Inviabilidade do Reexame de Fatos e Provas em Jurisprudência

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  • TRT-6 - Ação Rescisória: AR XXXXX20215060000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. A ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 966 , inc. V , do CPC , não permite reexame de fatos e provas do processo em que se originou a decisão rescindenda, não sendo viável realizar novo juízo de valoração das provas do feito subjacente. Aplicação da Súmula 410 do TST. Ação rescisória julgada improcedente. (Processo: AR - XXXXX-36.2021.5.06.0000, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 12/04/2022, 2ª Seção Especializada em Dissídio Individual, Data da assinatura: 19/04/2022)

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE PROVA NEGATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. Em regra, compete à parte autora a prova do fato constitutivo do direito, ao passo que cabe à ré a prova do fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito, nos termos da inteligência do art. 373 , I e II , do NCPC . 3. É inviável exigir da parte prova de fato negativo, tratando-se de prova diabólica. 4. O acórdão recorrido assentou que a causa de pedir reside na inexistência de prestação de serviços para justificar os pagamentos, não se podendo exigir prova de fato negativo da parte autora e não tendo sido comprovada a efetiva prestação do serviço pela ré. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta a Súmula nº 7 do STJ. 5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 6. Agravo interno não provido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX DF XXXXX-17.2017.8.07.0001

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando a matéria constitucional suscitada não tiver sido apreciada pelo acórdão recorrido. Súmula 282 do STF. 2. O recurso extraordinário esbarra no óbice previsto na Súmula 279 do STF, por demandar o reexame de fatos e provas. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20155090012

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    AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT . MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 . NÃO PROVIMENTO . Em que pese o inconformismo da parte, quanto à inaplicabilidade do artigo 896 , § 1º-A, da CLT como óbice do seguimento do recurso de revista, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas extraordinárias. Para tanto, consignou que a reclamada não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a alegada inviabilidade de controle sobre a jornada da reclamante, razão pela qual afastou o enquadramento da obreira na exceção prevista no artigo 62 , I , da CLT . Assim, para divergir dessas conclusões e acolher a tese recursal da reclamada, no sentido de que era impossível exercer efetivo controle quanto à jornada desempenhada pela reclamante, sendo, por conseguinte, indevidas as horas extraordinárias postuladas, necessário seria o reexame dos fatos e das provas produzidas no processo, o que é inviável nesta fase recursal, a teor da Súmula nº 126 . Agravo a que se nega provimento.

  • TRT-13 - Ação Rescisória: AR XXXXX20215130000 XXXXX-49.2021.5.13.0000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 410 DO TST. A ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei exige que a matéria tratada pelo dispositivo tido como violado seja abordada explicitamente na decisão rescindenda e não permite o reexame de fatos e provas. Inteligência da Súmula n. 410 do TST. Ação rescisória que se julga improcedente.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. 1. O acórdão recorrido não merece reparo algum, pois enfrentou coerentemente as questões postas a julgamento, mediante clara e suficiente fundamentação. 2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" ( Súmula 211 /STJ). 3. Inviável, em recurso especial, a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame de matéria fático-probatória. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRT-7 - Ação Rescisória: AR XXXXX20215070000 CE

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    AÇÃO RESCISÓRIA. MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA (ART. 966 , INCISO V , DO CPC/2015 ). AFRONTA AO ARTIGO 7º , XXIX , DA CONSTITUIÇÃO . REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 410 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A pretensão de averiguar a validade da lei municipal que instituiu o RJU , demandaria adentrar ao contexto fático-probatório da demanda principal, o que é inviável em sede de ação rescisória, consoante a Súmula 410 do TST. Como cediço, a ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, dada a inviabilidade de reexame dos fatos e provas do processo original. Pedidos improcedentes.

  • TRT-3 - ACAO RESCISORIA: AR XXXXX20215030000 MG XXXXX-65.2021.5.03.0000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. art. 966 , V , do CPC . REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 410 DO TST. Não se admite, na ação rescisória calcada em manifesta violação de norma jurídica (art. 966 , V , do CPC ), o reexame de fatos e provas da reclamação trabalhista em que foi proferida a decisão rescindenda, consoante inteligência da súmula 410 do C. TST.

  • TRT-15 - ACAO RESCISORIA: AR XXXXX20145150000 XXXXX-26.2014.5.15.0000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. DOENÇA DITA OCUPACIONAL: DISCOPATIA DE COLUNA VERTEBRAL. LAUDO TRABALHISTA: ORIGEM DEGENERATIVA. DECISÕES CONFLITANTES DA JUSTIÇA COMUM E DA JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE O ACIDENTE DO TRABALHO (DOENÇA DITA OCUPACIONAL) DO EMPREGADO. IMPROCEDÊNCIA. Ainda que a ação indenizatória contra as seguradoras, na Justiça Comum, tenha sido julgada procedente, esta decisão não vincula aquela proferida anteriormente, nesta Justiça Especializada do Trabalho, que possui regras e meios próprios para o exame da matéria. Ademais, decisões divergentes, entre as justiças, não se constituem em nenhuma hipótese do art. 485 , do CPC , a abrigar ação rescisória. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. CARACTERIZAÇÃO. Na acepção do inciso VII do artigo 485 do Código de Processo Civil , documento novo apto a ensejar a desconstituição do julgado é o cronologicamente velho, ou seja, aquele que já existia ao tempo do processo originário, mas que o autor ignorava sua existência ou dele não pôde fazer uso em tempo oportuno, sendo primordial, ainda, que tal documento, por si só, seja capaz de lhe assegurar pronunciamento favorável. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 410 , DO C. TST. A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas no processo que originou a decisão rescindenda. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. Para que se configure a ocorrência de erro de fato, que propicie a rescisão da sentença, é necessário que esta nele tenha se fundado, que o erro seja apurável mediante simples exame dos documentos e demais peças dos autos, que não tenha havido controvérsia sobre o fato e que sobre ele tampouco tenha havido pronunciamento judicial. Assim, o que precisa haver é a incompatibilidade lógica entre a conclusão exarada no dispositivo da sentença e a existência ou a inexistência do fato, uma ou outra provada nos autos, mas não colhida pela percepção do juiz que, ao decidir, pura e simplesmente saltou sobre o ponto, sem feri-lo.

  • TRT-8 - AR XXXXX20145080000

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    > AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. As ações rescisórias não devem ser ajuizadas como mais um sucedâneo de recurso, a fim de rever fatos e provas, uma vez que para essa finalidade a parte dispõe de recursos, como os embargos declaratórios e o recurso ordinário. Aplicação da Súmula nº 410, do C. TST. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-56.2014.5.08.0000 AR; Data: 07/04/2015; Órgão Julgador: Especializada I; Relator: ELIZABETH FATIMA MARTINS NEWMAN )

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