pagamento pelos danos morais e ônus da sucumbência. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA

  • TRT-23 - XXXXX20175230009 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDIDO GENÉRICO DE REFLEXOS. INÉPCIA DA INICIAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. Incumbe à parte reclamante realizar pedido certo e determinado, pois, não obstante vigore nesta seara o princípio da informalidade, a parte deverá atender aos requisitos mínimos da petição inicial, nos termos dos artigos 319 do CPC e 840 da CLT , de forma a garantir a observância dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Considerando que a reclamante não delimitou as parcelas a sofrerem as repercussões do adicional de insalubridade pretendido, e tendo em vista tratar-se de matéria de ordem pública, impõe-se a declaração, de ofício, da inépcia da petição inicial no particular, nos termos do artigo 337 , III e § 5º do CPC e, por corolário, extingue-se o processo sem resolução do mérito, no particular, com lastro nos artigos 485 , I e 330 , inciso I c/c § 1º do CPC . Recurso da reclamante prejudicado.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo