ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEILÃO. LEVANTAMENTO DO GRAVAME PELO FATO DE INEXITOSAS AS TENTATIVAS DE ALIENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - Restando negativo o segundo leilão, ao exequente é facultada a venda direta do bem, seja por sua própria iniciativa, utilizando-se de corretor ou ainda por leiloeiro a teor do art. 880 do Código de Processo Civil - No caso em análise, segundo as provas dos autos houve uma tentativa de venda direta após a realização dos leilões sem a almejada arrematação, a qual também restou infrutífera. Mediante esses fatos foi resguardado o interesse da credora, ora agravante, de eventual adjudicação do bem - Negativos os leilões e não vendido o bem a particular, é dada opção à parte exequente para que se manifeste sobre o interesse na adjudicação, podendo ainda optar pela substituição da penhora, hipótese esta em que deverá indicar outro bem à penhora - Não há previsão legal para o levantamento do gravame pelo fato de inexitosas as tentativas de alienação. A consequência possível do eventual insucesso no prosseguimento da execução é a suspensão. E enquanto a execução for em tese viável, por não cacterizada qualquer hipótese de extinção, a penhora persiste.