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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-36.2021.5.02.0301 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma - Cadeira 3

Publicação

Relator

BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINI
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Ementa

INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. ARTIGO 404 DO CÓDIGO CIVIL.

A pretensão do reclamante afronta a decisão do STF nas ADCs 58 e 59. Assim, tendo em vista o caráter vinculante atribuído à essa decisão, adoto o entendimento de que a taxa SELIC engloba atualização monetária e juros de mora, não sendo aplicável o artigo 404 do Código Civil.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1506925692

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