Realizaçao de Novo Leilao e Substituiçao de Leiloeiro em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE NOVO LEILÃO. DEFERIMENTO. Não há previsão em lei sobre o número máximo de leilões destinados a alienação do bem penhorado. Não pode ser imposta a adjudicação ao credor, devendo acontecer a realização de novo leilão até a efetivação da arrematação. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-24.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Alienação judicial de imóvel comum – Cumprimento de sentença – Pedido de substituição do leiloeiro e realização de nova praça – Decisão que indeferiu a medida – Insurgência da executada – Alegação de que não haveria impeditivo a uma realização de novo leilão – Descabimento – Leilão anterior que foi infrutífero – Execução que deve seguir o princípio da máxima efetividade – Parte que não trouxe qualquer fundamento para o pedido de substituição do leiloeiro – Recurso interposto com intuito manifestamente protelatório – Litigância de má-fé configurada – Decisão mantida – AGRAVO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Bauru

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    LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL – Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança, em fase de cumprimento – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Insurgência contra decisão que, à vista da exequente voltado à realização de novo leilão, consignando que "tendo sido negativos os leilões anteriores", decidiu pela suspensão da execução pelo prazo de um ano - Designação de nova hasta, que constitui medida útil e legítima para garantir a satisfação da dívida em sede de processo executivo de maneira mais célere e eficiente – E ainda que resulte infrutífera, a legislação processual não limita a quantidade de praças a serem realizadas até que seja executado o bem penhorado - Pertinência do pedido de designação de novo leilão - Precedentes dão Egrégio Tribunal de Justiça – Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-15.2020.8.26.0000

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Processo em fase de leilão judicial - Determinação para a realização de novo leilão, não tendo o primeiro alcançado êxito - Insurgência do agravante contra a decisão judicial que nomeou leiloeiro distinto do que atuara anteriormente, e havia sido indicado pelo credor - Não acolhimento - Matéria não sujeita a preclusão - Nomeação do leiloeiro que é atribuição do Magistrado - Inteligência do art. 883 do CPC – Recurso desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . APLICABILIDADE DO ART. 739-A , § 1º , DO CPC ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA EXECUÇÃO E ANÁLISE DO JUIZ A RESPEITO DA RELEVÂNCIA DA ARGUMENTAÇÃO (FUMUS BONI JURIS) E DA OCORRÊNCIA DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO (PERICULUM IN MORA) PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS EM EXECUÇÃO FISCAL. 1. A previsão no ordenamento jurídico pátrio da regra geral de atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor somente ocorreu com o advento da Lei n. 8.953 , de 13, de dezembro de 1994, que promoveu a reforma do Processo de Execução do Código de Processo Civil de 1973 (Lei n. 5.869 , de 11 de janeiro de 1973 - CPC/73 ), nele incluindo o § 1º do art. 739 , e o inciso I do art. 791.2. Antes dessa reforma, e inclusive na vigência do Decreto-lei n. 960, de 17 de dezembro de 1938, que disciplinava a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública em todo o território nacional, e do Código de Processo Civil de 1939 (Decreto-lei n. 1.608 /39), nenhuma lei previa expressamente a atribuição, em regra, de efeitos suspensivos aos embargos do devedor, somente admitindo-os excepcionalmente. Em razão disso, o efeito suspensivo derivava de construção doutrinária que, posteriormente, quando suficientemente amadurecida, culminou no projeto que foi convertido na citada Lei n. 8.953 /94, conforme o evidencia sua Exposição de Motivos - Mensagem n. 237, de 7 de maio de 1993, DOU de 12.04.1994, Seção II, p. 1696.3. Sendo assim, resta evidente o equívoco da premissa de que a LEF e a Lei n. 8.212 /91 adotaram a postura suspensiva dos embargos do devedor antes mesmo de essa postura ter sido adotada expressamente pelo próprio CPC/73 , com o advento da Lei n. 8.953 /94, fazendo tábula rasa da história legislativa.4. Desta feita, à luz de uma interpretação histórica e dos princípios que nortearam as várias reformas nos feitos executivos da Fazenda Pública e no próprio Código de Processo Civil de 1973 , mormente a eficácia material do feito executivo a primazia do crédito público sobre o privado e a especialidade das execuções fiscais, é ilógico concluir que a Lei n. 6.830 de 22 de setembro de 1980 - Lei de Execuções Fiscais - LEF e o art. 53 , § 4º da Lei n. 8.212 , de 24 de julho de 1991, foram em algum momento ou são incompatíveis com a ausência de efeito suspensivo aos embargos do devedor. Isto porque quanto ao regime dos embargos do devedor invocavam - com derrogações específicas sempre no sentido de dar maiores garantias ao crédito público - a aplicação subsidiária do disposto no CPC/73 que tinha redação dúbia a respeito, admitindo diversas interpretações doutrinárias.5. Desse modo, tanto a Lei n. 6.830 /80 - LEF quanto o art. 53 , § 4º da Lei n. 8.212 /91 não fizeram a opção por um ou outro regime, isto é, são compatíveis com a atribuição de efeito suspensivo ou não aos embargos do devedor. Por essa razão, não se incompatibilizam com o art. 739-A do CPC/73 (introduzido pela Lei 11.382 /2006) que condiciona a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia;verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).6. Em atenção ao princípio da especialidade da LEF , mantido com a reforma do CPC/73 , a nova redação do art. 736 , do CPC dada pela Lei n. 11.382 /2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16 , § 1º da Lei n. 6.830 /80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal.7. Muito embora por fundamentos variados - ora fazendo uso da interpretação sistemática da LEF e do CPC/73 , ora trilhando o inovador caminho da teoria do "Diálogo das Fontes", ora utilizando-se de interpretação histórica dos dispositivos (o que se faz agora) - essa conclusão tem sido a alcançada pela jurisprudência predominante, conforme ressoam os seguintes precedentes de ambas as Turmas deste Superior Tribunal de Justiça. Pela Primeira Turma: AgRg no Ag XXXXX / PR , Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima , julgado em 15.12.2011; AgRg no REsp 1.225.406 / PR , Primeira Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido , julgado em 15.02.2011; AgRg no REsp 1.150.534 / MG , Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves , julgado em 16.11.2010; AgRg no Ag 1.337.891 / SC , Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux , julgado em 16.11.2010; AgRg no REsp 1.103.465 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão , julgado em 07.05.2009. Pela Segunda Turma: AgRg nos EDcl no Ag n. 1.389.866/PR , Segunda Turma, Rei. Min. Humberto Martins ,DJe de 21.9.2011; REsp, n. 1.195.977/RS, Segunda Turma, Rei. Min. Mauro Campbell Marques , julgado em 17/08/2010; AgRg no Ag n. 1.180.395/AL , Segunda Turma, Rei. Min. Castro Meira , DJe 26.2.2010; REsp, n, 1.127.353/SC, Segunda Turma, Rei. Min. Eliana Calmon , DJe 20.11.2009; REsp, 1.024.128/PR, Segunda Turma, Rei. Min. Herman Benjamin , DJe de 19.12.2008.8. Superada a linha jurisprudencial em sentido contrário inaugurada pelo REsp. n. 1.178.883 - MG , Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki , julgado em 20.10.2011 e seguida pelo AgRg no REsp 1.283.416 / AL , Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho , julgado em 02.02.2012; e pelo REsp 1.291.923 / PR , Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves , julgado em 01.12.2011.9. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C , do CPC , e da Resolução STJ n. 8/2008.

