Recurso Especial Concluso Ao Gabinete em 25/01/2021 em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MARÍTIMOS E AFRETAMENTO POR TEMPO DE EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA DE APOIO MARÍTIMO. RESCISÃO UNILATERAL E ANTECIPADA. PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 489 , § 1º , IV , DO CPC/2015 . 1. Ação de reparação de danos materiais, em virtude de rescisão antecipada e unilateral dos contratos de prestação de serviços marítimos e afretamento por tempo de embarcação estrangeira de apoio marítimo (off shore) celebrados entre as partes. 2. Ação ajuizada em 12/06/2017. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/01/2021. Julgamento: CPC/2015 . 3. O propósito recursal é i) decidir sobre a invalidade do julgamento proferido pelo TJ/RJ, por suposta prolação de decisão surpresa e por ausência de fundamentação do acórdão recorrido, a caracterizar violação dos arts. 6º , 10 e 489 , § 1º , do CPC/2015 ; e ii) estabelecer se a PETROBRÁS cometeu ato ilícito pela rescisão antecipada e unilateral dos contratos de prestação de serviços marítimos e afretamento por tempo de embarcação estrangeira de apoio marítimo celebrados entre as partes, justificando, via de consequência, a pretensão indenizatória das recorrentes. 4. Ao reconhecer, pura e simplesmente, que, em razão de bloqueio por empresas brasileiras de navegação, restou inviabilizada a obtenção do CAA (Certificado de Autorização de Afretamento), o TJ/RJ não desbordou das teses aventadas pelas partes e é inviável que se admitida que houve a prolação de decisão surpresa, afinal, o próprio mecanismo de bloqueio sempre foi objeto de discussão entre as partes litigantes. 5. Existe afronta ao art. 489 , § 1º , IV , do CPC/2015 quando a Corte local não se pronuncia, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, e não se manifesta sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ARRAS.ART. 418 DO CC/2002 . INEXECUÇÃO CONTRATUAL IMPUTÁVEL ÀQUELE QUE RECEBEU AS ARRAS. DEVOLUÇÃO MAIS O EQUIVALENTE. CONFIGURAÇÃO. 1- Recurso especial interposto em 25/01/2021 e concluso ao gabinete em 22/03/2021. 2- O propósito recursal consiste em dizer se as arras ofertadas devem ser "devolvidas em dobro" na hipótese de inexecução contratual imputável, única e exclusivamente, àquele que as recebeu. 3- Tanto na hipótese de direito de arrependimento quanto na de inexecução do contrato, à devolução das arras deverá ser somado o "equivalente", se aquele que se arrependeu ou inadimpliu foi quem as recebeu. 4- O Código Civil de 2002 , em seu art. 418 , não mais utiliza o termo "dobro" previsto no Código Civil de 1916 tendo em vista o fato de que pode ser dado a título de arras bens diferentes do dinheiro, sendo preferível a expressão "mais o equivalente" adotada pela novel legislação. 5- Do exame do disposto no art. 418 do Código Civil é forçoso concluir que, na hipótese de inexecução contratual imputável, única e exclusivamente, àquele que recebeu as arras, estas devem ser devolvidas mais o equivalente. 6- Recurso especial provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240064

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-60.2017.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos, Terceira Vice-Presidência, j. Mon Jan 10 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: CONFIGURAÇÃO. 1- Recurso especial interposto em 25/01/2021 e concluso ao gabinete em 22/03/2021. 2- O propósito recursal consiste em dizer se as arras ofertadas devem ser "devolvidas em dobro" na hipótese... Ante o exposto, não admito o recurso especial do evento 23. Intimem-se... RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ARRAS.ART. 418 DO CC/2002 . INEXECUÇÃO CONTRATUAL IMPUTÁVEL ÀQUELE QUE RECEBEU AS ARRAS. DEVOLUÇÃO MAIS O EQUIVALENTE

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20178240064

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-60.2017.8.24.0064 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos , Terceira Vice-Presidência, j. 10-01-2022).

