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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-64.2016.8.13.0024 Belo Horizonte

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Catta Preta
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. REVOGAÇÃO CABÍVEL. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA, IMEDIATIDADE E NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADAS. RECURSO PROVIDO.

- O fundamento norteador das medidas protetivas da Lei Maria da Penha é a necessidade real de se contornar situações de urgência e com isso garantir de pronto a integridade da vítima, não devendo perdurar se não se teve mais notícia concreta de episódios de agressão ou ameaças. Deve-se, em cada caso concreto, atentar à situação de urgência e critérios da necessidade, atualidade, razoabilidade, proporcionalidade de aplicação da medida protetiva e, principalmente, ao fim pretendido pela legislação especial.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/943104624

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