Incabível a Análise de Omissão de Matéria Constitucional em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010077

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. Ausente matéria constitucional, torna-se incabível o presente recurso, por se tratar de ação que tramita pelo rito sumário, nos termos do artigo 2º , § 4º , da Lei nº 5.584 /1970. Recurso do Autor não conhecido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RN - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20198205109

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO CÍVEL VIRTUAL nº XXXXX-14.2019.8.20.5109 PARTE RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS ADVOGADO (A): FLÁVIA MAIA FERNANDESPARTE RECORRIDA: GUIONEIDE ARAÚJO DANTAS ADVOGADO (A): LIÉCIO DE MORAIS NOGUEIRA JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL VENTILADA NO RECURSO INOMINADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Verificando-se que o acórdão embargado abrangeu toda a matéria trazida para análise nos aclaratórios, havendo, inclusive, manifestação expressa quanto ao prequestionamento da matéria constitucional e infraconstitucional suscitada no recurso inominado, afastada-se a hipótese de omissão do julgado. Ademais, o art. 1.025 do Código de Processo Civil adotou a tese do prequestionamento ficto, segundo o qual: "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade." Com isso, fica assegurado à parte embargante o prequestionamento necessário à interposição de recurso extraordinário.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015 . MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015 . 2. No caso concreto, não se constata o vício alegado pela parte embargante, que busca, em verdade, a modificação do julgado, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Ausente qualquer dos vícios, é incabível a oposição dos aclaratórios para prequestionar matéria constitucional, visando a autorizar a interposição de recurso extraordinário. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART. 1.026 , § 2º , DO CPC . DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC . INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CONFLITO ENTRE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Na espécie, os aclaratórios foram opostos com o fim de prequestionar a matéria veiculada, isto é, sem intuito protelatório, sendo de rigor o afastamento da multa processual prevista no art. 1.026 , § 2º , do CPC . 2. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC , quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 3. O recurso especial possui fundamentação vinculada e não se constitui em instrumento processual destinado a revisar matéria constitucional, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte. 4. A controvérsia foi dirimida pelo Tribunal a quo sob ângulo constitucional, consistente na resolução de conflito entre lei ordinária e lei complementar, o que refoge ao âmbito do recurso especial. 5. Agravo interno parcialmente provido, apenas para afastar a multa do art. 1.026 , § 2º , do CPC .

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: ADO 65 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Ações Diretas de Inconstitucionalidade por omissão. Alegação de omissão do governo federal no que concerne ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. Matéria enfrentada pelo supremo tribunal federal em outros processos objetivos. Prejuízo das ações diretas de inconstitucionalidade por omissão. 1. O tema objeto das ações diretas de inconstitucionalidade por omissão foi devidamente abordado pelo Supremo Tribunal Federal em inúmeros outros processos objetivos, com a determinação de medidas concretas e apropriadas para cada problema ou inação, permitindo o saneamento da inequívoca omissão sistemática do Governo Federal. 2. O contexto fático que servia como pano de fundo dos pedidos formulados nas petições iniciais não subsiste. As estatísticas da pandemia retrocederam e a vacinação da população permitiu o retorno das atividades à quase normalidade, reforçando o prejuízo destas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, ressalvada a possibilidade de mudanças no cenário fático aqui delineado ensejarem o ajuizamento de novas ações e arguições voltadas ao escrutínio da atuação estatal, função por excelência da jurisdição constitucional, da qual esta Corte jamais se furtou. 3. Ações diretas de inconstitucionalidade por omissão julgadas prejudicadas.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: ADO 11 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Julgamento conjunto das ADOS 10 e 11. Direito de resposta ( CF , art. 5º , V ); regras de produção e de programação das emissoras de rádio e televisão ( CF , art. 220 , § 3º , II , e art. 221 , I a IV ); e proibição do monopólio e do oligopólio nos meios de comunicação social ( CF , art. 220 , § 5º ). Inépcia da inicial. Contrariedade à jurisprudência dominante. Perda superveniente do objeto. Prejudicialidade. 1. Inexistência de omissão legislativa quanto ao direito de resposta ( CF , art. 5º , V ). Norma constitucional de eficacia plena e a aplicabilidade imediata, cuja tutela judicial não requer disciplina específica, podendo ser prestada com fundamento direto na ordem constitucional, assim como por meio da aplicação da legislação ordinária. Precedentes ( ADPF 130 , Rel. Min. Ayres Britto). 2. Defesa da família contra as programações de rádio e televisão ( CF , art. 220 , § 3º , II ). Proteção constitucional instrumentalizada por meio do Sistema de Classificação Indicativa (ADI 2.404, Rel. Min. Dias Toffoli). 3. Preceitos constitucionais informativos do conteúdo das programações de rádio e televisão ( CF , art. 221 , I a IV ). Normas de princípio cuja densificação normativa não exige“lei específica”. Inépcia da inicial por não indicar a suposta norma instituidora do dever de legislar “especificamente” e por ausência de definição quanto ao conteúdo do provimento judicial requerido (Lei nº 9.868 /99, art. 12-B ). Prejuízo do pedido em razão da modificação substancial do quadro normativo existente à época do ajuizamento da ação. 4. Proibição do monopólio e do oligopólio nos meios de comunicação social ( CF , art. 220 , § 5º ). Substancial modificação do quandro normativo existente, com superveniente edição da Lei de Defesa da Concorrencia (Lei nº 12.529 /2011), entre outros diplomas destinados à proteção da ordem econômica. Prejudicialidade. 5. ADOs prejudicadas. Extinção dos processos sem resolução de mérito.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010057 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE ALÇADA COM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. Incabível recurso ordinário em ação de alçada com matéria constitucional, em desconformidade com súmula da Suprema Corte (Súmula nº 640 do E. STF), que preconiza que o recurso cabível seria o extraordinário.

