APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR REFORMADO. EXCLUSÃO EX OFFICIO, A BEM DA DISCIPLINA, DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO, POR ATO DO CORREGEDOR-GERAL DA CGU. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, CUMULADO COM REINTEGRAÇÃO AO CARGO, ALÉM DE PAGAMENTOS DE TODOS OS PROVENTOS DESDE A DATA DA EXCLUSÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. 1. O controle judicial sobre os atos administrativos se restringe a sua legalidade, sendo vedado ao Judiciário substituir a Administração nos pronunciamentos que lhe são privativos. 2. Cometimento de ato contrário à honra pessoal, pundonor policial militar, decoro da classe e sentimento do dever. Processo criminal que concluiu que o Autor era líder da milícia na favela Roquete Pinto, sendo condenado pelas denúncias da "operação guilhotina" (Processo nº XXXXX-23.2010.8.19.0001 ). 3. Corregedor Geral da Corregedoria Geral Unificada da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro competente para impor a penalidade de exclusão, nos termos do art. 3º da Lei nº 3.403 /2000. Precedentes deste e. TJRJ. 4. Segundo entendimento do STJ e do STF é possível a submissão de policiais militares inativos ou reformados ao Conselho de Disciplina quando houver previsão na legislação local. Incidência, no caso concreto, das disposições contidas na Lei Estadual nº 443/81 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro) e no Decreto Estadual nº 6.579/83 (Regulamento Disciplinar da PMERJ), que possibilitam expressamente a aplicação da pena de exclusão a militares submetidos a PAD. 5. Inexistência de ilegalidade no ato administrativo. Observância ao devido processo legal, pois garantidos a ampla defesa e o contraditório, descabendo ao Poder Judiciário sindicar sobre a adequação ou mesmo razoabilidade da decisão, que se insere no mérito administrativo. 6. DESPROVIMENTO DO APELO DO AUTOR E PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.