    Encontrado em: CONFIGURAÇÃO. 1- Recurso especial interposto em 25/01/2021 e concluso ao gabinete em 22/03/2021. 2- O propósito recursal consiste em dizer se as arras ofertadas devem ser "devolvidas em dobro" na hipótese... Ante o exposto, não admito o recurso especial do evento 23. Intimem-se... RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ARRAS.ART. 418 DO CC/2002 . INEXECUÇÃO CONTRATUAL IMPUTÁVEL ÀQUELE QUE RECEBEU AS ARRAS. DEVOLUÇÃO MAIS O EQUIVALENTE

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    Ação revisional de contratos de empréstimo c/c repetição de indébito ajuizada em 12/12/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 25/01/2021 e concluso ao gabinete em 24/03/2022... RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1... PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL PROVIDO. SEGUNDO RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    Ação revisional de contratos de empréstimo c/c repetição de indébito ajuizada em 12/12/2018,da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 25/01/2021 e concluso ao gabinete em 24/03/2022.2... RECURSO ESPECIAL Nº 2119439 - RS (2024/XXXXX-0) DECISÃO Trata-se de recurso especial fundado no art. 105 , III , a , da Constituição Federal interposto por FACTA FINANCEIRA S.A... PRIMEIRO RECURSOESPECIAL PROVIDO. SEGUNDO RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1

  • TJ-CE - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20118060001 CE XXXXX-13.2011.8.06.0001

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    PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DA DEFESA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIVRAMENTO CONDICIONAL. INTEMPESTIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. SÚMULA 700 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Busca o apelante a reforma da decisão que indeferiu o livramento condicional ao agravante. 2. Na hipótese, a decisão vergastada foi proferida em 13/01/2021. A defesa restou devidamente intimada, em 25/01/2021, porém, somente interpôs o presente recurso em 10/03/2021. 3. "É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal" - Súmula 700 /STF. Logo, carece de tempestividade o recurso interposto. 4. Recurso não conhecido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo em Execução, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conhecer do recurso interposto, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, CE, 13 de outubro de 2021. JUIZ CONVOCADO FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 1469/21 Relator

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20198250001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. JULGAMENTO IMPROCEDENTE DA LIDE. RECURSO DOS AUTORES. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 6º , 9º E 10º DO CPC . APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS GENÉRICOS, SOBRE OS QUAIS NÃO É POSSÍVEL EXTRAIR A OCORRÊNCIA REAL DE VIOLAÇÃO A TAIS DISPOSITIVOS – DOCUMENTO NOVO- APLICAÇÃO DO ARTIGO 933 DO CPC - FORMALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL EM 08/11/2021 - LEGITIMIDADE COMPROVADA DOS HERDEIROS PARA PLEITEAR DIREITOS QUE PERTENCIAM AO DE CUJUS - HAVENDO PROVA ROBUSTA - ATESTANDO QUE O FALECIDO EXERCEU A POSSE MANSA E PACÍFICA COM JUSTO TÍTULO E SEM OPOSIÇÃO, HÁ MAIS DE 18 ANOS, EM CONJUNTO COM A MEEIRA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 202000838761 Nº único: XXXXX-16.2019.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ricardo Múcio Santana de A. Lima - Julgado em 01/07/2022)

