Ausência de Realização da Audiência de Custódia em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. IRREGULARIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PREVISÃO LEGAL. PRISÃO QUE DEVE SER RELAXADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. LIMINAR RATIFICADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. MEDIDA CAUTELAR FIXADA. A não realização da audiência de custódia prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal , por si só, enseja nulidade da prisão. A audiência de custódia é um direito público subjetivo do réu, indisponível e garantido por Declarações de Direitos de Organizações internacionais ratificado pelo Brasil, e recentemente integralizado no artigo 310 do Código de Processo Penal , pela da Lei nº 13.964 /19. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE. A audiência de custódia consiste no direito do paciente de ser entrevistada por um juiz, sendo indispensável para a verificação de eventual ocorrência de maus tratos e/ou tortura ou de ilegalidades, bem como de regularidade ou não do flagrante. A ausência de audiência de custódia enseja o reconhecimento da nulidade da decisão combatida e da ilicitude da prisão em flagrante, de forma que incabível a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, cabendo tão somente o relaxamento da prisão.

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX21290752000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - RELAXAMENTO - IRREGULARIDADE CONSTATADA - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATO PROCESSUAL PARA REGULARIZAÇÃO DO FEITO. ORDEM PACIALMENTE CONCEDIDA COM DETERMINAÇÃO. Diante da obrigatoriedade da realização da audiência de custódia com a oitiva do autuado, entendo que deve a ordem ser parcialmente concedida, para determinar que o Juízo primevo realize a audiência de custódia, em até 24 horas, contadas a partir da comunicação desta decisão, oportunidade em que, regularizado o feito, terá condições de efetivamente opinar se a segregação preventiva do paciente realmente é necessária ao caso concreto. (Precedente STF - HC XXXXX/RS). V .V. Imprescindível a realização da audiência de custódia, exigida por lei, a sua falta fere inegavelmente os direitos da pessoa presa, que fica privada, assim, de seu Direito de expor ao juízo as circunstâncias nas quais se deram a sua prisão.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. TERATOLOGIA. PRISÃO EM FLAGRANTE POR MAIS DE 24 HORAS. DEMORA NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ILEGALIDADE CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Permite-se a superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal quando, a um primeiro olhar, constatar-se flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. No caso dos autos, o investigado foi preso em 13/12/2018 e permaneceu custodiado unicamente em função do flagrante até o cumprimento da decisão que deferiu o pedido liminar. 3. Considerando que a prisão em flagrante se caracteriza pela precariedade, de modo a não permitir-se a sua subsistência por tantos dias sem a homologação judicial e a convolação em prisão preventiva, identifico manifesta ilegalidade na omissão apontada, a permitir a inauguração antecipada da competência constitucional deste Tribunal Superior. 4. Ordem concedida para, confirmada a liminar, relaxar a prisão em flagrante do autuado, sem prejuízo da possibilidade de decretação da prisão preventiva, se concretamente demonstrada sua necessidade cautelar, ou de imposição de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP . Determinada, ainda, comunicação ao CNJ.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXXX-25.2021.1.00.0000

