Recuperação da Res Furtiva em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00019658001 Passos

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PENA REDUZIDA. - A não recuperação da res furtiva é inerente aos delitos patrimoniais, não constituindo fundamento idôneo para exasperação da pena-base - A análise deficiente das circunstâncias judiciais enseja a correção pela instância revisora e consequente redução da pena-base imposta ao réu.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444 /STJ. CONSEQUÊNCIAS. NÃO RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consoante inteligência da Súmula 444 /STJ, inquéritos policiais ou ações penais em curso não podem ser considerados como maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade. 2. A não recuperação dos bens subtraídos constitui fator comum aos delitos patrimoniais, conforme entendimento jurisprudencial desta Corte, não se mostrando válido à exasperação da pena-base a título de consequências do delito. 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20178090175

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO CONTUNDENTE. ABSOLVIÇÃO RECHAÇADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA. DESVALOR AFASTADO. Demonstrada pela palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, de forma clara e precisa, a conduta criminosa do réu e sua participação no delito, não há se cogitar em insuficiência ou fragilidade de provas para a sua condenação. 2 - O reconhecimento adquire menor relevância, quando a autoria é confirmada por outros componentes probatórios, especialmente, quando o produto do roubo é encontrado na posse do réu, no caso, as chaves do veículo estavam no bolso apelante quando abordado pelos agentes policiais. 3 - Em delitos praticados contra o patrimônio o prejuízo advindo da não recuperação da res furtiva é inerente ao tipo penal, o que impede o incremento da pena. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIASJUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DODELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS-ANTECEDENTES.MOTIVAÇÃO VÁLIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 1. Na hipótese, a fundamentação relativa à culpabilidade não permitea majoração da pena-base, pois qualquer prática criminosa causaindignação e repulsa por parte da sociedade, confundindo-se talcircunstância com o próprio elemento integrante da estrutura docrime, em sua concepção tripartida. 2. Da mesma maneira, o motivo apontado (busca pelo lucro fácil) eas consequências do delito (não recuperação da res furtiva) nãopodem ser considerados em desfavor do paciente, pois constituemelemento inerente ao tipo penal. 3. Procedido o redimensionamento da reprimenda, e, assim,remanescendo apenas uma circunstância judicial desfavorável - mausantecedentes -, a pena-base deve ser reduzida. 4. Habeas corpus concedido parcialmente para reduzir a pena impostaao paciente a 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias dereclusão, mantido o regime semiaberto para início de seucumprimento, e 16 (dezesseis) dias-multa.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    da res furtiva... RESTITUIÇÃO NÃO INTEGRAL DA RES FURTIVA. NECESSÁRIA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. 1... RES FURTIVA NÃO RECUPERADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECORRÊNCIA COMUM AOS DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. ENUNCIADO SUMULAR N. 568 /STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL

  • STJ - REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    RESTITUIÇÃO NÃO INTEGRAL DA RES FURTIVA . NECESSÁRIA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. [...] 3... AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DA RES FURTIVA. VALOR EXPRESSIVO DO BEM NÃO DEMONSTRADO. NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA... CRIME DE ROUBO - CIRCUNSTANCIA JUDICIAL DO ART. 59 DO CP - 'CONSEQUÊNCIAS DO CRIME' COMO FAVORÁVEL AO EMBARGANTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE. - A subtração da res furtiva integra o próprio tipo

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO SIMPLES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 E 68 , AMBOS DO CP . PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INIDONEIDADE DO FUNDAMENTO. SUPORTE EM ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL VIOLADO. RESTITUIÇÃO NÃO INTEGRAL DA RES FURTIVA. NECESSÁRIA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. 1. Extrai-se do combatido aresto que a reprimenda aplicada à apelante não merece qualquer retoque, eis que fixada a pena-base um pouco acima do mínimo legal, em consonância com o art. 59 do CP , por serem desfavoráveis as consequências do crime, eis que a importância subtraída não foi totalmente apreendida e restituída à vítima. 2. O fundamento apresentado se ateve, tão somente, ao fato de apenas parte da res ter sido apreendida e restituída à vítima. Sucede que tal como apresentada, a razão não se mostra suficiente a ponto de elevar a pena-base, pois, além de descrever fato comum ao tipo penal do roubo, para caracterizar uma maior reprovabilidade da referida conduta, seria necessária a apresentação de outros elementos que dessem maior robustez e concretude à negativação. 3. Tampouco se mostra válido o fundamento utilizado para valorar as consequências do delito tão somente em razão do fato de não ter sido restituída a res furtiva à vítima, por constituir fator comum à espécie, na medida em que se trata de delito patrimonial. Precedentes. ( HC n. 58.596/DF , Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 13/10/2014). 4. Agravo regimental improvido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20108130479 Passos

