Lei 12813/13 em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt nos EDcl no MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. EXERCÍCIO CONCOMITANTE AO SERVIÇO DE PRATICAGEM. ATUAÇÃO EXPRESSAMENTE VEDADA PELA PORTARIA RFB 444/2015. PRECEDENTES. EXERCÍCIO NA PREVIC. IRRELEVÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Trata-se de Mandado de Segurança ajuizado contra o ato que, como decorrência de fatos apurados em processo administrativo disciplinar, demitiu o impetrante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, por exercício da atividade privada de Prático de navio na Zona de Praticagem de Porto Alegre/RS. II. Ao contrário do que sustenta a parte agravante, o ato demissório contou com motivação suficiente, inclusive no que se refere ao enquadramento típico da conduta. Nesse sentido, entendeu a Administração que, ao realizar a atividade privada de prático da Marinha Mercante, o ora agravante incorreu nas condutas vedadas pela Lei 12.813 /2013, que define o conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo Federal, não havendo falar em boa fé, na medida em que a Portaria RFB 444, de 23/03/2015, objetivando o disposto pela norma legal, expressamente, declara incompatível com as atribuições do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil o exercício da atividade de praticagem. Acrescentou, ainda, a Administração, que, embora tivesse a possibilidade de consultar a Comissão de Ética do órgão ao qual está vinculado sobre o exercício de sua atividade privada (art. 4º , § 1º , da Lei 12.813 , de 2013), o ora agravante, no caso, "não efetuou consulta, tampouco declarou o exercício da atividade de prático à Secretaria da Receita Federal do Brasil". Por fim, extrai-se das mesmas informações, quanto à incompatibilidade de horários, que "essa está fartamente comprovado nos autos, haja vista o registro irregular nas folhas de ponto da presença do servidor na PREVIC ou da realização de atividades quando estava, em verdade, realizando suas atividades privadas de Prático (...)". III. Quanto à tese de que, no caso, haveria responsabilidade objetiva e inconstitucionalidade no ato infralegal que vedou a atividade, a Primeira Seção já decidiu: "A previsão feita no art. 1º da Portaria RFB 444/2015, de que as atividades de advocacia, contabilidade e praticagem são incompatíveis com as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, está respaldada pela Lei 11.890 /2008, que impede os integrantes desse segmento do serviço público de exercerem outra atividade, pública ou privada, potencialmente conflitante com suas atribuições. O dispositivo está, ainda, em consonância com a Lei 12.813 /2013, (arts. 4º, 5º e 10), que versa sobre o conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo (...) Esse conjunto normativo dá concreção aos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência no serviço público (art. 37, caput, da CF). Protege também os agentes públicos, que ficam sabendo objetivamente o que podem ou não fazer" (STJ, MS XXXXX/DF , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 27/06/2022). No mesmo sentido: STJ, AgInt no REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2023.IV. Por fim, quanto ao argumento de que a Portaria RFB 444/2015 não se aplicaria ao impetrante, pelo fato de que ele esteve lotado na Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC em Porto Alegre/RS, sua insubsistência foi bem demonstrada pelo Ministério Público Federal que, em parecer, sustentou: "A cessão, para exercício das funções na Previc, não desfaz o vínculo jurídico do servidor com o órgão público a que pertence, motivo pelo qual não pode agir em conflito de interesses com seu empregador estatal, sob pena de caracterização de improbidade administrativa: o impetrante é Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, autoridade com competência fiscal tributária e aduaneira, inclusive perante as companhias de navegação". IV. Agravo interno improvido.

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  • TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): RP XXXXX

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    REPRESENTAÇÃO. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E DE INSTITUIÇÃO ACADÊMICA PARA COMPOR O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA. NÃO CONHECIMENTO, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE REFERENTE À COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA APRECIAR A MATÉRIA. 1. A Constituição Federal não atribuiu ao TCU a competência para apreciar a legalidade de atos de admissão/nomeação relativos a cargos, empregos ou funções de livre provimento. 2. A jurisdição de Tribunal alcança, no que se refere aos agentes públicos, apenas atos de gestão, não abrangendo eventual conduta funcional faltosa. 3. A Controladoria-Geral da União e a Comissão de Ética Pública são os órgãos competentes para, entre outras atribuições, avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses, determinar medidas para prevenção ou eliminação do conflito, bem como para orientar e dirimir dúvidas e controvérsias acerca da interpretação das normas que regulam o assunto.

