Civil, Art em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20215020301 SP

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    INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. ARTIGO 404 DO CÓDIGO CIVIL . A pretensão do reclamante afronta a decisão do STF nas ADCs 58 e 59. Assim, tendo em vista o caráter vinculante atribuído à essa decisão, adoto o entendimento de que a taxa SELIC engloba atualização monetária e juros de mora, não sendo aplicável o artigo 404 do Código Civil .

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160194 PR XXXXX-34.2016.8.16.0194 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INTILIGÊNCIA DA SÚMULA DO STJ Nº 608. APELADO QUE É PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL. SÍNDROME DE WEST. RECUSA NA COBERTURA DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES (FONOAUDIOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL, THERATOGS, PSICOMOTRICIDADE RELACIONAL, PSICOLOGIA, PSICOPEDAGOGIA, KINESIO TAPING, HIDROTERAPIA, BOBATH, MUSICOTERAPIA, INTEGRAÇÃO SENSORIAL, REEDUCAÇÃO VISUAL). PLANO DE SAÚDE QUE DEVERÁ CUSTEAR OS TRATAMENTOS PRESCRITOS PELO MÉDICO DA PACIENTE ADERENTE. ROL DA ANS MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO E LIMITAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE ADESÃO. INTEPRETAÇÃO EM FAVOR DO ADERENTE (ART. 424 CC ) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AFASTAR APLICABILIDADE DO CDC . CONDENAÇÃO PARA COBERTURA DOS TRATAMENTOS MANTIDA. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-34.2016.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: Desembargador Marco Antonio Antoniassi - J. 12.09.2019)

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20138240018 Chapecó XXXXX-94.2013.8.24.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONSTRUÇÃO DE CASA. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA POR ARREPENDIMENTO/DESCUMPRIMENTO DO CONTRATADO. RECONVENÇÃO PLEITEANDO VALORES CONTRATUAIS INADIMPLIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO PEDIDO DA AUTORA E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PEDIDO DE PAGAMENTO DA MULTA POR ARREPENDIMENTO CONTRATUAL. CONTRATO SINALAGMÁTICO. OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS. DOCUMENTAÇÃO QUE DEMONSTRA A INADIMPLÊNCIA DA APELANTE QUE DEIXOU DE QUITAR AS FATURAS NA FORMA CONVENCIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER O ARREPENDIMENTO OU DESCUMPRIMENTO UNILATERAL DA AVENÇA PELO RÉU. ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL . INEXIGIBILIDADE DA CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL. I - Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro ( CC , art. 476 ). II - tratando-se de contrato bilateral e demonstrado que a parte autora não cumpriu com a parcela que lhe incumbia do contrato, não há como esta exigir do réu o implemento da sua parte no acordo, menos ainda o adimplemento da multa contratual prevista para os casos de arrependimento/descumprimento da avença. PLEITO EM RECONVENÇÃO DE PAGAMENTO DOS VALORES CONTRATUAIS NÃO ADIMPLIDOS PELA AUTORA. ARGUIDO NA APELAÇÃO EXCESSO NO VALOR ARBITRADO. PROCEDÊNCIA. NECESSÁRIA REDUÇÃO DA QUANTIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20138090143

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    Apelação Cível. Ação de cobrança. Pagamento, pela mãe, das parcelas de financiamento contratado pelo filho e nora. Terceira interessada. Aplicação do artigo 305 , CC . Direito ao reembolso do valor pago. I - Conforme redação do artigo 305 do Código Civil , o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem o direito ao reembolso do que pagar. II - In casu, restou comprovado que a autora/apelada pagou as parcelas do financiamento contraído por seu filho e nora perante a Caixa Econômica Federal para ajudá-lo no momento em que se encontrava doente e passando por dificuldades financeiras, contudo realizou-o em seu próprio nome, fazendo, portanto, jus ao reembolso dos valores pagos. Apelação cível conhecida e desprovida.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-09.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉRCIA DO DEVEDOR PARA INDICAR BENS PENHORÁVEIS. APLICAÇÃO DA MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ART. 774 , V , DO CPC . PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. 1. Nos termos do art. 774 , V , do CPC , considera-se atentatória à dignidade da Justiça a conduta comissiva ou omissiva do devedor que, intimado, não indica bens à penhora e onde se encontram, quedando inerte ante a intimação para pronunciar-se a respeito, sobretudo quando, somadas a essas circunstâncias, o conjunto dos fatos induzir conclusão sobre o comportamento malicioso tecido com o propósito de frustrar a boa marcha da execução ou cumprimento de sentença. 2. A falta de atendimento à determinação judicial, com o transcurso do prazo processual em branco, somado ao histórico processual quando indica a renitência do devedor, justifica a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, com fulcro no art. 774 do CPC . 3 Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20118090006

