EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO BANCÁRIO. TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DO SALDO DE CONTA CORRENTE PARA CONTA POUPANÇA VINCULADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA. 1. DA ADMISSIBILIDADE: 1. 1 Recurso próprio, tempestivo e devidamente preparado, motivos pelos quais merece ser conhecidos. 2. DOS FATOS E DO DIREITO: 2.1 Cuida-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por dano moral em virtude de falha na prestação do serviço; a sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para determinar que o recorrente se abstenha de realizar novas aplicações automáticas na conta de poupança vinculada, sob pena de multa diária, mas, por outro lado, julgou improcedente o pedido de dano moral; no recurso, o recorrente sustenta a impossibilidade de cumprir o mandamento, a pretexto da existência de previsão legal que determina a transferência automática do saldo da conta corrente para a conta poupança vinculada. 2.2 Na inicial, narra a recorrida que é correntista no banco e ao realizar compras efetuou o pagamento por meio de cheque que, apesar de saldo na conta, foi devolvido por insuficiência de fundos. Aduz que ao analisar o extrato bancário percebeu que todos os valores depositados em sua conta desapareciam e ao buscar informações descobriu que eram aplicados de forma automática em uma conta poupança desconhecida .2.3 Por outro lado, sustenta o recorrente que a conta aberta em correspondente bancário (Correios ? conta banco postal) possui previsão legal ? Lei nº 12.703 de 07/08/2012 e Circular Bacen 3.595 de 30/05/2012 ? de transferência automática dos valores depositados para uma poupança vinculada. 2.4 O STJ já decidiu, em sede de recurso repetitivo (Tema 293), que ?o direto à informação tem como desígnio promover completo esclarecimento quanto à escolha plenamente consciente do consumidor, de maneira a equilibrar a relação de vulnerabilidade do consumidor, colocando-o em posição de segurança na negociação de consumo, acerca dos dados relevantes para que a compra do produto ou serviço ofertado seja feita de maneira consciente. [...] O direito à informação previsto no CDC está indissociavelmente ligado aos elementos essenciais para que o consumidor possa manifestar seu consentimento esclarecido. Desse modo, a informação deve guardar relevância para o uso do produto, para sua aquisição [...]? ( REsp XXXXX/RS ? Ministro LUIZ FUX ? DJe de 05/10/2010). Evidenciado o déficit de informação, emerge a falha na prestação do serviço. 2.4 No caso sub judice, a proposta/contrato de abertura de conta corrente, conta poupança ouro e/ou produtos pessoa física colacionada na contestação (evento 10, arquivo 2) não tem a previsão contratual de transferência automática do saldo da conta corrente para conta poupança vinculada; do mesmo modo, a legislação citada na contestação e razões recursais (evento 10, arquivos 3 e 4) também não possui tal previsão, de modo que não merece censura a sentença combatida que determinou a abstenção da transferência automática. 3. DO DISPOSITIVO: 3.1 Recurso conhecido e desprovido para manter inalterada a sentença combatida. 3 .2. Em virtude da sucumbência recursal, condena-se o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), com suporte no art. 85 , § 8º do CPC .