    Encontrado em: Art. 13... Capítulo IV DO FUNCIONAMENTO Art. 13... atividade central da DATAGRO é realizar análises de mercado de produtos agrícolas nos quais há uma participação expressiva de subprodutos da cana-de-açúcar, como etanol, açúcar e energia (peça 36, p. 5-8) . 13

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20164040000 XXXXX-49.2016.4.04.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIRIGENTE DE ESTATAL. LEI 12.813 /2013. QUARENTENA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À REMUNERAÇÃO COMPENSATÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. - Conquanto a condição de insider deva ser sopesada, e a Lei 12.813 /2013 de forma apropriada tenha caracterizado as hipóteses de conflito de interesse, o juízo inerente aos requisitos homenageia o princípios informadores do regime jurídico administrativo. Os atos normativos que disciplinam a questão, desta forma, não tratam primordialmente de instituição de mecanismo de proteção do agente público; antes privilegiam o interesse público e a moralidade - Recusando a própria Administração a caracterização de situação de conflito, de rigor das restrições meramente temporais forrado está o agente, possibilitado assim o exercício de atividades profissionais, observadas apenas as mesmas restrições que deveria respeitar (quanto às informações sigilosas às quais teve acesso) após o decurso da possível quarentena - A quarentena não tem natureza de estabilidade temporária ou de proteção contra eventual desemprego, benefícios que contam com disciplina própria, pois se presta à proteção do interesse público - Podendo o interessado trabalhar, observadas apenas as peias que teria após o decurso de eventual quarentena, ausente o periculum in mora. Requisito que se esmaece igualmente pelo fato de que o pretenso prazo de quarentena se encerra em curto prazo, de modo que os efeitos patrimoniais poderão, no caso de procedência, ser alcançados a final.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20148120012 MS XXXXX-65.2014.8.12.0012

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    APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – DISCRIMINAÇÃO DE CONDUTA INCOMPATÍVEL COM PRINCÍPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – APLICAÇÃO DE SANÇÃO A ELA CORRELATA – CITAÇÃO DA CONDUTA QUE ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SERVIÊNCIA APENAS DA DEFINIÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 12.813 /13 NÃO PROPAGA SENTENÇA EXTRA PETITA – IDENTIDADE ENTRE AS CONDUTAS NAS LEIS EM QUESTÃO – RECONHECIMENTO JUDICIAL DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE E APLICAÇÃO DA SANÇÃO RESPECTIVA NELA PREVISTA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR SER EXTRA PETITA AFASTADA – MÉRITO – REGULARIZAÇÃO DE ADENSAMENTO – ÁREA DOADA PELO INCRA AO MUNICÍPIO – TRANSMISSÃO DE DOMÍNIO PELO PREFEITO A SI E EX-ESPOSA – DETENTORES DE POSSES ADQUIRIDAS DE TERCEIROS – ATOS ATENTATÓRIOS CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AFASTADA – AUSÊNCIA DE DOLO – RECURSOS PROVIDOS. Não há se falar em sentença extra petita pelo fato de indicar que o ato praticado pelos réus representa conflito de interesses com os princípios da administração pública, servindo-se, para o mister, da definição das situações que a caracterizam previstas na Lei nº 8.213/13. Atos de improbidade definidos no art. 11 da Lei nº 8.429 /92, são condutas que exigem elemento subjetivo do tipo, o dolo. Comprovado que os apelantes agiram com notável inaptidão na atuação da função e não com intenção de desrespeitar o dever de probidade administrativa, há de se julgar improcedente a pretensão do apelado de impor-lhe as sanções respectivas. Afinal, não houve prejuízo ao erário.