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA INDEVIDAMENTE. EMPRESA CORRÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. MÁ-FÉ DE TERCEIRO AFASTADA. 1. Todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir, sob pena de enriquecimento injustificado. Inteligência do artigo 876 do Código Civil . 2. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito e, conforme sedimentado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'a boa-fé se presume; a má-fé se prova'? (STJ, REsp XXXXX/PR ). 3. Como a boa fé se presume, o ônus de afastá-la, provando a má-fé no repasse de numerário indevido a terceiro, equivocadamente incluído no polo passivo da ação, é do credor/apelado (art. 373 , II , do CPC/15 ). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20188070006 DF XXXXX-45.2018.8.07.0006

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. ART. 727 DO CPC . CIENTIFICAÇÃO DA INTERPELADA. EXORTAÇÃO PARA FAZER ALGO. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE. SENTENÇA CASSADA. 1 - O artigo 727 do CPC define a possibilidade de se exortar o Interpelado a fazer algo que o Interpelante entenda ser de seu direito. Contudo, isso não se confunde com o propósito de impor àquele algo, como ocorre nas obrigações de fazer. 2 - Cassa-se a sentença em que se extinguiu o Feito por inadequação da via eleita, uma vez que a pretensão manifestada pela Apelante encontra abrigo no art. 727 do CPC . Apelação Cível provida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138260000 SP XXXXX-35.2013.8.26.0000

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    MANDATO. CAUSA LEGAL EXTINTIVA. MUDANÇA DE ESTADO DO MANDANTE (ART. 682 , INC. III , DO CC ). Agravo de instrumento contra a decisão, que, em ação com pedido de anulação de negócio jurídico relacionado à alienação de bens imóveis, indeferiu a tutela antecipada. Pedido de bloqueio de matrícula de imóveis indevidamente alienados aos agravados. A agravada, valendo-se dos poderes que lhe foram outorgados por procuração pública, celebrou em nome de seu esposo, hoje falecido, escritura pública de compra e venda de imóveis. Há indicação nos autos de que o cônjuge, no dia anterior à celebração da escritura impugnada, havia sofrido acidente vascular cerebral e havia sido internado em unidade de terapia intensiva, como comprovou o prontuário médico juntado aos autos pelos agravantes. Diante deste cenário, pesa dúvida séria a respeito da validade e eficácia do mandato. Vale lembrar que a mudança de estado do mandante é causa legal extintiva do mandato (art. 682 , inc. III , do Código Civil ). É que os poderes do mandatário são decorrentes e encontram causa e efeito na capacidade do mandante. Cessada ou modificada esta capacidade, opera-se respectivos efeitos sobre o mandato, especialmente quando, como no caso, a mandatária sabia [não lhe sendo admitido ignorar nas circunstâncias] da real situação em que se encontrava o mandante. A agravada tinha conhecimento do acidente vascular cerebral que havia acometido o falecido, pois foi a responsável por sua internação. Logo, não poderia ter se utilizado dos poderes que lhe tinham sido outorgados, pois, após a internação, havia dúvida a respeito da capacidade do mandante, condição que, como visto, fazia cessar o mandato. Indicação a respeito da irregularidade do negócio jurídico, o que justifica, por ora, o pedido de bloqueio da matrícula dos imóveis alienados aos agravados. Recurso provido para conceder a tutela antecipada requerida para bloquear os imóveis alienados aos agravados.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05366503001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA - LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - LEI Nº 13.146 /15 - PESSOAS SUJEITAS À CURATELA - IMPOSSIBILITADOS DE EXPRESSAREM A SUA VONTADE - ADMISSIBILIDADE DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - CURATELA PROVISÓRIA - REQUISITOS - INCAPACIDADE PARA A PRÁTICA DE ATOS PATRIMONIAIS - MELHOR INTERESSE DA INTERDITANDA. - Estão sujeitos à curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade (inciso I do artigo 1.767 do CC/02 )- O Código de Processo Civil possibilita ao juiz, desde que justificada a urgência, nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos ( parágrafo único do artigo 749 do CPC/15 )- A nomeação de curador provisório, admitida como medida processual de urgência, exige a demonstração quanto à incapacidade para o exercício de determinados atos patrimoniais e pressupõe a observância do melhor interesse do interditando - Tendo sido demonstrada a incapacidade para o exercício de determinados atos patrimoniais e, ainda, que a curatela provisória observa o melhor interesse da interditanda, resta autorizado o deferimento da curatela provisória - A ampliação dos poderes dos curadores provisórios somente poderá ser analisada após o exercício do contraditório e a finalização da instrução processual, com a análise sobre a capacidade da interditanda para a prática dos autos da vida civil.

  • TJ-DF - : XXXXX20178070000 - Segredo de Justiça XXXXX-33.2017.8.07.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL . PROPORCIONALIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 1.694 do Código Civil , os alimentos devem satisfazer as necessidades físicas e psíquicas do alimentando, incluindo educação, moradia, transporte, vestuário, lazer, saúde e outros. 2. A fixação do quantum a título de alimentos provisórios deve observar a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado, de modo que se alcance um patamar proporcional e razoável para as partes. 3. A obrigação dos genitores para manutenção do padrão de vida do menor deve ser fixada de forma equitativa, na proporção da renda auferida por cada um. 4. Recurso provido.

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