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PENA REDUZIDA. - A não recuperação da res furtiva é inerente aos delitos patrimoniais, não constituindo fundamento idôneo para exasperação da pena-base - A análise deficiente das circunstâncias judiciais enseja a correção pela instância revisora e consequente redução da pena-base imposta ao réu.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20198050001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (ART. 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.As circunstâncias judiciais não podem ser valoradas negativamente quando se constituírem em mera elementar do tipo penal. O fato de o bem subtraído não ter sido recuperado pela vítima, por si só, não justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime 2. A quantidade de dias-multa deve seguir o mesmo critério utilizado para a fixação da pena privativa de liberdade, em respeito ao princípio da proporcionalidade, cabendo, no caso concreto, a sua redução. 3. Considerando o quantum de pena fixado é cabível o regime prisional inicial semiaberto, nos termos do art. 33 , §§ 2º , b e 3 º, do CP .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO EXPRESSIVO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. PRETENSÃO DE ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 2. No que concerne à vetorial consequências do crime, é cediço que a avaliação negativa do resultado da ação do agente somente se mostra escorreita se o dano material ou moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao inerente ao tipo penal. 3. É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a diminuição do patrimônio da vítima é circunstância inerente à prática de crimes contra o patrimônio, dos quais a apropriação indébita é espécie, de modo que a não restituição integral dos bens apropriados, por si só, não se presta a amparar a exasperação da pena-base. 4. Por outro lado, esta Corte Superior admite a exasperação da pena-base, mediante a valoração negativa da moduladora consequências do crime, nas hipóteses em que o prejuízo suportado pela vítima se revelar expressivo, ultrapassando o inerente ao tipo penal. 5. In casu, conforme assentado pelas instâncias ordinárias, a vítima suportou um prejuízo patrimonial de R$ 39.887,39, valor que não foi restituído pelo réu ou, de qualquer forma, recuperado (e-STJ fl. 3042), evidenciando um prejuízo excessivo, que extrapola aquele próprio do tipo penal (apropriação indébita), apto a justificar a mensuração negativa das consequências do crime. 6. É imprescindível, para a fixação de regime mais gravoso, a apresentação de motivação concreta, fundada na reincidência, nas circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal , ou na gravidade concreta do delito, evidenciada esta última pelo modus operandi que desborde dos elementos normais do tipo penal violado. Precedentes. 7. Na espécie, em que pese a reprimenda corporal definitiva tenha sido fixada em quantum não superior a 4 anos (3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão), a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão da existência de circunstância judicial negativa (consequências do crime, e-STJ fl. 3042), o que justifica a manutenção do regime prisional mais gravoso, no caso, o semiaberto, na forma do art. 33 , § 3º , do CP . Precedentes. 8. Como é cediço, este Superior Tribunal possui entendimento consolidado no sentido de que "o momento de se aferir a situação do condenado para eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais é a fase de execução, por tal razão, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal , mesmo que beneficiário da justiça gratuita, o vencido deverá ser condenado nas custas processuais ( AgRg no AREsp. 206.581/MG , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016)" ( AgInt no REsp. 1.569.916/PE , Relator Ministro NEFI CORDEIRO, julgado em 22/3/2018, DJe 3/4/2018). 9. Agravo regimental não provido.

    Encontrado em: RESTITUIÇÃO NÃO INTEGRAL DA RES FURTIVA. NECESSÁRIA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. 1... ALTO VALOR DA RES FURTIVA. ELEMENTO IDÔNEO A JUSTIFICAR A EXASPERAÇÃO. TERCEIRA FASE. SÚMULA 443 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO MATEMÁTICO. REPRIMENDA REDIMENSIONADA... Tampouco se mostra válido o fundamento utilizado para valorar as consequências do delito tão somente em razão do fato de não ter sido restituída a res furtiva à vítima, por constituir fator comum à Superior

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo