28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-36.2021.5.02.0301 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma - Cadeira 3
Publicação
Relator
BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINI
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Ementa
INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. ARTIGO 404 DO CÓDIGO CIVIL.
A pretensão do reclamante afronta a decisão do STF nas ADCs 58 e 59. Assim, tendo em vista o caráter vinculante atribuído à essa decisão, adoto o entendimento de que a taxa SELIC engloba atualização monetária e juros de mora, não sendo aplicável o artigo 404 do Código Civil.