Não Demonstrada a Necessidade, no Caso Concreto em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO, SUBSTITUIÇÃO OU ALTERAÇÃO DE DOSAGEM DE FÁRMACOS. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO DESDE QUE DEMONSTRADA A NECESSIDADE DO AUTOR. FÁRMACO INTEGRANTE DA REDE BÁSICA. A inclusão, substituição ou alteração de dosagem de medicamentos no curso da lide, diante do quadro clínico apresentado pelo autor, não implica qualquer violação processual, mas sim, trata-se de mera adequação ao pedido, pois o objeto da ação corresponde ao tratamento médico necessário para cessar a enfermidade da qual está ele padecendo. Não bastasse tal, no caso dos autos, a Fluoxetina 20 mg integra a Rede Básica de Saúde, a tornar sem qualquer alcance prático o debate. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. ARTIGOS 6º , 23 , II E 196 , CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PRECEDENTES. IRRELEVÂNCIA DE O MEDICAMENTO NÃO ESTAR PREVISTO EM LISTA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. De acordo com firme orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o direito à saúde é dever do Estado, lato sensu considerado, a ser garantido modo indistinto por todos os entes da federação - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, forte nos artigos 6º , 23 , II e 196 da Constituição Federal , sendo irrelevante, no mais, a circunstância do fármaco não integrar a lista dos medicamentos básicos, excepcionais ou especiais. ( Apelação Cível Nº 70053177796, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 17/04/2013)

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  • TJ-DF - XXXXX20198070016 - Segredo de Justiça XXXXX-49.2019.8.07.0016

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. REJEITADA. EX-CÔNJUGE. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. CAPACIDADE LABORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 1.694 do Código Civil prevê a possibilidade de prestação alimentar fundada nas relações de parentesco e na solidariedade familiar. 2. A obrigação de prestar alimentos, recíproca entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, decorre do Princípio Constitucional da Solidariedade e do dever de mútua assistência, sendo o valor fixado com fundamento no binômio necessidade/possibilidade. 3. Tal obrigação, porém, deve ser vista como medida excepcional, motivo pelo qual não se admite a presunção da necessidade do alimentando ou alimentanda, parte processual incumbida de comprovar situação condizente com o direito pleiteado. 4. O pagamento de alimentos, regra geral, deve respeitar o binômio necessidade x possibilidade, sendo devido na proporção das necessidades de quem os pedem e nos recursos da pessoa que os prestam. 5. A finalidade dos alimentos compensatórios é indenizar o ex-cônjuge que sofreu queda no padrão de vida após o processo de separação, divórcio ou dissolução de união estável, com o intuito de evitar o desequilíbrio financeiro/econômico do mesmo. 6. Faz-se se necessária a análise da situação de cada caso concreto, costume e pretensão, dada a imaterialidade e volatilidade dos alimentos compensatórios. 7. A falta de comprovação de que a apelante não possui capacidade laboral, tampouco padeça de alguma enfermidade física ou mental apta a impedir o labor afasta o dever do apelado em prestar alimentos. 8. Apelação conhecida e não provida.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    Recurso de Agravo de Instrumento nº XXXXX-57.2022.8.11.0000 – Guarantã do Norte Agravante: Marlos Andrey Herberts Agravado: Espólio de Adolfo Herberts EMENTA INVENTÁRIO – CITAÇÃO DA ESPOSA SUPÉRSTITE ANTES DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE – ART. 617 DO CPC – ORDEM DE PREFERÊNCIA – RELATIVIZAÇÃO – EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Conforme o entendimento do STJ “a ordem legal de preferência para nomeação do inventariante não é absoluta, podendo ser relativizada para atender às necessidades do caso concreto.” ( AgInt no AREsp XXXXX/GO ). Assim, apesar de não possuir caráter absoluto, a ordem estabelecida no art. 617 , do CPC , deve, em regra, ser respeitada pelo juízo, admitindo-se a sua relativização em casos excepcionais, quando restarem evidenciadas fundadas razões para tanto, o que não ocorreu na espécie.

