Recuperação da Res Furtiva em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00019658001 Passos

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PENA REDUZIDA. - A não recuperação da res furtiva é inerente aos delitos patrimoniais, não constituindo fundamento idôneo para exasperação da pena-base - A análise deficiente das circunstâncias judiciais enseja a correção pela instância revisora e consequente redução da pena-base imposta ao réu.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-0

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444 /STJ. CONSEQUÊNCIAS. NÃO RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consoante inteligência da Súmula 444 /STJ, inquéritos policiais ou ações penais em curso não podem ser considerados como maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade. 2. A não recuperação dos bens subtraídos constitui fator comum aos delitos patrimoniais, conforme entendimento jurisprudencial desta Corte, não se mostrando válido à exasperação da pena-base a título de consequências do delito. 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20178090175

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    ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO CONTUNDENTE. ABSOLVIÇÃO RECHAÇADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA. DESVALOR AFASTADO. Demonstrada pela palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, de forma clara e precisa, a conduta criminosa do réu e sua participação no delito, não há se cogitar em insuficiência ou fragilidade de provas para a sua condenação. 2 - O reconhecimento adquire menor relevância, quando a autoria é confirmada por outros componentes probatórios, especialmente, quando o produto do roubo é encontrado na posse do réu, no caso, as chaves do veículo estavam no bolso apelante quando abordado pelos agentes policiais. 3 - Em delitos praticados contra o patrimônio o prejuízo advindo da não recuperação da res furtiva é inerente ao tipo penal, o que impede o incremento da pena. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIASJUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DODELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS-ANTECEDENTES.MOTIVAÇÃO VÁLIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 1. Na hipótese, a fundamentação relativa à culpabilidade não permitea majoração da pena-base, pois qualquer prática criminosa causaindignação e repulsa por parte da sociedade, confundindo-se talcircunstância com o próprio elemento integrante da estrutura docrime, em sua concepção tripartida. 2. Da mesma maneira, o motivo apontado (busca pelo lucro fácil) eas consequências do delito (não recuperação da res furtiva) nãopodem ser considerados em desfavor do paciente, pois constituemelemento inerente ao tipo penal. 3. Procedido o redimensionamento da reprimenda, e, assim,remanescendo apenas uma circunstância judicial desfavorável - mausantecedentes -, a pena-base deve ser reduzida. 4. Habeas corpus concedido parcialmente para reduzir a pena impostaao paciente a 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias dereclusão, mantido o regime semiaberto para início de seucumprimento, e 16 (dezesseis) dias-multa.

  • TJ-GO - XXXXX20188090175

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. 1. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EQUIVOCADAMENTE NEGATIVADAS. Em delitos praticados contra o patrimônio, o prejuízo advindo da não recuperação da res furtiva, ainda que parcial, é inerente ao tipo penal, o que impede o incremento da pena. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20238260228 São Paulo

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    Furto – Denúncia rejeitada – Reconhecida a atipicidade da conduta diante do valor e a recuperação da res furtiva – Impossibilidade – Res furtiva" avaliada em valor bem superior a dois salários-mínimos e crime qualificado – Precedentes – Circunstâncias que afastam a insignificância da conduta e recomenda interferência Estatal – Necessidade de seguimento da ação penal para correta apuração dos fatos - Recurso Ministerial provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    da res furtiva... RESTITUIÇÃO NÃO INTEGRAL DA RES FURTIVA. NECESSÁRIA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. 1... RES FURTIVA NÃO RECUPERADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECORRÊNCIA COMUM AOS DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. ENUNCIADO SUMULAR N. 568 /STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL

  • STJ - REsp XXXXX

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    RESTITUIÇÃO NÃO INTEGRAL DA RES FURTIVA . NECESSÁRIA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. [...] 3... AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DA RES FURTIVA. VALOR EXPRESSIVO DO BEM NÃO DEMONSTRADO. NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA... CRIME DE ROUBO - CIRCUNSTANCIA JUDICIAL DO ART. 59 DO CP - 'CONSEQUÊNCIAS DO CRIME' COMO FAVORÁVEL AO EMBARGANTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE. - A subtração da res furtiva integra o próprio tipo

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO SIMPLES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 E 68 , AMBOS DO CP . PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INIDONEIDADE DO FUNDAMENTO. SUPORTE EM ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL VIOLADO. RESTITUIÇÃO NÃO INTEGRAL DA RES FURTIVA. NECESSÁRIA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. 1. Extrai-se do combatido aresto que a reprimenda aplicada à apelante não merece qualquer retoque, eis que fixada a pena-base um pouco acima do mínimo legal, em consonância com o art. 59 do CP , por serem desfavoráveis as consequências do crime, eis que a importância subtraída não foi totalmente apreendida e restituída à vítima. 2. O fundamento apresentado se ateve, tão somente, ao fato de apenas parte da res ter sido apreendida e restituída à vítima. Sucede que tal como apresentada, a razão não se mostra suficiente a ponto de elevar a pena-base, pois, além de descrever fato comum ao tipo penal do roubo, para caracterizar uma maior reprovabilidade da referida conduta, seria necessária a apresentação de outros elementos que dessem maior robustez e concretude à negativação. 3. Tampouco se mostra válido o fundamento utilizado para valorar as consequências do delito tão somente em razão do fato de não ter sido restituída a res furtiva à vítima, por constituir fator comum à espécie, na medida em que se trata de delito patrimonial. Precedentes. ( HC n. 58.596/DF , Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 13/10/2014). 4. Agravo regimental improvido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20108130479 Passos

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PENA REDUZIDA. - A não recuperação da res furtiva é inerente aos delitos patrimoniais, não constituindo fundamento idôneo para exasperação da pena-base - A análise deficiente das circunstâncias judiciais enseja a correção pela instância revisora e consequente redução da pena-base imposta ao réu.

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