Possibilidade de Resgatar a Pena no Regime Aberto em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218240005 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-84.2021.8.24.0005

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    RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERE PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DO APENADO. PROGRESSÃO. REGIME ABERTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL MAIS BENÉFICO E ABRANGENTE. REQUISITO OBJETIVO. PERÍODO DE PROVA. PENA CUMPRIDA. O livramento condicional é direito execucional mais benéfico e abrangente que o regime aberto e, por isso, é inviável deferir progressão de regime àquele que se encontra em período de prova, mesmo porque, como este tempo não se trata de resgate de pena privativa de liberdade em quaisquer dos regimes e não configura necessariamente pena cumprida, não está em curso o preenchimento do requisito objetivo da progressão. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208260000 SP XXXXX-75.2020.8.26.0000

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    Habeas Corpus – Pedido de prisão domiciliar, amparado na Recomendação nº 62/2020, do CNJ - Paciente foi condenado a resgatar pena em regime fechado, sendo expedido mandado de prisão que está pendente de cumprimento – Sentenciado foragido - Pedido de progressão antecipada ao regime aberto, na modalidade domiciliar, com vistas a evitar sua contaminação pelo Covid-19 - O pedido de progressão ao regime aberto (prisão domiciliar) não fora analisado pelo Juízo das Execuções, sendo indevida a incursão neste tema por este E. Tribunal de Justiça sob pena de supressão de instância – Ordem denegada.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20148240033

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CÓDIGO PENAL , ART. 180 , CAPUT, E ART. 311 , CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. RECEPTAÇÃO. POSSE DA RES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ORIGEM LÍCITA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. A apreensão de uma motoneta proveniente de roubo em poder do acusado, sem que tivesse justificativa plausível para tanto, importa na inversão do ônus da prova ( CPP , art. 156 , caput), cabendo-lhe demonstrar estar exercendo licitamente a sua posse. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ADULTERAÇÃO DA PLACA COMPROVADA POR PERÍCIA. POSSE DO VEÍCULO DEMONSTRADA PELA PROVA ORAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. Existindo nos autos provas suficientes de que o sinal identificador (placas) do veículo que estava na posse do acusado foi adulterada, impõem-se a sua condenação pela prática do crime previsto no art. 311 , caput, do Código Penal . QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE DE SE ESTABELECER REGIME MAIS BRANDO. FIXAÇÃO CONFORME DITAMES DO CÓDIGO PENAL . PENA FIXADA EM 4 ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS, INCLUSIVE COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE DE RESGATAR A PENA NO REGIME ABERTO. Inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis ou reincidência e sendo a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos, impõe-se a fixação do regime aberto ao condenado à pena de 4 anos de reclusão ( CP , art. 33 , § 2.º , c). RECURSO NÃO PROVIDO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO REALIZADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-25.2014.8.24.0033 , de Itajaí, rel. Roberto Lucas Pacheco , Quarta Câmara Criminal, j. 10-08-2017).

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal XXXXX20198240064

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A COMUTAÇÃO DE PENA COM BASE NO DECRETO N. 9.246 /2017. INSURGÊNCIA DO REEDUCANDO. ALEGAÇÃO DE QUE CUMPRIU OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, POIS JAMAIS ESTEVE EM "PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR". DESCABIMENTO. APENADO QUE NO RESGATE DA REPRIMENDA EM REGIME ABERTO PRATICOU NOVO CRIME, INCLUSIVE COM TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. BENEFÍCIO OBSTADO. EXEGESE DO ART. 4º , INCISO IV , DO DECRETO N. 9.246 /2017. DECISÃO MANTIDA. "O indivíduo agraciado com a possibilidade de resgatar o restante da pena em sua residência, no regime aberto, e que, nessa exata condição, gozando da máxima confiança depositada pelo juízo, na última etapa do sistema progressivo de cumprimento da pena, pratica novo crime, regredindo de regime, não faz jus a indulto ou comutação de pena. Além de a situação se afastar dos propósitos dos mencionados benefícios, ela, concretamente, coloca-o na mesma condição dos beneficiados com a prisão albergue domiciliar ( LEP , art. 117 ), e por consequência esbarra na vedação do art. 4º , IV , do Decreto n. 9.246 /2017"(TJSC, Agravo de Execução Penal n. XXXXX-84.2018.8.24.0064, de São José, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli , Quarta Câmara Criminal, j. 04.07.2019). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. XXXXX-43.2019.8.24.0064 , de São José, rel. Ernani Guetten de Almeida , Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2019).

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20178260000 Sorocaba

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    Habeas Corpus. Pleiteia a concessão da ordem para que seja imediatamente progredido ao regime aberto, para resgatar pena em regime de prisão albergue domiciliar - Supressão de instância - Ademais, matéria a ser discutida em recurso próprio, qual seja, Agravo em Execução - Indeferimento in limine da impetração.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20248260041 São Paulo

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    Agravo em Execução – Tráfico de drogas – Condenado a resgatar pena em regime semiaberto - Pedido de progressão antecipada ao regime aberto, na modalidade domiciliar – Pleito indeferido de forma fundamentada – O agravante fora condenado e precisa iniciar o resgate da pena e, então, demonstrar que ostenta mérito para alçar o regime mais brando, sem que possa causar perigo à ordem pública – Ademais, o sentenciado não comprovou ser pai de uma criança menor de 12 anos de idade, mas, sim de uma adolescente, como também a defesa não comprovou que ele seja efetivamente a responsável pela criação dela, ne que esteja sem assistência, não sendo demais lembrar que tal responsabilidade incumbe não somente ao pai, mas, também, a outros responsáveis legais, os quais podem ter direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação das crianças, tudo a teor do que dispõe o artigo 22 , da Lei nº 8.069 /90 com redação dada pelo artigo 26 , da Lei nº 13.257 /16 – Decisão mantida - Agravo improvido

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20198260576 SP XXXXX-33.2019.8.26.0576

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    Agravo em Execução. Progressão ao regime aberto deferida. Sentenciado resgata pena por diversos crimes de furto, como também por roubo majorado - Realização de exame criminológico. Possibilidade. Laudo social e psicológico - Inconclusivos – Decisão cassada com a determinação de que o novo pedido de progressão deva ser instruído com exame criminológico, desta vez, composto também por psiquiatra, para que se possa constatar inequivocamente a capacidade do acusado de ser reintegrado à sociedade – Agravo provido.

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228240020

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    RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEI 7.210 /1984, ART. 197 ). DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. INSURGIMENTO DA REEDUCANDA. PLEITEADA POSSIBILIDADE DE SE RECOLHER EM RESIDÊNCIA OU RESGATAR A REPRIMENDA IMPOSTA EM REGIME ABERTO, POR AVENTADO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NA SÚMULA VINCULANTE 56 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICADORES DE QUE A PENITENCIÁRIA FEMININA DE CRICIÚMA É INAPROPRIADA PARA O RESGATE DE REPRIMENDA NO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. SITUAÇÃO VERTENTE QUE NÃO REPRODUZ AS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL . IMPERIOSIDADE DA OBSERVÂNCIA AO RESGATE GRADUAL DA SANÇÃO. PRECEDENTES. PRONUNCIAMENTO CONSERVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20168240000 Laguna XXXXX-32.2016.8.24.0000

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    RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DECLAROU A EXTINÇÃO DA PENA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE PELO MENOS QUATRO DAS MEDIDAS IMPOSTAS QUANDO DA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO, NO CÔMPUTO DA PENA, DO PERÍODO DE NÃO COMPARECIMENTO EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Se o Paciente não compareceu em Juízo para o cumprimento das condições impostas ao regime aberto, não há como computar o respectivo período como pena efetivamente cumprida" (STJ, HC XXXXX/SP , Relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16-10-2012). REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU A PENA. IMPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO DA RÉ PARA O CUMPRIMENTO DA PENA REMANESCENTE. ADEMAIS, DETERMINAÇÃO PARA QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL INSTAURE PROCEDIMENTO DE REGRESSÃO DE REGIME. EXEGESE DO ARTIGO 50 , V , E DO ARTIGO 118 , AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL . "O descumprimento das condições impostas pela lei ou pelo juiz, no regime aberto, constitui falta grave e, por isso, causa a regressão. Além disso, porém, pode o condenado ser transferido para regime mais rigoroso se frustrar os fins da execução, assumindo conduta que demonstra a incompatibilidade com o regime aberto. A desobediência a ordens recebidas, a provocação de rescisão de contrato de trabalho ou seu abandono, a prática de contravenção ou crime culposo, a prática de falta média ou leve etc. podem revelar que o condenado não se está adaptando ao regime nem se processa sua reinserção social, recomendando-se sua transferência para regime mais rigoroso. [...]" (MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Execução penal. 12. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2014. p. 529). REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. POSSIBILIDADE. CONTUDO, NECESSIDADE QUE TAL PEDIDO SEJA ANALISADO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20198240064 São José XXXXX-43.2019.8.24.0064

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A COMUTAÇÃO DE PENA COM BASE NO DECRETO N. 9.246 /2017. INSURGÊNCIA DO REEDUCANDO. ALEGAÇÃO DE QUE CUMPRIU OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, POIS JAMAIS ESTEVE EM "PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR". DESCABIMENTO. APENADO QUE NO RESGATE DA REPRIMENDA EM REGIME ABERTO PRATICOU NOVO CRIME, INCLUSIVE COM TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. BENEFÍCIO OBSTADO. EXEGESE DO ART. 4º , INCISO IV , DO DECRETO N. 9.246 /2017. DECISÃO MANTIDA. "O indivíduo agraciado com a possibilidade de resgatar o restante da pena em sua residência, no regime aberto, e que, nessa exata condição, gozando da máxima confiança depositada pelo juízo, na última etapa do sistema progressivo de cumprimento da pena, pratica novo crime, regredindo de regime, não faz jus a indulto ou comutação de pena. Além de a situação se afastar dos propósitos dos mencionados benefícios, ela, concretamente, coloca-o na mesma condição dos beneficiados com a prisão albergue domiciliar ( LEP , art. 117 ), e por consequência esbarra na vedação do art. 4º , IV , do Decreto n. 9.246 /2017"

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