TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218240005 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-84.2021.8.24.0005
RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERE PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DO APENADO. PROGRESSÃO. REGIME ABERTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL MAIS BENÉFICO E ABRANGENTE. REQUISITO OBJETIVO. PERÍODO DE PROVA. PENA CUMPRIDA. O livramento condicional é direito execucional mais benéfico e abrangente que o regime aberto e, por isso, é inviável deferir progressão de regime àquele que se encontra em período de prova, mesmo porque, como este tempo não se trata de resgate de pena privativa de liberdade em quaisquer dos regimes e não configura necessariamente pena cumprida, não está em curso o preenchimento do requisito objetivo da progressão. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.