Ausência de Realização da Audiência de Custódia em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. IRREGULARIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PREVISÃO LEGAL. PRISÃO QUE DEVE SER RELAXADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. LIMINAR RATIFICADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. MEDIDA CAUTELAR FIXADA. A não realização da audiência de custódia prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal , por si só, enseja nulidade da prisão. A audiência de custódia é um direito público subjetivo do réu, indisponível e garantido por Declarações de Direitos de Organizações internacionais ratificado pelo Brasil, e recentemente integralizado no artigo 310 do Código de Processo Penal , pela da Lei nº 13.964 /19. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE. A audiência de custódia consiste no direito do paciente de ser entrevistada por um juiz, sendo indispensável para a verificação de eventual ocorrência de maus tratos e/ou tortura ou de ilegalidades, bem como de regularidade ou não do flagrante. A ausência de audiência de custódia enseja o reconhecimento da nulidade da decisão combatida e da ilicitude da prisão em flagrante, de forma que incabível a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, cabendo tão somente o relaxamento da prisão.

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX21290752000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - RELAXAMENTO - IRREGULARIDADE CONSTATADA - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATO PROCESSUAL PARA REGULARIZAÇÃO DO FEITO. ORDEM PACIALMENTE CONCEDIDA COM DETERMINAÇÃO. Diante da obrigatoriedade da realização da audiência de custódia com a oitiva do autuado, entendo que deve a ordem ser parcialmente concedida, para determinar que o Juízo primevo realize a audiência de custódia, em até 24 horas, contadas a partir da comunicação desta decisão, oportunidade em que, regularizado o feito, terá condições de efetivamente opinar se a segregação preventiva do paciente realmente é necessária ao caso concreto. (Precedente STF - HC XXXXX/RS). V .V. Imprescindível a realização da audiência de custódia, exigida por lei, a sua falta fere inegavelmente os direitos da pessoa presa, que fica privada, assim, de seu Direito de expor ao juízo as circunstâncias nas quais se deram a sua prisão.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. TERATOLOGIA. PRISÃO EM FLAGRANTE POR MAIS DE 24 HORAS. DEMORA NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ILEGALIDADE CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Permite-se a superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal quando, a um primeiro olhar, constatar-se flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. No caso dos autos, o investigado foi preso em 13/12/2018 e permaneceu custodiado unicamente em função do flagrante até o cumprimento da decisão que deferiu o pedido liminar. 3. Considerando que a prisão em flagrante se caracteriza pela precariedade, de modo a não permitir-se a sua subsistência por tantos dias sem a homologação judicial e a convolação em prisão preventiva, identifico manifesta ilegalidade na omissão apontada, a permitir a inauguração antecipada da competência constitucional deste Tribunal Superior. 4. Ordem concedida para, confirmada a liminar, relaxar a prisão em flagrante do autuado, sem prejuízo da possibilidade de decretação da prisão preventiva, se concretamente demonstrada sua necessidade cautelar, ou de imposição de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP . Determinada, ainda, comunicação ao CNJ.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXXX-25.2021.1.00.0000

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    Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Nulidade. Supressão de instâncias. Ausência da audiência de custódia. Presença dos requisitos autorizadores. Reiteração criminosa. Quantidade de drogas. Jurisprudência do Supremo Tribunal federal. 1. A alegação de nulidade da prisão preventiva, por não ter sido realizada audiência de custódia, não foi sequer analisada pelas instâncias de origem (Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo e Superior Tribunal Justiça). Fato que impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob pena de dupla supressão de instâncias. 2. O STF já decidiu que a “falta de audiência de custódia constitui irregularidade, não tendo o efeito, por si só, de afastar a preventiva imposta, uma vez assentados, pelo Juízo, os requisitos autorizadores do citado artigo 312 e observados os direitos e garantias versados na Constituição Federal” (HC 178.547, Rel. Min. Marco Aurélio). Precedente. 3. O entendimento do STF é no sentido de que a fundada probabilidade de reiteração criminosa constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva ( HC 137.234 , Rel. Min. Teori Zavascki; HC 136.298 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski; HC 136.935 -AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). 4. O STF também já decidiu que a natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta capaz de justificar a ordem prisional ( HC 115.125 , Rel. Min. Gilmar Mendes; HC 113.793 , Relª. Minª. Cármen Lúcia; HC 110.900 , Rel. Min. Luiz Fux). 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. DETERMINAÇÃO PARA QUE FOSSE REALIZADA NO PRAZO DE 24 HORAS. ILEGALIDADE SANADA. DEMAIS QUESTÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência da audiência de custódia não justifica, por si só, a revogação da prisão cautelar. Nesse sentido: "A falta de audiência de custódia constitui irregularidade, não afastando a prisão preventiva, uma vez atendidos os requisitos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal e observados os direitos e garantias versados na Constituição Federal " (STF, HC XXXXX/MG , Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe 12/03/2021). 2. As demais alegações - ausência dos requisitos da prisão preventiva; possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão; não cumprimento do prazo de 24 horas fixado pelo Tribunal local para a realização da audiência de custódia; a diligência realizada pela polícia não teria sido acompanhada pelo advogado do Recorrente - não foram examinadas no acórdão recorrido, o que impede a manifestação desta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo desprovido.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Medidas Garantidoras - Habeas Corpus: HC XXXXX20188160000 PR XXXXX-14.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS CRIME – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE – DEMORA PARA HOMOLOGAÇÃO – NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 24 HORAS – OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 306 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – DEMORA PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 1º, RESOLUÇÃO 213/2015 DO CNJ, ART. 7º, ITEM 5, DA CADH, ART. 4º, CAPUT, DA RESOLUÇÃO 144 /2015 DO TJPR, ART. 9 , ITEM 3 DO PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS DAS NAÇÕES UNIDAS – PRECEDENTE DO STF ( ADPF 347 ) – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR (PLANTÃO) QUE RELAXOU A PRISÃO – ORDEM CONCEDIDA. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-14.2018.8.16.0000 - Rel.: Desembargador José Cichocki Neto - J. 23.11.2018)

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - ARTIGO 129 , § 9º DO CP - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - NECESSÁRIA REALIZAÇÃO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. . 1. O art. 310 do CPP é expresso ao consignar que no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia. 2. Nos termos do ordenamento jurídico vigente, a audiência de custódia é ato processual de caráter obrigatório, impondo-se a concessão parcial da ordem no caso de sua não realização pela instância de origem.v.v. Embora haja entendimento de que a homologação do flagrante ou sua concessão em preventiva configure mera irregularidade ainda que extrapolado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, é nula a prisão quando o ato além de não realizado, sequer restou designado vez que os autos foram remetidos a este Egrégio para análise de conflito de competência. Ordem concedida.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 52899 GO XXXXX-95.2022.1.00.0000

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    Ementa Agravo regimental em reclamação. Direito processual penal. Alegado descumprimento da decisão exarada na ADPF 347 -MC/DF. Audiência de custódia. Reclamação julgada parcialmente procedente. Pleito de relaxamento da prisão preventiva pela não realização, dentro do prazo de 24h, da audiência de custódia. Ausência de aderência estrita. A obrigatoriedade da audiência de custódia não conduz a conclusão de que a sua inobservância implica em soltura imediata daquele sob custódia do estado. 1. A audiência de custódia constitui, nos termos de iterativa jurisprudência desta Corte, direito subjetivo do preso, motivo pelo qual, mesmo no atual cenário de Pandemia da Covid-19, deve ser realizada, presencialmente ou por videoconferência, pelo Juízo competente. 2. O relaxamento da prisão em decorrência da não realização da audiência de custódia consiste tema estranho ao paradigma de controle invocado ( ADPF 347 -MC/DF). Desse modo, à míngua de identidade material entre o paradigma invocado e o ato reclamado, não há como divisar a alegada afronta à autoridade da decisão desta Suprema Corte. 3. Considerando a decisão monocrática do Ministro Luiz Fux, Presidente deste Supremo Tribunal Federal, na ADI 6.299 -MC/DF, suspendendo a eficácia do artigo 310 , § 4º , do Código de Processo Penal ( CPP ), na redação introduzida pela Lei nº 13.964 /2019, e tendo em vista a atual jurisprudência desta Corte, a obrigatoriedade de realização da audiência de custódia dentro do prazo de 24h (vinte quatro horas) após a prisão em flagrante não conduz à conclusão de que a sua inobservância implica no imediato relaxamento da privação cautelar de liberdade, notadamente nos casos em que decretada a prisão preventiva. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • TJ-PA - XXXXX20228140000

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    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA OU CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE PATENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 310 DO CPP . LIMINAR DEFERIDA. PRECEDENTES DO STF. RELAXAMENTO DA PRISÃO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, RATIFICANDO-SE A LIMINAR DEFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. UNANIMIDADE. Vistos, relatados e discutidos estes ...Ver ementa completaautos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Seção de Direito Penal deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer e conceder a ordem, ratificando-se a liminar deferida, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX RN XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE RECONHECIDA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. RELAXAMENTO DA PRISÃO ILEGAL. JUÍZO DE VALOR SOBRE AS PROVAS OBTIDAS. IMPOSSIBILIDADE. FASE PRÉ-PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA. ATUAÇÃO LIMITADA À REGULARIDADE DA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A decisão proferida durante a audiência de custódia, ao relaxar a prisão em flagrante da recorrente, independentemente dos motivos que determinaram a concessão da liberdade, não vincula o titular da ação penal, e, portanto, não obsta o posterior oferecimento de denúncia, sob pena de negativa de vigência ao art. 24 do Código de Processo Penal ." (RHC XXXXX/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/4/2018, DJe 16/4/2018). 2. A audiência de custódia não se presta à incursão no mérito de futura ação penal, por isso, magistrado designado para a sua realização, exceto para fins relacionados única e exclusivamente à prisão, não possui competência para emitir juízo de valor sobre validade ou não de provas. 3. Agravo desprovido.

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