  • TJ-RN - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20198205109

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO CÍVEL nº XXXXX-08.2019.8.20.5109 EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS ADVOGADO (A): FLÁVIA MAIA FERNANDES EMBARGADO (A): ILZIMAR SILVA DOS SANTOS ADVOGADO (A): LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL VENTILADA NO RECURSO INOMINADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Verificando-se que o acórdão embargado abrangeu toda a matéria trazida para análise nos aclaratórios, havendo, inclusive, manifestação expressa quanto ao prequestionamento da matéria constitucional e infraconstitucional suscitada no recurso inominado, afastada-se a hipótese de omissão do julgado alegada pelo embargante. Ademais, o art. 1.025 do Código de Processo Civil , adotou a tese do prequestionamento ficto, segundo o qual: "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade." Com isso, fica assegurado à parte embargante o prequestionamento necessário à interposição de recurso extraordinário.

  • TJ-RN - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20198205109

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO CÍVEL VIRTUAL nº XXXXX-13.2019.8.20.5109 PARTE EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS ADVOGADO (A):FLAVIA MAIA FERNANDES PARTE EMBARGADA: MARCIA MARIA DA SILVAADVOGADO (A):LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL VENTILADA NO RECURSO INOMINADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Verificando-se que o acórdão embargado abrangeu toda a matéria trazida para análise nos aclaratórios, havendo, inclusive, manifestação expressa quanto ao prequestionamento da matéria constitucional e infraconstitucional suscitada no recurso inominado, afastada-se a hipótese de omissão do julgado alegada pelo embargante. Ademais, o art. 1.025 do Código de Processo Civil , adotou a tese do prequestionamento ficto, segundo o qual: "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade." Com isso, fica assegurado à parte embargante o prequestionamento necessário à interposição de recurso extraordinário.

  • TJ-RN - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20198205109

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO CÍVEL nº XXXXX-06.2019.8.20.5109 EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS ADVOGADO (A): FLÁVIA MAIA FERNANDES EMBARGADO (A): CLEBIA FABRICIA DANTAS DE MEDEIROS ADVOGADO (A): LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL VENTILADA NO RECURSO INOMINADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Verificando-se que o acórdão embargado abrangeu toda a matéria trazida para análise nos aclaratórios, havendo, inclusive, manifestação expressa quanto ao prequestionamento da matéria constitucional e infraconstitucional suscitada no recurso inominado, afastada-se a hipótese de omissão do julgado alegada pelo embargante. Ademais, o art. 1.025 do Código de Processo Civil , adotou a tese do prequestionamento ficto, segundo o qual: "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade." Com isso, fica assegurado à parte embargante o prequestionamento necessário à interposição de recurso extraordinário.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo