Pedido de Informações Sobre Conta Corrente em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190004

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA SEM JUSTO MOTIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A Resolução nº 2747/2000 do Banco Central do Brasil estabelece em seu artigo 12 não somente a notificação prévia por escrito ao correntista, como requisito para o encerramento da conta corrente pela instituição financeira, mas também que se esclareça o motivo de rescisão contratual, ou seja, a rescisão deve ser motivada, justificada, e não ficar ao livre arbítrio do fornecedor de serviços bancários. 2. In casu, a instituição financeira enviou correspondência informando o encerramento da conta bancária do autor, conforme AR de fls. 52 - indexador 54, mas não apresentou motivação idônea a justificar o encerramento unilateral da conta bancária. 3. O diploma consumerista no artigo 6º, III, exige a observância do dever de informação, o qual não abrange somente a ciência dada ao consumidor, mas também a especificação correta dos motivos do cancelamento da relação jurídica firmada. Informações não prestadas. 4. Evidente falha na prestação do serviço, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do consumidor , o que gera dever de indenizar independentemente de culpa, em razão existência de nexo causal entre a conduta e o dano experimentado pelo autor. 5. Simples notificação unilateral não representa justo motivo para encerramento de conta corrente. 6. Dano moral fixado em R$6.000,00 (seis mil reais). 7. Restabelecimento da conta corrente bancária do autor que se determina. 8. Recurso ao qual se dá provimento.

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA ABUSIVA. DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS EM CONTA CORRENTE. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de argumentos não relacionados ao contexto fático da demanda. 2. A cobrança abusiva de dívida e os descontos não autorizados contratualmente em conta corrente geram dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo. 3. A cobrança abusiva de dívida e os descontos não autorizados contratualmente em conta corrente ultrapassam o mero aborrecimento, afetando a dignidade do correntista assalariado. 4. O valor de R$ 6.000,00 é razoável e proporcional para indenizar o dano perpetrado. Precedentes desta Câmara. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

  • TRT-9 - MANDADO DE SEGURANCA CIVEL: MSCiv XXXXX20215090000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE REJEITA PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CONTA CORRENTE E DETERMINA EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA PENHORA DE SALÁRIO E APOSENTADORIA. PREJUÍZO IMEDIATO IRREVERSÍVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. É cabível mandado de segurança nas hipóteses em que, embora exista recurso próprio para impugnar o ato coator, há risco de prejuízo imediato irreversível ou de difícil reparação. Precedentes deste Regional e do TST. Mandado de segurança admitido. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE DESTINADA A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS E APOSENTADORIA. PENHORA DE SALÁRIOS E APOSENTADORIA. VALOR BLOQUEADO INFERIOR A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. CRÉDITO TRABALHISTA COMUM. VIOLAÇÃO DO ART. 833 , IV E § 2º , DO CPC . A decisão que mantém bloqueio em conta corrente destinada apenas ao recebimento de proventos de aposentadoria e de salários viola direito líquido e certo da impetrante à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria, assegurada pelo inciso IV do art. 833 do CPC , quando o valor bloqueado é inferior a 50 salários mínimos e o crédito trabalhista não diz respeito à acidente de trabalho ou doença profissional (exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC ). Segurança concedida.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO POR MAIS DE SEIS MESES. FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO CORRENTISTA PARA MANIFESTAR INTERESSE EM MANTER A CONTA ATIVA. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE TARIFAS DE MANUTENÇÃO. ANOTAÇÃO EM ROL DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. I - Não obstante tenha a parte autora contratado a abertura de conta corrente com pacote de serviços e não tenha solicitado formalmente seu encerramento, sendo o débito discutido nos autos constituído apenas de tarifas advindas da disponibilização da conta sem movimentação, afigura-se ilegítima a cobrança de tarifas por pacote de serviços de conta inativa, sob pena de exigência de valores ad eternum. II - A própria FEBRABAN, através do NORMATIVO SARB 002/2008, orientou os bancos para que, após 90 dias sem movimentação de contas, notifiquem os correntistas acerca do interesse em mantê-las ativas e, após 06 meses de inatividade, procedam aos respectivos encerramentos ou, se preferirem não as encerrar, abstenham-se de cobrar tarifas. Assim, não evidenciado nenhum desses procedimentos pela instituição financeira, e sendo incontroverso que o débito é decorrente dos sucessivos encargos incidentes sobre a conta corrente não movimentada, a qual pode ser considerada como inativa, cumpre seja declarada irregular a cobrança das tarifas. III - A anotação indevida do nome da parte autora em rol de inadimplentes, enseja a responsabilização civil da instituição financeira, pois presentes os requisitos para essa finalidade (ato danoso, dano e liame causal entre ambos). APELO PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1850605

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    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS E CARTÃO DE CRÉDITO EM CONTA BANCÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há qualquer demonstração de que as faturas de cartão de crédito estejam sendo debitadas automaticamente na conta-corrente da agravante, seja porque não consta a informação de ?débito automático? nas faturas de IDs XXXXX e XXXXX, seja porque os extratos bancários de IDs XXXXX a XXXXX não apontam débitos referentes a pagamento de faturas de cartão de crédito. 2. E com relação aos empréstimos bancários, muito embora tenha a agravante alegado que ?solicitou pela via extrajudicial o cancelamento dos descontos na conta corrente (...) o agravado continua realizando os débitos na conta corrente, conforme extratos bancários que instruíram a petição inicial?, as alegações também não restaram demonstradas nos autos. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

  • TJ-GO - XXXXX20188090131

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO BANCÁRIO. TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DO SALDO DE CONTA CORRENTE PARA CONTA POUPANÇA VINCULADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA. 1. DA ADMISSIBILIDADE: 1. 1 Recurso próprio, tempestivo e devidamente preparado, motivos pelos quais merece ser conhecidos. 2. DOS FATOS E DO DIREITO: 2.1 Cuida-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por dano moral em virtude de falha na prestação do serviço; a sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para determinar que o recorrente se abstenha de realizar novas aplicações automáticas na conta de poupança vinculada, sob pena de multa diária, mas, por outro lado, julgou improcedente o pedido de dano moral; no recurso, o recorrente sustenta a impossibilidade de cumprir o mandamento, a pretexto da existência de previsão legal que determina a transferência automática do saldo da conta corrente para a conta poupança vinculada. 2.2 Na inicial, narra a recorrida que é correntista no banco e ao realizar compras efetuou o pagamento por meio de cheque que, apesar de saldo na conta, foi devolvido por insuficiência de fundos. Aduz que ao analisar o extrato bancário percebeu que todos os valores depositados em sua conta desapareciam e ao buscar informações descobriu que eram aplicados de forma automática em uma conta poupança desconhecida .2.3 Por outro lado, sustenta o recorrente que a conta aberta em correspondente bancário (Correios ? conta banco postal) possui previsão legal ? Lei nº 12.703 de 07/08/2012 e Circular Bacen 3.595 de 30/05/2012 ? de transferência automática dos valores depositados para uma poupança vinculada. 2.4 O STJ já decidiu, em sede de recurso repetitivo (Tema 293), que ?o direto à informação tem como desígnio promover completo esclarecimento quanto à escolha plenamente consciente do consumidor, de maneira a equilibrar a relação de vulnerabilidade do consumidor, colocando-o em posição de segurança na negociação de consumo, acerca dos dados relevantes para que a compra do produto ou serviço ofertado seja feita de maneira consciente. [...] O direito à informação previsto no CDC está indissociavelmente ligado aos elementos essenciais para que o consumidor possa manifestar seu consentimento esclarecido. Desse modo, a informação deve guardar relevância para o uso do produto, para sua aquisição [...]? ( REsp XXXXX/RS ? Ministro LUIZ FUX ? DJe de 05/10/2010). Evidenciado o déficit de informação, emerge a falha na prestação do serviço. 2.4 No caso sub judice, a proposta/contrato de abertura de conta corrente, conta poupança ouro e/ou produtos pessoa física colacionada na contestação (evento 10, arquivo 2) não tem a previsão contratual de transferência automática do saldo da conta corrente para conta poupança vinculada; do mesmo modo, a legislação citada na contestação e razões recursais (evento 10, arquivos 3 e 4) também não possui tal previsão, de modo que não merece censura a sentença combatida que determinou a abstenção da transferência automática. 3. DO DISPOSITIVO: 3.1 Recurso conhecido e desprovido para manter inalterada a sentença combatida. 3 .2. Em virtude da sucumbência recursal, condena-se o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), com suporte no art. 85 , § 8º do CPC .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX84932006001 Juiz de Fora

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    RESPONSABILIDADE CIVIL - DESVIO DE DINHEIRO EM CONTA CORRENTE - HOME BANKING - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NO SERVIÇO - FALTA DA SEGURANÇA ESPERADA PELO CONSUMIDOR - FATO DE TERCEIRO - EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA - RISCOS PREVISTOS E ASSUMIDOS PELO FORNECEDOR - DANOS MATERIAL E MORAL- EXISTÊNCIA - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA. Em uma relação de consumo, o fornecedor responde pelos danos causados pelo defeito na prestação do serviço independentemente de culpa. Tratando-se de desaparecimento de dinheiro em conta corrente, em decorrência de fraude praticada por terceiro, o vício decorre da ausência da segurança que é prometida ao consumidor através da publicidade promovida pelas instituições financeiras. Em tal hipótese, não se configura a excludente de ilicitude denominada ""fato de terceiro"", uma vez que, não obstante a ação fraudulenta possa ser considerada inevitável, não era ela imprevisível, visto que a instituição financeira tem conhecimento dos riscos das transações financeiras realizadas através da rede mundial de computadores, e, ainda assim, assume esses riscos, ao oferecer, insistentemente, esta forma de serviço aos seus clientes. A aflição, o desespero e os transtornos decorrentes do sumiço de considerável quantia da conta corrente do consumidor implicam, por si mesmos, em dano moral, em face das dificuldades financeiras advindas do ato e do justo receio da parte de sofrer significativa lesão no seu patrimônio. Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190007

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTA CORRENTE. DESCONTOS INDEVIDOS, NÃO AUTORIZADOS, REFERENTES AO VALOR MÍNIMO DA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE ADESÃO. Demanda objetivando compelir o Réu a se abster de efetuar descontos automáticos, referentes ao valor mínimo da fatura do cartão, a restituir em dobro os valores já descontados, bem como sua condenação ao pagamento de reparação pelos danos morais sofridos Sentença de procedência parcial. Apelação do Réu pugnando pela reforma da sentença, aduzindo que o débito efetuado na conta corrente do Autor foi regular, lastreado em cláusula do contrato de adesão e em disposição contida na fatura, tendo sido derivado do inadimplemento do Autor, inexistindo dano moral a indenizar. Ausência de demonstração de que a cláusula foi redigida com o devido destaque e de que houve a ciência inequívoca do consumidor. Falha na prestação do serviço. Débitos automáticos de valores da conta corrente do consumidor que podem prejudicar sua subsistência. Dano moral configurado. Valor fixado - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) - que é razoável e proporcional, no caso concreto, não merecendo reparo. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX28533933001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - CONTA CORRENTE - RECEBIMENTO DE SALÁRIO - EXCLUSIVIDADE NÃO COMPROVADA - OUTRAS MOVIMENTAÇÕES - POSSIBILIDADE DE PENHORA. O CPC/15 dispõe, expressamente, que "são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões (...)" (inciso IV do art. 833). Contudo, o recebimento de salário em conta corrente não impede, automaticamente, a penhora de valores, cabendo ao devedor comprovar que a conta destina-se exclusivamente ao recebimento dos proventos ou que o valor constrito seja oriundo, na íntegra, do salário recebido. Ausentes provas nesse sentido, a manutenção do bloqueio é medida que se impõe. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-23.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Bloqueio de saldo em conta corrente. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora. Irresignação da devedora. Descabimento. Alegação da natureza alimentar do valor bloqueado em conta corrente. Impenhorabilidade do inciso IV do art. 833 do CPC que não é absoluta. Ausência de comprovação da movimentação da conta, por ocasião do bloqueio. Possibilidade de penhora. Manutenção do bloqueio. Recurso não provido.

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