CONTESTAÇÃO DESACOMPANHADA DE PROCURAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO DO ADVOGADO SIGNATÁRIO DA CONTESTAÇÃO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REVELIA CONFIGURADA. O mandato em documento vital para a presença do advogado em uma demanda judicial (art. 104 , CPC ). Os atos praticados pelo advogado, sem o competente mandato judicial, são tidos por inexistentes. Ato inexistente é o que não possui os mínimos requisitos de fato para a sua existência no mundo jurídico. Não se indaga a respeito da eficácia do ato jurídico. A inexistência situa-se no campo da própria vida do fato. Assim, ante a ausência de procuração em nome do advogado subscritor da contestação, e à ausência deste na audiência de instrução e julgamento, tem-se por inexistente a contestação, do que resulta a confissão ficta quanto aos fatos veiculados na inicial. Recurso provido. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO, INDUÇÃO A ERRO. PEDIDO REDIGIDO PELA RECLAMADA, EM LETRAS PEQUENÍSSIMAS. TRABALHADORA COM POUCA INSTRUÇÃO. NULIDADE CONFIGURADA. Considerando-se a revelia da reclamada e a consequente presunção de veracidade da alegação inicial, a forma do pedido de demissão, a ausência de assistência ao trabalhador no ato rescisório, entendo que o pedido de demissão encontra-se viciado, sendo passível de anulação. Recurso provido. HORAS EXTRAS. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL. CONTROLES DE PONTO COM ÍNFIMAS VARIAÇÕES. TESTEMUNHA QUE VALIDA A JORNADA INFORMADA PELA RECLAMANTE. CONDENAÇÃO. Comprovado o labor em horário superior àquele consignado nos controles de ponto, cuja variação nos horários de entrada e saída e ínfima, e, ainda, considerando-se a revelia da reclamada, pela ausência de contestação (ato inexistente em decorrência da não juntada de procuração), há de se deferir o pleito de pagamento de horas extras. Recurso parcialmente provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. Comprovada, pela prova oral, a supressão do intervalo alimentar, impõe-se a condenação da reclamada ao pagamento dos minutos suprimidos, com o adicional de 50%, verba de natureza indenizatória, na forma do § 4º , do art. 71 , da CLT . Recurso provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. PLUS SALARIAL. Considerando a natureza sinalagmática e comutativa do contrato, que exige a equivalente contraprestação pelo serviço prestado, e em consonância com os princípios basilares do Direito do Trabalho da proteção ao trabalhador, da primazia da realidade e da não alteração do contrato em prejuízo do empregado ( CLT , 468), uma vez demonstrada a alteração na qualidade e quantidade do serviço prestado, exige-se como reequilíbrio o pagamento das diferenças salariais pelo acúmulo das funções exercidas. Recurso provido.