    Encontrado em: Se a este a Constituição assegura o contraditório judicial, ao Estado deve ser garantido um processo expedido de realização da receita pública. 4... ao terceiro garantidor (art. 19 , da LEF ), para disciplinar a execução por carta (art. 20 , da LEF em oposição ao art. 747 , do CPC/73 ) e para permitir a adjudicação dos bens penhorados antes do leilão... que quando a Lei de Execuções Fiscais mencionou os embargos do devedor fê-lo apenas para promover adaptações a seu rito, a saber, devolver o prazo dos embargos ao executado em caso de emenda ou substituição

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-62.2019.8.26.0000

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    AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – LEILÃO E ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL – Decisão que declarou a nulidade da arrematação, determinando a realização de novo pregão para alienação da unidade devedora – Questionamento do arrematante quanto às apontadas falhas no procedimento do leiloeiro designado pelo MM. Juízo, havendo possibilidade de sua repetição caso mantida a repetição dos atos pelo mesmo profissional auxiliar da justiça – Mais prudente que se nomeie novo leiloeiro de confiança do MM. Juízo para evitar eventual alegação de nova nulidade – Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-79.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a realização de novo leilão do bem penhorado. Inexistência de óbice legal ou fático a impedir novo leilão para venda do bem penhorado. Execução que se desenvolve no interesse do credor. Deferimento de realização de novo leilão. Decisão modificada. Recurso provido.

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-84.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - HASTA PÚBLICA -INDICAÇÃO PELO EXEQUENTE DE LEILOEIRO OFICIAL - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO SINGULAR SEM FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO PROFERIDA - AFRONTA AOS ARTIGOS 489 , 880 , 883 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREVISÃO DA INDICAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO PELO CREDOR - MAIOR POSSIBILIDADE DE RESULTADO BENÉFICO DA ALIENAÇÃO – LEILOEIRO DEVIDAMENTE CADASTADO JUNTO AO JUÍZO – RESOLUÇÃO 236 DO CNJ - AMPLIAÇÃO DO INTERESSE DE AMBAS AS PARTES – PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - XXXXX-84.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Juiz Ruy Alves Henriques Filho - J. 03.03.2021)

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194040000 XXXXX-40.2019.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEILÃO. LEVANTAMENTO DO GRAVAME PELO FATO DE INEXITOSAS AS TENTATIVAS DE ALIENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - Restando negativo o segundo leilão, ao exequente é facultada a venda direta do bem, seja por sua própria iniciativa, utilizando-se de corretor ou ainda por leiloeiro a teor do art. 880 do Código de Processo Civil - No caso em análise, segundo as provas dos autos houve uma tentativa de venda direta após a realização dos leilões sem a almejada arrematação, a qual também restou infrutífera. Mediante esses fatos foi resguardado o interesse da credora, ora agravante, de eventual adjudicação do bem - Negativos os leilões e não vendido o bem a particular, é dada opção à parte exequente para que se manifeste sobre o interesse na adjudicação, podendo ainda optar pela substituição da penhora, hipótese esta em que deverá indicar outro bem à penhora - Não há previsão legal para o levantamento do gravame pelo fato de inexitosas as tentativas de alienação. A consequência possível do eventual insucesso no prosseguimento da execução é a suspensão. E enquanto a execução for em tese viável, por não cacterizada qualquer hipótese de extinção, a penhora persiste.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-78.2021.8.26.0000

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    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pretensão de bloqueio de circulação do veículo penhorado. Decisão cuja matéria já foi analisada por esta C. Câmara no Agravo de Instrumento nº XXXXX-40.2020.8.26.0000 . Reiteração das mesmas alegações arguidas anteriormente. Ausência de fatos novos. Incabível reabertura de discussão acerca de questão já decidida. Preclusão. RECURSO NÃO CONHECIDO. Pretensão à designação de novo leilão. Possibilidade. A frustração de hastas públicas anteriores não impede novas tentativas de leilão. Aplicação do artigo 797 , caput, do CPC . Nada obsta que o preço mínimo do veículo para o próximo leilão seja de 50% sobre o valor da tabela FIPE. Medida que não afronta o disposto no artigo 891 , parágrafo único , do CPC . Autorizada a substituição do leiloeiro por outro indicado pela exequente, desde que esteja habilitado por este E.Tribunal. Decisão reformada em parte. RECURSO PROVIDO, na parte conhecida.

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