Relaxamento da Prisão Preventiva por Ausência da Audiência de Custódia em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. TERATOLOGIA. PRISÃO EM FLAGRANTE POR MAIS DE 24 HORAS. DEMORA NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ILEGALIDADE CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Permite-se a superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal quando, a um primeiro olhar, constatar-se flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. No caso dos autos, o investigado foi preso em 13/12/2018 e permaneceu custodiado unicamente em função do flagrante até o cumprimento da decisão que deferiu o pedido liminar. 3. Considerando que a prisão em flagrante se caracteriza pela precariedade, de modo a não permitir-se a sua subsistência por tantos dias sem a homologação judicial e a convolação em prisão preventiva, identifico manifesta ilegalidade na omissão apontada, a permitir a inauguração antecipada da competência constitucional deste Tribunal Superior. 4. Ordem concedida para, confirmada a liminar, relaxar a prisão em flagrante do autuado, sem prejuízo da possibilidade de decretação da prisão preventiva, se concretamente demonstrada sua necessidade cautelar, ou de imposição de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP . Determinada, ainda, comunicação ao CNJ.

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. IRREGULARIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PREVISÃO LEGAL. PRISÃO QUE DEVE SER RELAXADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. LIMINAR RATIFICADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. MEDIDA CAUTELAR FIXADA. A não realização da audiência de custódia prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal , por si só, enseja nulidade da prisão. A audiência de custódia é um direito público subjetivo do réu, indisponível e garantido por Declarações de Direitos de Organizações internacionais ratificado pelo Brasil, e recentemente integralizado no artigo 310 do Código de Processo Penal , pela da Lei nº 13.964 /19. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE. A audiência de custódia consiste no direito do paciente de ser entrevistada por um juiz, sendo indispensável para a verificação de eventual ocorrência de maus tratos e/ou tortura ou de ilegalidades, bem como de regularidade ou não do flagrante. A ausência de audiência de custódia enseja o reconhecimento da nulidade da decisão combatida e da ilicitude da prisão em flagrante, de forma que incabível a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, cabendo tão somente o relaxamento da prisão.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 45349 SP XXXXX-35.2020.1.00.0000

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO EXARADA NA ADPF 347 -MC/DF. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. RECLAMAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA NÃO REALIZAÇÃO, DENTRO DO PRAZO DE 24h, DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. A OBRIGATORIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO CONDUZ A CONCLUSÃO DE QUE A SUA INOBSERVÂNCIA IMPLICA EM SOLTURA IMEDIATA DAQUELE SOB CUSTÓDIA DO ESTADO. 1. A audiência de custódia constitui, nos termos de iterativa jurisprudência desta Corte, direito subjetivo do preso, motivo pelo qual, mesmo no atual cenário de Pandemia da Covid-19, deve ser realizada, presencialmente ou por videoconferência, pelo Juízo competente. 2. O relaxamento da prisão em decorrência da não realização da audiência de custódia consiste tema estranho ao paradigma de controle invocado ( ADPF 347 -MC/DF). Desse modo, à míngua de identidade material entre o paradigma invocado e o ato reclamado, não há como divisar a alegada afronta à autoridade da decisão desta Suprema Corte. 3. Considerando a decisão monocrática do Ministro Luiz Fux, Presidente deste Supremo Tribunal Federal, na ADI 6.299 -MC/DF, suspendendo a eficácia do artigo 310 , § 4º , do Código de Processo Penal ( CPP ), na redação introduzida pela Lei nº 13.964 /2019, e tendo em vista a atual jurisprudência desta Corte, a obrigatoriedade de realização da audiência de custódia dentro do prazo de 24h (vinte quatro horas) após a prisão em flagrante não conduz a conclusão de que a sua inobservância implica no imediato relaxamento da privação cautelar de liberdade, notadamente nos casos em que decretada a prisão preventiva. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX21254261000 MG

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    HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA - RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE. O artigo 93 , IX , da Constituição da Republica , impõe o dever de fundamentação de todas as decisões judiciais, o que adquire maior relevo nos casos em que o pronunciamento judicial repercute sobre a liberdade do jurisdicionado. Não havendo demonstração fundada em elementos concretos da satisfação dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal , impõe-se a revogação da prisão preventiva. A audiência de custódia é indispensável para a verificação de eventual ocorrência de maus tratos, tortura ou de ilegalidades, bem como para a análise da necessidade da prisão preventiva, de modo que deve ser realizada em qualquer modalidade prisional. No caso de ausência da referida audiência, torna-se ilegal a prisão do paciente, ensejando o seu relaxamento.

  • TJ-GO - XXXXX20228090011

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRAZO. MERA IRREGULARIDADE. RELAXAMENTO PRISÃO FLAGRANTE. DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA. COMPETÊNCIA JUÍZO CUSTÓDIA. I - Eventual demora na realização da audiência de custódia não acarreta a nulidade automática do ato constritivo, tratando-se de mera irregularidade. II - O relaxamento da prisão em flagrante pelo juízo custodiante não impede a possibilidade de imediata decretação da prisão preventiva, diante do requerimento do Ministério Público e da presença dos requisitos legais, o que é o caso dos autos. III - Ao juízo custodiante não falece competência para a decretação da prisão preventiva, mediante provocação do Ministério Público, no mesmo ato em que relaxou o flagrante, porque devidamente demonstrada a configuração dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal . Ordem Conhecida e Denegada.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248130000 1.0000.24.195008-8/000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - ESTELIONATO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E USO DE DOCUMENTO FALSO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - IMPETRAÇÃO DE WRIT ANTERIOR COM OS MESMOS FUNDAMENTOS - MERA REITERAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA APÓS O DECURSO DE 24 HORAS - MERA IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NULIDADE INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não se conhece das questões que já foram arguidas e decididas em Writ anterior, tratando-se de mera reiteração. A realização da audiência de custódia após o prazo de 24 horas constitui mera irregularidade, não havendo que se falar em relaxamento da prisão preventiva se não resta evidenciado qualquer prejuízo à acautelada.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA DO DECRETO PRISIONAL. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento, segundo o qual, a prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal . 2. Não é válida a fundamentação do decreto prisional quando o Juiz de primeiro grau determina a segregação preventiva em face da gravidade abstrata e a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas, indicando que a manutenção da prisão deve ser mantida e a cautela se mostra como necessária para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, razão pela qual a conversão da prisão em flagrante em preventiva é medida imperiosa, eis que presentes os requisitos constantes do art. 312 do CPB. 3. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente AGABO BARBOSA BORGES, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 45842 SP XXXXX-04.2021.1.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE QUE ORIENTA A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. VIOLAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF XXXXX/DF . ILEGALIDADE DA CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria. II – A conversão do flagrante em prisão preventiva não traduz, por si, a superação da audiência de custódia, na medida em que se trata de vício que alcança a formação e legitimação do ato constritivo. Precedentes. III – Reclamação julgada procedente para declarar ilegal a conversão do flagrante em prisão preventiva, com determinação da imediata soltura do reclamante, sem prejuízo de imposição, pelo Magistrado de primeiro grau, de cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal . IV – Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-PA - XXXXX20228140000

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    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA OU CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE PATENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 310 DO CPP . LIMINAR DEFERIDA. PRECEDENTES DO STF. RELAXAMENTO DA PRISÃO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, RATIFICANDO-SE A LIMINAR DEFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. UNANIMIDADE. Vistos, relatados e discutidos estes ...Ver ementa completaautos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Seção de Direito Penal deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer e conceder a ordem, ratificando-se a liminar deferida, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-70.2021.8.26.0000

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    Habeas Corpus. Vias de fato, ameaça e descumprimento de Medidas Protetivas. Pretendida revogação da prisão preventiva. Possibilidade. Liberdade do réu que é regra no sistema processual pátrio, já que a prisão preventiva deve ser decretada apenas excepcionalmente, cumpridos os estritos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal , e, ainda assim, somente se as medidas cautelares alternativas à prisão se revelarem inadequadas ou insuficientes. Necessária proporcionalidade da medida restritiva. Paciente que, bem ou mal, é tecnicamente primário e está respondendo preso ao processo no qual fora denunciado por crimes que são apenados com detenção (art. 147 , do CP , e art. 24-A , da Lei Maria da Penha ) e que acarreta, se proferida sentença condenatória, na pior hipótese, início do cumprimento no regime semiaberto. Além disso, o paciente também responde por vias de fato (art. 21 , do Decreto-Lei nº 3.688 /41), apenado com prisão simples ou multa. Dessa forma, por uma questão de proporcionalidade e por não se evidenciar que a prisão do paciente seja realmente necessária no momento, já que, conforme se constata, a ele podem ser aplicadas, no lugar da prisão, outras medidas cautelares do art. 319 do CPP , é caso de conceder-lhe a liberdade provisória almejada. Tempo de prisão cautelar que, inclusive, já deve ter feito o paciente tomar consciência da seriedade de sua conduta. Recomendação n. 62 do CNJ. Máxima excepcionalidade das prisões cautelares. Ordem concedida com aplicação de medidas cautelares, com observância, sob pena de responsabilidade penal e revogação da liberdade provisória, das medidas protetivas anteriormente deferidas, que permanecem em vigor e das quais o paciente já estava ciente. Determinação para exp. Alvará de Soltura clausulado.

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