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20178060069 Coreaú

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    CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. EXONERAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ARTIGOS 7º , VIII E XVII , E 39 , § 3º , DA CF/88 . ADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O MUNICÍPIO (ART. 373 , II , DO CPC ). DEPÓSITO DAS PARCELAS RETROATIVAS DO FGTS EM CONTA VINCULADA AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE OU DESVIRTUAMENTO NO EXERCÍCIO DO CARGO COMISSIONADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O TEMA 905 DO STJ. VERBA HONORÁRIA. PERCENTUAL A SER FIXADO APENAS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS CONSOANTE ART. 5º, I E II, DA LEI ESTADUAL Nº 16.132/2016. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. REEXAME CONHECIDO EX OFFICIO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O cerne da controvérsia cinge-se a analisar se o autor faz jus à percepção das verbas relativas às férias, acrescidas do terço constitucional, ao décimo terceiro salário e aos depósitos do FGTS decorrentes de nomeação para o exercício de cargo comissionado junto ao Município de Coreaú. 2. Consoante prescrevem o art. 7º , VIII e XVII , e o art. 39 , § 3º , da CF/88 , as verbas correspondentes às férias acrescidas de um terço e ao décimo terceiro salário são asseguradas aos trabalhadores da iniciativa privada e ao servidor público, sem ressalva quanto aos detentores de cargo comissionado. 3. Da análise das fichas funcionais e financeiras acostadas aos autos, verifica-se que o postulante foi admitido para o exercício do cargo comissionado de Subsecretário da Secretaria de Administração e Finanças do Município de Coreaú no lapso temporal de 02.01.2013 a 11.01.2016 e de 11.01.2016 a 31.12.2016. Todavia, a Municipalidade quedou-se inerte quanto à comprovação de que efetivamente adimpliu tais verbas, não se desvencilhando do seu ônus da prova, nos moldes do art. 373 , II , do CPC . 4. Ressalta-se em relação ao períodos aquisitivo de férias de 11.01.2016 a 11.01.2017 que faz jus o postulante a citada verba indenizada de forma proporcional, acrescida do terço constitucional. Já acerca do décimo terceiro salário, este é devido integralmente nos anos trabalhados pelo autor (2013-2016). 5. Desse modo, o promovente faz jus ao recebimento das férias acrescidas do terço constitucional e do décimo terceiro salário correspondentes ao período em que esteve vinculado ao ente público no exercício do cargo comissionado, salientado-se que os valores pleiteados não restam prescritos, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910 /1932, que trata da prescrição de qualquer direito ou ação em face da Fazenda Pública. 6. Em relação ao cabimento dos depósitos do FGTS, não faz jus o autor a respectiva verba em razão de o exercício de cargo comissionado ser exceção à regra do provimento efetivo dos cargos públicos, nos termos do art. 37 , inciso II , da CF , apresentando natureza administrativa. Outrossim, não verificou-se irregularidade ou desvirtuamento quanto ao desempenho das atribuições de direção, chefia e assessoramento, o que ensejaria a nulidade do vínculo. 7. Apelação conhecida e desprovida. Reexame necessário conhecido de ofício e parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e decisão unânime, em conhecer da apelação para negar-lhe provimento e conhecer da remessa necessária de ofício para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 04 de abril de 2022. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator

    Encontrado em: RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO XXXXX/STJ... (TJCE, AC: XXXXX20178060069 CE XXXXX-72.2017.8.06.0069 , Relator: INACIODE ALENCAR CORTEZ NETO, Data de Julgamento: GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA 25/01/2021, 3a Câmara Direito... RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1

  • TJ-CE - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20188060115 Limoeiro do Norte

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 421 , STJ. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO PROMOVIDA CONTRA O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE. BEM JURÍDICO DE VALOR INESTIMÁVEL. PRECEDENTES. ARBITRAMENTO EM UM MIL REAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- A Turma Julgadora deixou de proceder à majoração recursal da verba honorária pelo fato de esta não ter sido arbitrada em sentença, a qual não foi ao tempo e ao modo embargada pelo autor. A majoração, portanto, não é possível na hipótese, na forma do AgInt nos EAREsp XXXXX (STJ). No entanto, é possível a fixação dos honorários sucumbenciais nesta instância julgadora, por se tratar de matéria de ordem pública, porquanto suscitada em momento próprio e não atingidas pela preclusão consumativa. 2- Estando a parte autora representada pela Defensoria Pública Estadual e no polo passivo da angulação o Município de Limoeiro do Norte, tem aplicação ao caso dos autos ¿ em interpretação contrario sensu ¿ o enunciado da Súmula 421 do STJ: ¿Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença¿. O pleito merece prosperar, uma vez que o Município foi vencido e condenado a fornecer ao autor os medicamentos e procedimentos necessários para o tratamento da sua doença. 3- Esta Corte Estadual, em consonância com a orientação da jurisprudência do STJ, tem considerado que ¿a fixação de honorários por apreciação equitativa (art. 85 , § 8º , do CPC/2015 )é restrita às causas em que irrisório ou inestimável (onde não seja possível atribuir valor patrimonial à controvérsia, não se estendendo àquelas demandas em que atribuído valor elevado) o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da demanda for muito baixo. As ações em face da Fazenda Pública cujo objeto envolva a tutela do direito à saúde, possuem proveito econômico inestimável, possibilitando o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa¿ (STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.807.735/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 7/12/2022). 4- O quantum arbitrado em R$ 1.000,00 (um mil reais) tem sido acolhido neste Tribunal e nas Cortes Superiores em casos dessa espécie, visto remunerar dignamente os serviços prestados nos autos, em demandas corriqueiras e que não apresentam maior complexidade nem exigem a prática de diversos atos. Precedentes. 5- Aclaratório conhecidos e providos, sem alteração no resultado do julgamento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Público do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e decisão unânime, em conhecer dos embargos de declaração para dar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 6 de março de 2023. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA RELATOR

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