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    Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Nulidade. Supressão de instâncias. Ausência da audiência de custódia. Presença dos requisitos autorizadores. Reiteração criminosa. Quantidade de drogas. Jurisprudência do Supremo Tribunal federal. 1. A alegação de nulidade da prisão preventiva, por não ter sido realizada audiência de custódia, não foi sequer analisada pelas instâncias de origem (Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo e Superior Tribunal Justiça). Fato que impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob pena de dupla supressão de instâncias. 2. O STF já decidiu que a “falta de audiência de custódia constitui irregularidade, não tendo o efeito, por si só, de afastar a preventiva imposta, uma vez assentados, pelo Juízo, os requisitos autorizadores do citado artigo 312 e observados os direitos e garantias versados na Constituição Federal” (HC 178.547, Rel. Min. Marco Aurélio). Precedente. 3. O entendimento do STF é no sentido de que a fundada probabilidade de reiteração criminosa constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva ( HC 137.234 , Rel. Min. Teori Zavascki; HC 136.298 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski; HC 136.935 -AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). 4. O STF também já decidiu que a natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta capaz de justificar a ordem prisional ( HC 115.125 , Rel. Min. Gilmar Mendes; HC 113.793 , Relª. Minª. Cármen Lúcia; HC 110.900 , Rel. Min. Luiz Fux). 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX CE XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TORTURA E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ANÁLISE PELO JUÍZO DO LOCAL DA PRISÃO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior é de que ?a audiência de custódia, no caso de mandado de prisão preventiva cumprido fora do âmbito territorial da jurisdição do Juízo que a determinou, deve ser efetivada por meio da condução do preso à autoridade judicial competente na localidade em que ocorreu a prisão? ( CC n. 168.522/PR , Rel. Ministra Laurita Vaz, 3ª S., DJe 17/12/2019), o que, por analogia, se aplica à hipótese dos autos, em que a análise da prisão em flagrante foi feita pelo Juízo plantonista do local onde ocorreu a prisão, órgão competente para aquele ato. 2. De todo modo, "[O] reconhecimento da incompetência do juízo que se entendeu inicialmente competente não enseja ? haja vista a teoria do juízo aparente, amplamente reconhecida pela jurisprudência desta Corte ? a nulidade dos atos processuais já praticados no processo, os quais podem ser ratificados ou não no juízo que vier a ser reconhecido como competente" ( RHC n. 121.813/RJ , Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 28/10/2020). 3. Ademais, ?a não observância da regra da competência, no caso territorial em razão da matéria, atinente à especialização de varas, não importa automaticamente na nulidade do feito, posto que não é absoluta, mas relativa, sendo possível ao Juízo a convalidação dos atos praticados, inclusive os decisórios? ( AgRg no REsp n. 1.758.299/SC , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 20/5/2019). 4. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA DE VIOLAÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DO AGENTE. EXAME DETERMINADO NA AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. CUSTÓDIA CAUTELAR. REVOGAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que o preso tenha sofrido maus-tratos da polícia, fato a ser apurado em procedimento próprio, não implica automática liberdade, pois a posterior conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade, restando superada a alegação de eventual vício decorrente da atuação policial. 2. Nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal , não se declara a nulidade de ato processual sem que haja efetiva demonstração de prejuízo, em observância ao princípio pas de nullité sans grief. 3. O exame pelo Superior Tribunal de Justiça de matéria que não foi apreciada pelas instâncias ordinárias enseja indevida supressão de instância, com explícita violação da competência originária para o julgamento de habeas corpus (art. 105 , I , c , da Constituição Federal ). 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX CE XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor dos julgados desta Corte, a não realização de audiência de custódia, por si só, não é suficiente para ensejar a nulidade da prisão preventiva se observadas as garantias processuais e constitucionais do investigado ou acusado. 2. Prevalece o entendimento de que, em caráter excepcional, é possível a dispensa de apresentação do preso ao juiz durante o período de restrição sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, conforme o art. 8º da Recomendação n. 62/2020 do CNJ. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238260000 SP XXXXX-87.2023.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – Artigo 157 , § 2º , inciso II e § 2º-A, inciso I c.c. o artigo 14 , inciso II , ambos do Código Penal – Realização da audiência de custódia sem a presença do paciente – Nulidade – Inexistência – Réu hospitalizado – Ato que contou com a efetiva atuação da Defensoria Pública – Concessão de liberdade provisória, pela primariedade e ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar – Impossibilidade – Presença de prova da materialidade e de suficientes indícios de autoria – Decisão fundamentada – Presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar – Gravidade concreta do delito, praticado em comparsaria, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo. Ordem denegada.

  • TST - : Ag XXXXX20175010061

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    AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI 13.467 /2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO CONFIGURADA . A nulidade por negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o julgador, ainda que instado por embargos de declaração, não emite manifestação sobre a questão apontada como omissa pela parte. No caso, não tendo a agravante provocado o órgão julgador a se pronunciar por meios dos embargos de declaração, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2 - AUSÊNCIA DA RECLAMADA NA AUDIÊNCIA INAUGURAL. AUSÊNCIA DO PROCURADOR. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 122 /TST. JUNTADA DE DOCUMENTOS. Na hipótese, o preposto e o procurador não compareceram à audiência designada. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que que a ausência da reclamada à audiência importa revelia, independentemente do comparecimento de seu advogado, nos termos da Súmula 122 do TST. Julgados. Ressalta-se que a defesa apresentada no momento anterior à audiência não afasta a revelia, porque o animus de defesa só existe se a parte comparecer à audiência (art. 844 , caput da CLT ); e a contestação/documentos só poderiam ser aceitos se o advogado estivesse presente na audiência (art. 844 , § 5º , da CLT .) Acrescenta-se que os efeitos da revelia podem ser aplicados à segunda reclamada, ainda que pessoa jurídica de direito público, uma vez que o entendimento desta Corte é que a revelia é aplicada às pessoas jurídicas de direito público, nos termos da OJ 152 da SBDI-I, do TST. Agravo não provido. 3 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO XXXXX/DF . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida pela Corte de origem, em face da omissão na fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão que se encontra em harmonia com o disposto na Súmula 331 , V, desta Corte. Agravo não provido.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXXX-24.2021.1.00.0000

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    Penal e Processual Penal. Habeas corpus. Audiência de custódia. Direito fundamental do preso a ser apresentado sem demora a uma autoridade judicial que possa controlar eventuais abusos e analisar a legitimidade da restrição à liberdade (art. 7.5, CADH). A superveniência da realização da audiência de instrução e julgamento não torna superada a alegação de ausência de audiência de custódia. Necessidade em qualquer espécie de prisão. Ordem parcialmente concedida.

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