  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165210009

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    1. Nulidade processual. Cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório. Oitiva de testemunha. Ao Juiz é atribuída a direção do processo, competindo-lhe velar pelo bom andamento e determinar as provas necessárias à instrução, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (artigo 370 , parágrafo único do Código de Processo Civil ). A ele, como destinatário da prova, incumbe sua valoração e apreciação, desde que indique na decisão os motivos formadores de seu convencimento, atuando autonomia com na condução dos trabalhos ligados à produção da prova, o que se revela como decorrência do princípio da persuasão racional, expresso no artigo 371 do Código de Processo Civil , subsidiariamente, aplicável ao processo do trabalho, por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho . Indeferida, a oitiva das testemunhas, sob o entendimento de que a averiguação de fatos não era relevante para o deslinde da questão, porque a matéria versava sobre matéria de direito, isto é a validade da decisão da diretoria do CREA nº 13/2016, sobre os impedimentos que o profissional de fiscalização tem, em razão do exercício da atividade, não se constata nulidade processual. A isso tudo acresce a preclusão, pois a parte não renovou o protesto quando do encerramento da instrução processual. 2. Alteração do contrato de trabalho. Lei nº 12.813 /2013. O CREA, ao editar a portaria 13/2016, visou combater situações de conflito entre o interesse público e o privado, em observância à Lei 12.813 /2013, de modo que não se trata de alteração lesiva ao contrato de trabalho do demandante. Impende considerar que o reclamante, atuando como agente de Fiscalização do conselho, é responsável pela fiscalização de obras de engenharia, arquitetura e agronomia, podendo emitir parecer favorável ou denunciar irregularidades e o impedimento legal nasce desde o momento da celebração do contrato de trabalho, não havendo que se falar em alteração lesiva, na forma do artigo 468 da CLT . 3. Dano Moral. Perseguição. A edição da portaria 13/2016 do CREA, por seu caráter geral, não configura extrapolação dos limites da atuação dos representantes do conselho reclamado, detrimentosa ao reclamante, de modo que a limitação dela decorrente à atuação de empregados do CREA na esfera privada, não causa dano moral. 4. Recurso ordinário a que se nega provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036000 MS

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    E M E N T A ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONSELHOS REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS. EXERCÍCIO SIMULTANEO DE CARGO PÚBLICO NO CRECI E CORRETOR DE IMÓVEIS. CONFLITO DE INTERESSES CARACTERIZADO. IMPOSSIBLIDADE. VEDAÇÃO LEI N. 12.813 /2013. - O artigo 5º , inciso XIII , da Constituição Federal dispõe que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" - O exercício da profissão de Corretor de Imóveis é regulamentado pela Lei nº 6.530 , de 12 de maio de 1978, - O caso em apreço não se resume a simples limitação do livre exercício profissional, princípio sabidamente consagrado na constituição , mas, sim, de cumulação de cargos incompatíveis entre si - Embora a Resolução COFECI n. 507/96 possibilite que o corretor de imóveis exerça função remunerada ou não junto ao COFECI ou CRECI foi editada a Lei n. 12.813 /2013, hierarquicamente superior, que prevê as situações de conflito de interesse no exercício de atividades simultâneas perante a administração pública - Tal regramento visa combater que servidores possam utilizar informações, em face de suas funções, em proveito próprio - O autor possui vínculo efetivo/concursado junto ao CRECI no cargo de assistente administrativo (Fiscal), desde 18/10/1994 (fls.21- ID151571621). - O FISCAL, no exercício diário da sua profissão, investido de poder de polícia, visita diariamente Corretores de lmóveis e lmobiliárias em busca de irregularidades. Além disso, em razão da atividade de interesse público que exerce, tem acesso às informações comerciais confidenciais que envolvem o mercado imobiliário o que lhe coloca em vantagem perante os demais corretores no fechamento de negócios - A situação causa evidente desiquilíbrio no mercado, além de ferir, incontestavelmente, o princípio da moralidade e da impessoalidade baliza importante no exercício da administração pública - O ato normativo o Ato nº 05/2016 do Conselho Regional de Corretores de imóveis ao vedar o exercício da profissão de Corretor de Imóveis no Estado do Mato Grosso do Sul pelos funcionários do CRECI/MS ali nominados, não impede o exercício da profissão em si, apenas veda a cumulação entre funções em razão do conflito de interesses que representam, na esteira da legislação - Inexiste para o servidor público direito adquirido a determinado regime jurídico que é passível de modificação no interesse da Administração (STF, ARE 964.736 AgR, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, DJe 17/05/2017, e STJ, AgRg no RE no AgRg no RMS 46.276 / MS , Rel. Min. LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, DJe 16/10/2015) - Apelação do CRECI provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20154013400

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    inicial da ação, a sentença e a apelação resta claro que dito tema delas não constou (pedido ou causa de pedir), sendo, pois, vedada inovação recursal destilar tal apontamento em embargos de declaração. 1.3... O fato, portanto, amolda-se perfeitamente ao disposto no art. 50 , VII da Lei n. 12.813 /2013. 6... Acrescenta ainda violação aos artigos 5º , VII , da Lei nº 12.813 /2013 e 2º, XV, da Lei nº 9.537 /97, pois, em apertada síntese, não há incompatibilidade do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260053 SP XXXXX-96.2019.8.26.0053

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    MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. Pedido de anulação da decisão que inabilitou as apelantes para participação da Concorrência Pública SLT nº 1156044/2018. Pessoa jurídica LBR Engenharia e Consultoria Ltda. que já participa do Consórcio contratado no ajuste DH 130/2017. Evidenciado o conflito de interesses no presente caso concreto. Informações da autoridade coatora nesse sentido. Lei nº 12.813 /2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego. Segurança denegada em 1º grau. Decisão mantida em 2ª instância. RECURSO DESPROVIDO.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20194058500

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    benéficas ao réu, por força da previsão contida no art. 5º, XL, da Constituição , uma vez que a retroatividade da previsão legal mais benéfica também produz efeitos no campo sancionatório administrativo. 13... condenação do requerido ALEX FERREIRA EVANGELISTA, em razão de suposta violação a princípios da Administração Pública, na modalidade específica de conflito de interesses, conforme previsão da Lei n. 12.813... I , da Lei n. 12.813 /2013, restando caracterizados o dolo e a má-fé do requerido na medida que assumiu a função em empresa privada mesmo sabendo que, enquanto Vice-Presidente do Conselho Regional de Química

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20174013400

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. REMUNERAÇÃO COMPENSATÓRIA DEVIDA A SERVIDOR COMISSIONADO EXONERADO. LEI 12.813 /13. DÉBITO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE. NÃO INCLUSÃO EM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. OMISSÃO REITERADA. INADIMPLEMENTO PROLONGADO. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito da exigibilidade do pagamento de verbas indenizatórias, já reconhecidas formalmente na via administrativa, referentes à "remuneração compensatória" decorrente da exoneração do autor de cargo comissionado de Secretário junto ao extinto Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma da Lei 12.813 /13, e não adimplidas por falta de disponibilidade e dotação orçamentário-financeira. 2. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada, eis que, embora o direito postulado já tenha sido reconhecido na via administrativa, foi comprovado que a Administração vem reiteradamente se furtando ao pagamento do débito assumido sob a alegação de falta de previsão orçamentária, o que faz surgir para a parte autora o interesse processual em buscar uma tutela jurisdicional que vise assegurar o pagamento das verbas devidas (binômio necessidade-utilidade). 3. A alegação de falta de orçamento público não pode ser invocada indefinidamente como justificava para o inadimplemento prolongado e reiterado de verbas remuneratórias atrasadas já reconhecidas administrativamente, mormente quando já houver sido demonstrado o decurso de prazo suficiente à adoção das providências legais necessárias à inclusão do débito na previsão orçamentária do exercício financeiro seguinte, nos moldes dos artigos 167 e 169 da CRFB/88 . 4. A correção monetária e os juros de mora incidentes sobre as condenações pecuniárias em face da Fazenda Pública devem observar os parâmetros fixados pelo STF no julgamento do RE XXXXX/SE , adotados pelo STJ no julgamento do REsp XXXXX/RS , e constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 5. Não se conhece do pedido de condenação em danos morais formulado em sede de contrarrazões de apelação, por patente inadequação da via eleita, uma vez que tal peça de resposta constitui mero instrumento de resistência à pretensão recursal, não sendo admitida como meio processual adequado para buscar a modificação da sentença. 6. Apelação da União não provida.

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