Agravo de Petição Honorários de Sucumbência em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX92021501001

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE EXECUÇÃO. CABIMENTO. Embora o art. 791-A seja omisso quanto à possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de execução, a aplicação subsidiária do direito processual comum é expressamente autorizada pela legislação celetista, notadamente o art. 769 da CLT . Ademais, os embargos à execução ostentam natureza jurídica de ação autônoma de caráter incidental, razão pela qual é cabível a fixação de honorários advocatícios na execução, nos exatos termos do que dispõe o § 1º do art. 85 do CPC .

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  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20205030025 MG XXXXX-20.2020.5.03.0025

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT . DECISÃO DE EFICÁCIA IMEDIATA. EFEITOS EX TUNC E ERGA OMNES. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766 , declarou a inconstitucionalidade da íntegra do § 4º do art. 791-A da CLT . Considerando que as decisões definitivas proferidas em ADI pelo STF possuem, em regra, efeitos erga omnes, ex tunc e vinculante, bem como eficácia imediata, indevida a execução dos honorários sucumbenciais devidos por beneficiário da Justiça gratuita, por se tratar de título judicial inexigível, nos termos do artigo 884 , § 5º , da CLT .

  • TRT-14 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205140006

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. São devidos honorários advocatícios pela sucumbência nos embargos à execução, em aplicação subsidiária do art. 85 do CPC , tendo como base de cálculo o valor da condenação.

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20225020075

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    Ementa: HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. CABIMENTO. No processo do trabalho os Embargos de Terceiro são classificados como ação autônoma, e uma vez ajuizado já na vigência na Lei 13.467 /2017, são mesmo devidos os honorários de sucumbência.

  • TRT-6 - Agravo: AGV XXXXX20195060004

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TERMINATIVA. CABIMENTO. A decisão originalmente impugnada mediante agravo de petição, embora interlocutória, reveste-se de caráter indiscutivelmente terminativo, razão pela qual revela-se recorrível, na espécie. Agravo de instrumento a que se dá provimento para que seja destrancado o agravo de petição interposto. (Processo: Ag - XXXXX-48.2019.5.06.0004, Redator: Milton Gouveia, Data de julgamento: 23/09/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 23/09/2021)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. PLEITO DE REMOÇÃO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. POSTERIOR ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO. PERDA DO OBJETO JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Versa-se sobre inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que não considerou aplicável o princípio da causalidade ao feito e não condenou a parte recorrida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a despeito da extinção do processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual. 2. O STJ, em inúmeras oportunidades, já se manifestou no sentido de que, em função do princípio da causalidade, nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, decorrente de perda de objeto superveniente ao ajuizamento da ação, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento das custas e dos honorários advocatícios. 3. A jurisprudência do STJ é assente na orientação de que, sendo o processo julgado extinto sem resolução do mérito, cabe ao julgador perscrutar, ainda sob a égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo ou qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação tivesse, de fato, sido julgado. 4. Na hipótese dos autos, depara-se com decisum da instância a quo que deu provimento ao recurso de apelação, para decotar da sentença a condenação do ora recorrido ao pagamento de honorários advocatícios, afastando o princípio da causalidade por entender que não havia, na espécie, sucumbência, tendo em vista a extinção do feito sem resolução do mérito. 5. Recurso Especial a que se dá provimento.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: ED-Ag-AIRR XXXXX20205090029

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. INTERESSE RECURSAL . Tendo em vista o flagrante equívoco na análise do interesse recursal do reclamado em interpor o agravo, acolhem-se os embargos de declaração para prosseguir no exame do referido recurso. Embargos de declaração acolhidos, como efeito modificativo. AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS . Nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2.º a 6.º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2.º e 3.º para a fase de conhecimento". Depreende-se da interpretação do referido preceito legal que a majoração dos honorários advocatícios depende do trabalho adicional realizado na fase recursal, bem como da observância do previsto nos §§ 2.º a 6.º do mesmo dispositivo. No caso, efetivamente houve trabalho adicional realizado em grau recursal, ante a apresentação de contraminuta e contrarrazões ao recurso de revista e agravo de instrumento, razão pela qual necessária a majoração dos honorários advocatícios, conforme disposto no art. 85 , §§ 2º e 11 , do CPC . Agravo provido .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 51 , § 3º , DO CC . PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 . INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 8º ; 85 , § 14 ; 515 , I ; E 1.000 DO CPC/2015 . FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. EFEITO EXPANSIVO SUBJETIVO DOS RECURSOS. ART. 1.005 DO CPC . APLICABILIDADE ÀS HIPÓTESES DE LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO E ÀS DEMAIS QUE JUSTIFIQUEM TRATAMENTO IGUALITÁRIO DAS PARTES. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM RELAÇÃO A TODOS OS LITISCONSORTES DA PARTE RÉ. DIREITO DE RECEBER HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. RATEIO DA VERBA HONORÁRIA. PLURALIDADE DE VENCEDORES. ARTS. 85 , § 2º , E 87 DO CPC/2015 . DIVISÃO PROPORCIONAL AO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO OU PREJUÍZO ECONÔMICO EVITADO PELA PARTE. FLEXIBILIZAÇÃO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. DIVISÃO IGUALITÁRIA COM O PATRONO QUE NÃO RECORREU. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONFIGURAÇÃO. RATEIO DOS HONORÁRIOS DE ACORDO COM A ATUAÇÃO PROFISSIONAL. CRITÉRIOS DOS INCISOS I A IV DO ART. 85 , § 2º , DO CPC/2015 . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação monitória, ajuizada em 18/07/2007, atualmente em fase de cumprimento de sentença para execução dos honorários advocatícios de sucumbência, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/01/2020 e concluso ao gabinete em 21/06/2021. 2. O propósito recursal é decidir (I) se o acórdão que reconheceu a prescrição da dívida, em julgamento de recurso interposto apenas por parte dos litisconsortes, produz efeitos em relação aos demais que não recorreram, mesmo não sendo hipótese de litisconsórcio unitário; (II) se, nesse cenário, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do litisconsorte que não recorreu; e (III) sendo devidos os honorários, como devem ser divididos entre os advogados dos litisconsortes que não deram causa ao processo. 3. A regra do art. 1.005 do CPC/2015 não se aplica apenas às hipóteses de litisconsórcio unitário, mas, também, a quaisquer outras hipóteses em que a ausência de tratamento igualitário entre as partes gere uma situação injustificável, insustentável ou aberrante. Precedente. 4. Os princípios da sucumbência e da causalidade são fundamentos para a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, devendo o sucumbente pagar a verba honorária à parte vencedora ou que não deu causa ao processo ou incidente, inclusive na sentença de improcedência, nos termos dos arts. 85 , caput e § 6º , do CPC/2015 . 5. A regra da proporcionalidade (art. 87 do CPC/2015 ) também se aplica nos casos em que há vencedores plúrimos. Assim, e em observância aos critérios para a justa remuneração do advogado fixados no art. 85 , § 2º , do CPC/2015 , na hipótese de litisconsórcio na parte vencedora ou que não deu causa ao processo ou incidente, os honorários advocatícios de sucumbência devidos aos advogados de cada litisconsorte devem ser fixados de forma proporcional ao respectivo proveito econômico obtido ou prejuízo econômico evitado pelos seus clientes. Precedentes. 6. Excepcionalmente, a fim de evitar manifesto e comprovado enriquecimento sem causa por parte de um dos advogados, admite-se a flexibilização da regra de divisão proporcional, podendo o patrono em questão ser excluído da divisão ou apenas receber uma cota-parte menor, sendo imprescindível, para o adequado rateio, a observância dos critérios previstos nos incisos I a IV do art. 85 , § 2º , do CPC/2015 . 7. O recebimento, pelo advogado da parte que não recorreu, de proporção de honorários sucumbenciais equivalente ao patrono do litisconsorte que interpôs o recurso e obteve provimento, caracteriza enriquecimento sem causa. 8. Hipótese em que (I) o reconhecimento da prescrição da dívida no julgamento do recurso interposto por apenas parte das corrés justifica o tratamento igualitário e, por conseguinte, a expansão subjetiva dos efeitos do recurso ao litisconsorte que não recorreu, sendo, assim, devidos os honorários advocatícios de sucumbência ao seu patrono; (II) a divisão da verba honorária proporcionalmente ao prejuízo econômico evitado implicaria, na espécie, no rateio igualitário do valor entre os três litisconsortes, caracterizando o enriquecimento sem causa do patrono da parte que não recorreu, o que não se admite. 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, apenas para determinar que o valor fixado, no processo de conhecimento, a título de honorários advocatícios sucumbenciais seja repartido na proporção de 80% para o recorrente e 20% para a recorrida.

  • TRT-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETICAO: AIAP XXXXX20215030092 MG XXXXX-66.2021.5.03.0092

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. O agravo de petição, como preconiza o art. 897 , 'a', da CLT , é cabível contra as decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções, de caráter definitivo ou terminativo ou, ainda, proferidas nos embargos à execução e na impugnação aos cálculos de liquidação. A decisão de caráter interlocutório não desafia, de imediato, a interposição do agravo de petição (inteligência do art. 893 , § 1º , da CLT e da Súmula 214 /TST).

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205010046 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE EXECUÇÃO. CABIMENTO. O art. 791-A da CLT apresenta algumas hipóteses para fixação dos honorários sucumbenciais. A norma, porém, está longe de esgotar as hipóteses, que são tratadas de forma minudente no art. 85, § 1º do CPC , abrangendo a reconvenção, o cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, a execução, resistida ou não, e os recursos interpostos, cumulativamente. Diante da incompletude da norma celetista é que se justifica a aplicação supletiva do § 1º do art. 85 do CPC , observando o disposto nos incisos do § 2º, norma de conteúdo idêntico ao § 2º do art. 791-A da CLT . Tendo em vista a natureza dos embargos à execução de ação autônoma de caráter incidental, cabível a fixação de honorários advocatícios na execução, aplicando-se supletivamente o disposto no § 1º do art. 85 do CPC . DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS VERBAS TRABALHISTAS. Consoante decisão do Pleno do C. TST na ArgInc-XXXXX-60.2011.5.04.0231 , o fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho é o IPCA-E, critério que melhor promove o reequilíbrio da "equação econômico-financeira entre devedor e credor". A correção monetária feita por índice prefixado não é "adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina", conclusão a que também chegou o Plenário do STF, por maioria, em 20/11/2017, no julgamento do RE XXXXX . Agravo a que se dá provimento. I -

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