27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-10.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Glênio José Wasserstein Hekman
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE NOVO LEILÃO. DEFERIMENTO.
Não há previsão em lei sobre o número máximo de leilões destinados a alienação do bem penhorado. Não pode ser imposta a adjudicação ao credor, devendo acontecer a realização de novo leilão até a efetivação da arrematação. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME.