Lei 12813/13 em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt nos EDcl no MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. EXERCÍCIO CONCOMITANTE AO SERVIÇO DE PRATICAGEM. ATUAÇÃO EXPRESSAMENTE VEDADA PELA PORTARIA RFB 444/2015. PRECEDENTES. EXERCÍCIO NA PREVIC. IRRELEVÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Trata-se de Mandado de Segurança ajuizado contra o ato que, como decorrência de fatos apurados em processo administrativo disciplinar, demitiu o impetrante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, por exercício da atividade privada de Prático de navio na Zona de Praticagem de Porto Alegre/RS. II. Ao contrário do que sustenta a parte agravante, o ato demissório contou com motivação suficiente, inclusive no que se refere ao enquadramento típico da conduta. Nesse sentido, entendeu a Administração que, ao realizar a atividade privada de prático da Marinha Mercante, o ora agravante incorreu nas condutas vedadas pela Lei 12.813 /2013, que define o conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo Federal, não havendo falar em boa fé, na medida em que a Portaria RFB 444, de 23/03/2015, objetivando o disposto pela norma legal, expressamente, declara incompatível com as atribuições do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil o exercício da atividade de praticagem. Acrescentou, ainda, a Administração, que, embora tivesse a possibilidade de consultar a Comissão de Ética do órgão ao qual está vinculado sobre o exercício de sua atividade privada (art. 4º , § 1º , da Lei 12.813 , de 2013), o ora agravante, no caso, "não efetuou consulta, tampouco declarou o exercício da atividade de prático à Secretaria da Receita Federal do Brasil". Por fim, extrai-se das mesmas informações, quanto à incompatibilidade de horários, que "essa está fartamente comprovado nos autos, haja vista o registro irregular nas folhas de ponto da presença do servidor na PREVIC ou da realização de atividades quando estava, em verdade, realizando suas atividades privadas de Prático (...)". III. Quanto à tese de que, no caso, haveria responsabilidade objetiva e inconstitucionalidade no ato infralegal que vedou a atividade, a Primeira Seção já decidiu: "A previsão feita no art. 1º da Portaria RFB 444/2015, de que as atividades de advocacia, contabilidade e praticagem são incompatíveis com as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, está respaldada pela Lei 11.890 /2008, que impede os integrantes desse segmento do serviço público de exercerem outra atividade, pública ou privada, potencialmente conflitante com suas atribuições. O dispositivo está, ainda, em consonância com a Lei 12.813 /2013, (arts. 4º, 5º e 10), que versa sobre o conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo (...) Esse conjunto normativo dá concreção aos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência no serviço público (art. 37, caput, da CF). Protege também os agentes públicos, que ficam sabendo objetivamente o que podem ou não fazer" (STJ, MS XXXXX/DF , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 27/06/2022). No mesmo sentido: STJ, AgInt no REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2023.IV. Por fim, quanto ao argumento de que a Portaria RFB 444/2015 não se aplicaria ao impetrante, pelo fato de que ele esteve lotado na Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC em Porto Alegre/RS, sua insubsistência foi bem demonstrada pelo Ministério Público Federal que, em parecer, sustentou: "A cessão, para exercício das funções na Previc, não desfaz o vínculo jurídico do servidor com o órgão público a que pertence, motivo pelo qual não pode agir em conflito de interesses com seu empregador estatal, sob pena de caracterização de improbidade administrativa: o impetrante é Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, autoridade com competência fiscal tributária e aduaneira, inclusive perante as companhias de navegação". IV. Agravo interno improvido.

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  • TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): RP XXXXX

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    REPRESENTAÇÃO. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E DE INSTITUIÇÃO ACADÊMICA PARA COMPOR O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA. NÃO CONHECIMENTO, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE REFERENTE À COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA APRECIAR A MATÉRIA. 1. A Constituição Federal não atribuiu ao TCU a competência para apreciar a legalidade de atos de admissão/nomeação relativos a cargos, empregos ou funções de livre provimento. 2. A jurisdição de Tribunal alcança, no que se refere aos agentes públicos, apenas atos de gestão, não abrangendo eventual conduta funcional faltosa. 3. A Controladoria-Geral da União e a Comissão de Ética Pública são os órgãos competentes para, entre outras atribuições, avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses, determinar medidas para prevenção ou eliminação do conflito, bem como para orientar e dirimir dúvidas e controvérsias acerca da interpretação das normas que regulam o assunto.

    Encontrado em: Art. 13... Capítulo IV DO FUNCIONAMENTO Art. 13... atividade central da DATAGRO é realizar análises de mercado de produtos agrícolas nos quais há uma participação expressiva de subprodutos da cana-de-açúcar, como etanol, açúcar e energia (peça 36, p. 5-8) . 13

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20164040000 XXXXX-49.2016.4.04.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIRIGENTE DE ESTATAL. LEI 12.813 /2013. QUARENTENA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À REMUNERAÇÃO COMPENSATÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. - Conquanto a condição de insider deva ser sopesada, e a Lei 12.813 /2013 de forma apropriada tenha caracterizado as hipóteses de conflito de interesse, o juízo inerente aos requisitos homenageia o princípios informadores do regime jurídico administrativo. Os atos normativos que disciplinam a questão, desta forma, não tratam primordialmente de instituição de mecanismo de proteção do agente público; antes privilegiam o interesse público e a moralidade - Recusando a própria Administração a caracterização de situação de conflito, de rigor das restrições meramente temporais forrado está o agente, possibilitado assim o exercício de atividades profissionais, observadas apenas as mesmas restrições que deveria respeitar (quanto às informações sigilosas às quais teve acesso) após o decurso da possível quarentena - A quarentena não tem natureza de estabilidade temporária ou de proteção contra eventual desemprego, benefícios que contam com disciplina própria, pois se presta à proteção do interesse público - Podendo o interessado trabalhar, observadas apenas as peias que teria após o decurso de eventual quarentena, ausente o periculum in mora. Requisito que se esmaece igualmente pelo fato de que o pretenso prazo de quarentena se encerra em curto prazo, de modo que os efeitos patrimoniais poderão, no caso de procedência, ser alcançados a final.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20148120012 MS XXXXX-65.2014.8.12.0012

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    APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – DISCRIMINAÇÃO DE CONDUTA INCOMPATÍVEL COM PRINCÍPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – APLICAÇÃO DE SANÇÃO A ELA CORRELATA – CITAÇÃO DA CONDUTA QUE ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SERVIÊNCIA APENAS DA DEFINIÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 12.813 /13 NÃO PROPAGA SENTENÇA EXTRA PETITA – IDENTIDADE ENTRE AS CONDUTAS NAS LEIS EM QUESTÃO – RECONHECIMENTO JUDICIAL DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE E APLICAÇÃO DA SANÇÃO RESPECTIVA NELA PREVISTA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR SER EXTRA PETITA AFASTADA – MÉRITO – REGULARIZAÇÃO DE ADENSAMENTO – ÁREA DOADA PELO INCRA AO MUNICÍPIO – TRANSMISSÃO DE DOMÍNIO PELO PREFEITO A SI E EX-ESPOSA – DETENTORES DE POSSES ADQUIRIDAS DE TERCEIROS – ATOS ATENTATÓRIOS CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AFASTADA – AUSÊNCIA DE DOLO – RECURSOS PROVIDOS. Não há se falar em sentença extra petita pelo fato de indicar que o ato praticado pelos réus representa conflito de interesses com os princípios da administração pública, servindo-se, para o mister, da definição das situações que a caracterizam previstas na Lei nº 8.213/13. Atos de improbidade definidos no art. 11 da Lei nº 8.429 /92, são condutas que exigem elemento subjetivo do tipo, o dolo. Comprovado que os apelantes agiram com notável inaptidão na atuação da função e não com intenção de desrespeitar o dever de probidade administrativa, há de se julgar improcedente a pretensão do apelado de impor-lhe as sanções respectivas. Afinal, não houve prejuízo ao erário.

  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165210009

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    1. Nulidade processual. Cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório. Oitiva de testemunha. Ao Juiz é atribuída a direção do processo, competindo-lhe velar pelo bom andamento e determinar as provas necessárias à instrução, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (artigo 370 , parágrafo único do Código de Processo Civil ). A ele, como destinatário da prova, incumbe sua valoração e apreciação, desde que indique na decisão os motivos formadores de seu convencimento, atuando autonomia com na condução dos trabalhos ligados à produção da prova, o que se revela como decorrência do princípio da persuasão racional, expresso no artigo 371 do Código de Processo Civil , subsidiariamente, aplicável ao processo do trabalho, por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho . Indeferida, a oitiva das testemunhas, sob o entendimento de que a averiguação de fatos não era relevante para o deslinde da questão, porque a matéria versava sobre matéria de direito, isto é a validade da decisão da diretoria do CREA nº 13/2016, sobre os impedimentos que o profissional de fiscalização tem, em razão do exercício da atividade, não se constata nulidade processual. A isso tudo acresce a preclusão, pois a parte não renovou o protesto quando do encerramento da instrução processual. 2. Alteração do contrato de trabalho. Lei nº 12.813 /2013. O CREA, ao editar a portaria 13/2016, visou combater situações de conflito entre o interesse público e o privado, em observância à Lei 12.813 /2013, de modo que não se trata de alteração lesiva ao contrato de trabalho do demandante. Impende considerar que o reclamante, atuando como agente de Fiscalização do conselho, é responsável pela fiscalização de obras de engenharia, arquitetura e agronomia, podendo emitir parecer favorável ou denunciar irregularidades e o impedimento legal nasce desde o momento da celebração do contrato de trabalho, não havendo que se falar em alteração lesiva, na forma do artigo 468 da CLT . 3. Dano Moral. Perseguição. A edição da portaria 13/2016 do CREA, por seu caráter geral, não configura extrapolação dos limites da atuação dos representantes do conselho reclamado, detrimentosa ao reclamante, de modo que a limitação dela decorrente à atuação de empregados do CREA na esfera privada, não causa dano moral. 4. Recurso ordinário a que se nega provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036000 MS

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    E M E N T A ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONSELHOS REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS. EXERCÍCIO SIMULTANEO DE CARGO PÚBLICO NO CRECI E CORRETOR DE IMÓVEIS. CONFLITO DE INTERESSES CARACTERIZADO. IMPOSSIBLIDADE. VEDAÇÃO LEI N. 12.813 /2013. - O artigo 5º , inciso XIII , da Constituição Federal dispõe que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" - O exercício da profissão de Corretor de Imóveis é regulamentado pela Lei nº 6.530 , de 12 de maio de 1978, - O caso em apreço não se resume a simples limitação do livre exercício profissional, princípio sabidamente consagrado na constituição , mas, sim, de cumulação de cargos incompatíveis entre si - Embora a Resolução COFECI n. 507/96 possibilite que o corretor de imóveis exerça função remunerada ou não junto ao COFECI ou CRECI foi editada a Lei n. 12.813 /2013, hierarquicamente superior, que prevê as situações de conflito de interesse no exercício de atividades simultâneas perante a administração pública - Tal regramento visa combater que servidores possam utilizar informações, em face de suas funções, em proveito próprio - O autor possui vínculo efetivo/concursado junto ao CRECI no cargo de assistente administrativo (Fiscal), desde 18/10/1994 (fls.21- ID151571621). - O FISCAL, no exercício diário da sua profissão, investido de poder de polícia, visita diariamente Corretores de lmóveis e lmobiliárias em busca de irregularidades. Além disso, em razão da atividade de interesse público que exerce, tem acesso às informações comerciais confidenciais que envolvem o mercado imobiliário o que lhe coloca em vantagem perante os demais corretores no fechamento de negócios - A situação causa evidente desiquilíbrio no mercado, além de ferir, incontestavelmente, o princípio da moralidade e da impessoalidade baliza importante no exercício da administração pública - O ato normativo o Ato nº 05/2016 do Conselho Regional de Corretores de imóveis ao vedar o exercício da profissão de Corretor de Imóveis no Estado do Mato Grosso do Sul pelos funcionários do CRECI/MS ali nominados, não impede o exercício da profissão em si, apenas veda a cumulação entre funções em razão do conflito de interesses que representam, na esteira da legislação - Inexiste para o servidor público direito adquirido a determinado regime jurídico que é passível de modificação no interesse da Administração (STF, ARE 964.736 AgR, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, DJe 17/05/2017, e STJ, AgRg no RE no AgRg no RMS 46.276 / MS , Rel. Min. LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, DJe 16/10/2015) - Apelação do CRECI provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260053 SP XXXXX-96.2019.8.26.0053

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    MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. Pedido de anulação da decisão que inabilitou as apelantes para participação da Concorrência Pública SLT nº 1156044/2018. Pessoa jurídica LBR Engenharia e Consultoria Ltda. que já participa do Consórcio contratado no ajuste DH 130/2017. Evidenciado o conflito de interesses no presente caso concreto. Informações da autoridade coatora nesse sentido. Lei nº 12.813 /2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego. Segurança denegada em 1º grau. Decisão mantida em 2ª instância. RECURSO DESPROVIDO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20154013400

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    inicial da ação, a sentença e a apelação resta claro que dito tema delas não constou (pedido ou causa de pedir), sendo, pois, vedada inovação recursal destilar tal apontamento em embargos de declaração. 1.3... O fato, portanto, amolda-se perfeitamente ao disposto no art. 50 , VII da Lei n. 12.813 /2013. 6... Acrescenta ainda violação aos artigos 5º , VII , da Lei nº 12.813 /2013 e 2º, XV, da Lei nº 9.537 /97, pois, em apertada síntese, não há incompatibilidade do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20194058500

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    PROCESSO Nº: XXXXX-08.2019.4.05.8500 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: ALEX FERREIRA EVANGELISTA ADVOGADO: Felipe Mendes Ribeiro Chaves RELATOR (A ): Desembargador (a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Bruno Leonardo Câmara Carrá JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Ronivon de Aragão EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11, CAPUT, DA LEI 8.492 /92. CAPUT DO ART. 11. REDAÇÃO ORIGINÁRIA ALTERADA PELA LEI 14.230/92. ROL TAXATIVO. FATOS QUE NÃO MAIS SÃO ILÍCITOS PARA FINS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apelação cível interposta pelo Ministério Público Federal, contra sentença proferida pelo douto Juiz Federal da 2ª Vara da SJ/SE, que julgou improcedente o pedido inicial, por ausência de dolo ou qualquer traço de má-fé na conduta do requerido. A presente ação de improbidade objetivava a condenação do acusado pela prática do ato ímprobo previsto no art. 11 , caput, da Lei 8.429 /92, em razão de suposta violação a princípios da Administração Pública, na modalidade específica de conflito de interesses, conforme previsão da Lei nº 12.813 /2013. 2. Na origem, o MPF propôs ação de improbidade administrativa contra o ora apelado, em razão de supostas irregularidades, consistente na violação dos Princípios da Administração Pública, tendo em vista o exercício concomitante de atividade privada na empresa Indústria de Sucos Sumos Industrial EIRELI, enquanto ocupava o cargo de Vice-Presidente do Conselho de Química da 8ª Região (CRQ - VIII), com funções fiscalizatórias, no período de 24/10/2016 a 06/02/2017. 3. Segundo a inicial, cabe ao Conselho Regional de Química, no âmbito geral, aprovar a indicação de responsável técnico, a fiscalização da sua atividade perante as empresas em que trabalhem, bem como a responsabilidade pelo processo administrativo em caso de eventual infração, sendo o Vice-Presidente, dentre outras atribuições, responsável por superintender, organizar e mandar executar os serviços de fiscalização do conselho, além de propor multa e demais sanções, nos termos do art. 46 do Regimento Interno do CRQ-VIII. Afirma, ainda, que não há dúvidas de que o requerido exerceu a função de fiscal de sua própria atividade, situação caracterizadora de conflito de interesses, delineada no art. 3º , inc. I , da Lei n. 12.813 /2013, restando caracterizados o dolo e a má-fé do requerido na medida que assumiu a função em empresa privada mesmo sabendo que, enquanto Vice-Presidente do Conselho Regional de Química da 8ª Região, era o agente público responsável por fiscalizar as atividades da empresa na qual prestava serviços privados. 4. Como visto, a conduta imputada ao ora apelado foi enquadrada no então art. 11 , caput, da Lei 8429 /92, in verbis: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, notadamente. 5. Todavia, referido artigo foi modificado pela Lei 14.230 /21 que trouxe consideráveis alterações à Lei nº 8.429 /92, até então vigente, apresentando de forma diversa a matéria referente aos atos que atentem contra os Princípios da Administração Pública. Em relação ao caput do art. 11 a redação originária foi alterada, passando a prever expressamente que os atos de improbidade administrativa atentatórios aos princípios da Administração Pública sejam caracterizados por umas das condutas descritas em seus incisos, não sendo mais possível a condenação por meio de tipos abertos. Assim, foram revogados, dentre outros, os incisos I e II, do referido artigo. 6. Portanto, não basta apenas que a conduta viole os princípios da Administração Pública dispostos no artigo 37 da Constituição Federal , mas também é necessário que a conduta se amolde em alguma das hipóteses típicas dispostas nos incisos do artigo 11 da Lei nº 8.429 /92. Caso contrário, a conduta será atípica e não punível em sede de Improbidade Administrativa. 7. Destarte, com a alteração do caput do artigo 11 e a revogação de seus incisos I e II, não há mais se falar em ato de improbidade administrativa pela conduta anteriormente subsumida a tais normas, que se diga, próprias do direito material sancionador, devendo ocorrer a aplicação retroativa por ser mais benéfica ao réu, por força da previsão contida no art. 5º, XL, da Constituição , uma vez que a retroatividade da previsão legal mais benéfica também produz efeitos no campo sancionatório administrativo. Precedente. 8. Considerando que a conduta praticada não mais configura ilícito para fins de improbidade administrativa e nem se enquadra em qualquer outra hipótese prevista nos incisos do referido artigo, nego provimento à apelação do MPF, por ausência de tipicidade. 9. Apelação não provida.

    Encontrado em: benéficas ao réu, por força da previsão contida no art. 5º, XL, da Constituição , uma vez que a retroatividade da previsão legal mais benéfica também produz efeitos no campo sancionatório administrativo. 13... condenação do requerido ALEX FERREIRA EVANGELISTA , em razão de suposta violação a princípios da Administração Pública, na modalidade específica de conflito de interesses, conforme previsão da Lei n. 12.813... I , da Lei n. 12.813 /2013, restando caracterizados o dolo e a má-fé do requerido na medida que assumiu a função em empresa privada mesmo sabendo que, enquanto Vice-Presidente do Conselho Regional de Química

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20194058500

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    benéficas ao réu, por força da previsão contida no art. 5º, XL, da Constituição , uma vez que a retroatividade da previsão legal mais benéfica também produz efeitos no campo sancionatório administrativo. 13... condenação do requerido ALEX FERREIRA EVANGELISTA, em razão de suposta violação a princípios da Administração Pública, na modalidade específica de conflito de interesses, conforme previsão da Lei n. 12.813... I , da Lei n. 12.813 /2013, restando caracterizados o dolo e a má-fé do requerido na medida que assumiu a função em empresa privada mesmo sabendo que, enquanto Vice-Presidente do Conselho Regional de Química

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