  • TJ-MT - Habeas Corpus: HC XXXXX20158110000 MT

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    HABEAS CORPUS - FEMINICÍDIO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - SUSTENTADA A AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS E A CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO CONSTRITIVO - PERTINÊNCIA – ALTERAÇÃO DO QUADRO-FÁTICO QUE ENSEJOU A NECESSIDADE DA PRISÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO BENEFICIÁRIO - DECLARAÇÕES DA OFENDIDA QUE REVELAM A DESNECESSIDADE DA ADOÇÃO DA EXTREMA RATIO - MEDIDAS PROTETIVAS NÃO PLEITEADAS - PRIMARIEDADE DO AGENTE - EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO - PERICULOSIDADE CONCRETA NÃO DEMONSTRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. Constatada a alteração do quadro fático que ensejou a necessidade da prisão preventiva, consistente em declarações da ofendida, que revelam manifesto desinteresse na constrição cautelar do suposto agressor e na obtenção de medidas de proteção, e inexistindo elementos concretos indicativos de que a liberdade do paciente seja perniciosa à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução e à aplicação da lei penal, a revogação da última ratio é medida que se impõe, em face da característica rebus sic stantibus que norteia a prisão cautelar. Ordem concedida, mediante condições.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A gravidade em concreto do crime e a reincidência do agente constituem fundamentação idônea para a decretação e manutenção da custódia preventiva. Precedentes. 2. Não há constrangimento ilegal quando demonstrada a necessidade e adequação da prisão preventiva, bem assim a insuficiência da imposição de cautelares diversas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - 106KG DE MACONHA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONSTATAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP ), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. Hipótese na qual a segregação cautelar foi decretada pelo Juízo processante e mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do agravante, evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato. De acordo com as instâncias ordinárias, no momento do flagrante, foram apreendidos no total 106kg de maconha. 4. Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. 5. Ademais, foi demonstrada a necessidade custódia cautelar, de modo que é inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, eis que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. 6. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 7. No caso, eventual atraso na prestação jurisdicional está justificado na complexidade do feito, porquanto visa à apuração de um crime grave em que o agravante está sendo acusado das práticas dos crimes de tráfico e associação para o tráfico, tendo sido apreendido, no total, 106kg de maconha. Além disso, tem-se a pluralidade de réus (4), assistidos por advogados diversos, os diversos pedidos de revogação das prisões, bem como em razão da inércia da defesa do agravante em apresentar resposta à acusação. No ponto, verifica-se que embora tenha sido intimado em dezembro de 2021, a resposta à acusação do agravante somente foi apresentada em 9/5/2022. Além disso, a continuação da audiência de instrução e julgamento já está marcada para 26/2/2024. É possível, pois, vislumbrar o encerramento da ação penal em data próxima. 8. Agravo desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60718839001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. REVOGAÇÃO CABÍVEL. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA, IMEDIATIDADE E NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADAS. RECURSO PROVIDO. - O fundamento norteador das medidas protetivas da Lei Maria da Penha é a necessidade real de se contornar situações de urgência e com isso garantir de pronto a integridade da vítima, não devendo perdurar se não se teve mais notícia concreta de episódios de agressão ou ameaças. Deve-se, em cada caso concreto, atentar à situação de urgência e critérios da necessidade, atualidade, razoabilidade, proporcionalidade de aplicação da medida protetiva e, principalmente, ao fim pretendido pela legislação especial.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1014031-93.2021.8.11. 0000 EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – DECISÃO QUE NOMEOU A FILHA DO FALECIDO PARA O ENCARGO DE INVENTARIANTE - COMPANHEIRO SUPÉRSTITE QUE BUSCA A SUBSTITUIÇÃO DA INVENTÁRIANTE – ORDEM LEGAL RELATIVIZADA – POSSIBILIDADE – PENDENTE COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM O FALECIDO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que a ordem legal de preferência para nomeação do inventariante não é absoluta, podendo ser relativizada para atender às necessidades do caso concreto ( AgInt no AREsp XXXXX/GO , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 05/04/2019) Não demonstrada nenhuma das situações que autorizam a remoção da inventariante e ainda pendente de comprovação a união estável havida entre a agravante e o falecido autor da herança, há que ser mantida a inventariante no cargo.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198212001 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS À FILHA MAIOR, COM 24 ANOS. CABIMENTO. NECESSIDADE NÃO EVIDENCIADA NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA EXONERAÇÃO. \nA maioridade da alimentanda, por si só, não é elemento cabal a permitir a exoneração de alimentos, de modo que, quando demonstrada a necessidade ou houver frequência escolar, conserva a necessidade do pagamento de alimentos pelo genitor, uma vez que a obrigação parental de cuidar da filha inclui a outorga da adequada formação.\nHipótese em que a filha atingiu a maioridade, tendo 24 anos de idade, e embora tenha trazido aos autos comprovante de matrícula em universidade, apenas informou o ano de ingresso no curso superior, datado em 2019/2, quando tinha 22 anos, mesma época em que se deu o ingresso da presente ação exoneratória, além de não ter demonstrado que o curso a impeça de exercer atividade remunerada em algum período, tratando-se de pessoa apta para o trabalho, deste modo, não cumprindo com o ônus de comprovar a necessidade da prestação de alimentos, de modo que a exoneração da obrigação alimentar, torna-se, portanto, medida que se impõe.\nAs sentenças proferidas em ações de alimentos trazem ínsita a cláusula rebus sic stantibus, não sendo imutável o quantum fixado, pois, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, possibilitam-se exoneração, redução ou majoração do encargo, impedindo o caráter continuativo da prestação a formação da coisa julgada material.\nInteligência do art. 1.699 do Código Civil\nPrecedentes do TJRS.\nApelação desprovida.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 FLORES DA CUNHA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. INADIMPLEMENTO DA PARTE LOCATÁRIA POR CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (ART. 300 DO CPC/2015 ). DESPEJO LIMINAR DE IMÓVEL COMERCIAL. CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA. MITIGAÇÃO DO ARTIGO 59, § 1º, IX, DA LEI DE LOCAÇÕES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

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