Pedido de Informações Sobre Conta Corrente em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190004

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA SEM JUSTO MOTIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A Resolução nº 2747/2000 do Banco Central do Brasil estabelece em seu artigo 12 não somente a notificação prévia por escrito ao correntista, como requisito para o encerramento da conta corrente pela instituição financeira, mas também que se esclareça o motivo de rescisão contratual, ou seja, a rescisão deve ser motivada, justificada, e não ficar ao livre arbítrio do fornecedor de serviços bancários. 2. In casu, a instituição financeira enviou correspondência informando o encerramento da conta bancária do autor, conforme AR de fls. 52 - indexador 54, mas não apresentou motivação idônea a justificar o encerramento unilateral da conta bancária. 3. O diploma consumerista no artigo 6º, III, exige a observância do dever de informação, o qual não abrange somente a ciência dada ao consumidor, mas também a especificação correta dos motivos do cancelamento da relação jurídica firmada. Informações não prestadas. 4. Evidente falha na prestação do serviço, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do consumidor , o que gera dever de indenizar independentemente de culpa, em razão existência de nexo causal entre a conduta e o dano experimentado pelo autor. 5. Simples notificação unilateral não representa justo motivo para encerramento de conta corrente. 6. Dano moral fixado em R$6.000,00 (seis mil reais). 7. Restabelecimento da conta corrente bancária do autor que se determina. 8. Recurso ao qual se dá provimento.

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA ABUSIVA. DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS EM CONTA CORRENTE. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de argumentos não relacionados ao contexto fático da demanda. 2. A cobrança abusiva de dívida e os descontos não autorizados contratualmente em conta corrente geram dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo. 3. A cobrança abusiva de dívida e os descontos não autorizados contratualmente em conta corrente ultrapassam o mero aborrecimento, afetando a dignidade do correntista assalariado. 4. O valor de R$ 6.000,00 é razoável e proporcional para indenizar o dano perpetrado. Precedentes desta Câmara. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

  • TRT-9 - MANDADO DE SEGURANCA CIVEL: MSCiv XXXXX20215090000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE REJEITA PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CONTA CORRENTE E DETERMINA EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA PENHORA DE SALÁRIO E APOSENTADORIA. PREJUÍZO IMEDIATO IRREVERSÍVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. É cabível mandado de segurança nas hipóteses em que, embora exista recurso próprio para impugnar o ato coator, há risco de prejuízo imediato irreversível ou de difícil reparação. Precedentes deste Regional e do TST. Mandado de segurança admitido. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE DESTINADA A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS E APOSENTADORIA. PENHORA DE SALÁRIOS E APOSENTADORIA. VALOR BLOQUEADO INFERIOR A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. CRÉDITO TRABALHISTA COMUM. VIOLAÇÃO DO ART. 833 , IV E § 2º , DO CPC . A decisão que mantém bloqueio em conta corrente destinada apenas ao recebimento de proventos de aposentadoria e de salários viola direito líquido e certo da impetrante à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria, assegurada pelo inciso IV do art. 833 do CPC , quando o valor bloqueado é inferior a 50 salários mínimos e o crédito trabalhista não diz respeito à acidente de trabalho ou doença profissional (exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC ). Segurança concedida.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO POR MAIS DE SEIS MESES. FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO CORRENTISTA PARA MANIFESTAR INTERESSE EM MANTER A CONTA ATIVA. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE TARIFAS DE MANUTENÇÃO. ANOTAÇÃO EM ROL DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. I - Não obstante tenha a parte autora contratado a abertura de conta corrente com pacote de serviços e não tenha solicitado formalmente seu encerramento, sendo o débito discutido nos autos constituído apenas de tarifas advindas da disponibilização da conta sem movimentação, afigura-se ilegítima a cobrança de tarifas por pacote de serviços de conta inativa, sob pena de exigência de valores ad eternum. II - A própria FEBRABAN, através do NORMATIVO SARB 002/2008, orientou os bancos para que, após 90 dias sem movimentação de contas, notifiquem os correntistas acerca do interesse em mantê-las ativas e, após 06 meses de inatividade, procedam aos respectivos encerramentos ou, se preferirem não as encerrar, abstenham-se de cobrar tarifas. Assim, não evidenciado nenhum desses procedimentos pela instituição financeira, e sendo incontroverso que o débito é decorrente dos sucessivos encargos incidentes sobre a conta corrente não movimentada, a qual pode ser considerada como inativa, cumpre seja declarada irregular a cobrança das tarifas. III - A anotação indevida do nome da parte autora em rol de inadimplentes, enseja a responsabilização civil da instituição financeira, pois presentes os requisitos para essa finalidade (ato danoso, dano e liame causal entre ambos). APELO PROVIDO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6723 AM

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito constitucional, civil, processual civil e financeiro. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual. Apropriação pelo Poder Judiciário de depósitos judiciais paralisados por inércia do titular. Procedência. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 3º, VI, da Lei nº 4.108/2014, do Estado do Amazonas, que determina a transferência, para o Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual (FUNJEAM), dos saldos de contas judiciais relativas a feitos arquivados com trânsito em julgado, quando não houver pedido de levantamento pelas partes interessadas no prazo de dois anos. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que leis estaduais que autorizam a transferência e o uso, pelo Estado, de recursos financeiros correspondentes a depósitos judiciais e extrajudiciais incorrem em vício de inconstitucionalidade formal, por usurpação da competência da União para legislar sobre direito civil e processual civil (art. 22 , I , da CF ) e para editar normas gerais de direito financeiro (art. 24 , I e § 1º, da CF ). Precedentes. 3. Em julgamento recente, esta Corte também decidiu que a transferência automática ao poder público de valores depositados e não resgatados em prazo definido em lei, sem prévia ciência do interessado ou formalização de contraditório, viola o devido processo legal ( ADI 5.755 , Relª. Minª. Rosa Weber). Salvo em situações excepcionais, as partes devem ter oportunidade de influenciar previamente as decisões do processo e não podem ser surpreendidas por providências não debatidas nos autos. 4. Pedido julgado procedente, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional, por vício de competência e afronta ao devido processo legal, lei estadual que, fora das hipóteses constitucionalmente previstas, determina a transferência automática ao poder público dos saldos de contas judiciais relativas a processos arquivados com trânsito em julgado, quando não houver pedido de levantamento dentro de prazo por ela definido”.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATOS DE MÚTUO E FINANCIAMENTO. INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC , firma-se a seguinte tese: "Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas."2. No caso concreto, recurso especial não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX84932006001 Juiz de Fora

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    RESPONSABILIDADE CIVIL - DESVIO DE DINHEIRO EM CONTA CORRENTE - HOME BANKING - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NO SERVIÇO - FALTA DA SEGURANÇA ESPERADA PELO CONSUMIDOR - FATO DE TERCEIRO - EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA - RISCOS PREVISTOS E ASSUMIDOS PELO FORNECEDOR - DANOS MATERIAL E MORAL- EXISTÊNCIA - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA. Em uma relação de consumo, o fornecedor responde pelos danos causados pelo defeito na prestação do serviço independentemente de culpa. Tratando-se de desaparecimento de dinheiro em conta corrente, em decorrência de fraude praticada por terceiro, o vício decorre da ausência da segurança que é prometida ao consumidor através da publicidade promovida pelas instituições financeiras. Em tal hipótese, não se configura a excludente de ilicitude denominada ""fato de terceiro"", uma vez que, não obstante a ação fraudulenta possa ser considerada inevitável, não era ela imprevisível, visto que a instituição financeira tem conhecimento dos riscos das transações financeiras realizadas através da rede mundial de computadores, e, ainda assim, assume esses riscos, ao oferecer, insistentemente, esta forma de serviço aos seus clientes. A aflição, o desespero e os transtornos decorrentes do sumiço de considerável quantia da conta corrente do consumidor implicam, por si mesmos, em dano moral, em face das dificuldades financeiras advindas do ato e do justo receio da parte de sofrer significativa lesão no seu patrimônio. Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260005 SP XXXXX-40.2020.8.26.0005

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    APELAÇÃO - ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ALEGADO DESINTERESSE COMERCIAL – ABUSIVIDADE – DANO MORAL - Pretensão de reforma da r.sentença de improcedência – Cabimento parcial – Hipótese em que o cancelamento unilateral da conta realizado pelo banco deveria ter sido motivado – Menção genérica a "desinteresse comercial" que não configura motivo idôneo para o encerramento da conta, pois o desinteresse é ínsito ao término da relação jurídica – Exigência de motivação concreta para o encerramento unilateral da conta corrente previsto no art. 12 da Resolução nº 2.025/1993, com redação pela Resolução nº 2.747/2009, c/c art. 3º da Circular nº 3.788/2016, vigentes à época – Violação à boa-fé objetiva e à função social do contrato ( CC , art. 421 , redação pela Lei nº 13.874 /2019)– Ausência de notificação tempestiva do encerramento da conta – Dano moral configurado – Precedentes do TJSP – Indenização fixada em R$ 5.000,00, que se mostra adequada para compensar o exacerbado grau de transtorno experimentado pela autora e compatível com o patamar adotado por esta 13ª Câmara de Direito Privado, em outros casos análogos – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190007

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTA CORRENTE. DESCONTOS INDEVIDOS, NÃO AUTORIZADOS, REFERENTES AO VALOR MÍNIMO DA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE ADESÃO. Demanda objetivando compelir o Réu a se abster de efetuar descontos automáticos, referentes ao valor mínimo da fatura do cartão, a restituir em dobro os valores já descontados, bem como sua condenação ao pagamento de reparação pelos danos morais sofridos Sentença de procedência parcial. Apelação do Réu pugnando pela reforma da sentença, aduzindo que o débito efetuado na conta corrente do Autor foi regular, lastreado em cláusula do contrato de adesão e em disposição contida na fatura, tendo sido derivado do inadimplemento do Autor, inexistindo dano moral a indenizar. Ausência de demonstração de que a cláusula foi redigida com o devido destaque e de que houve a ciência inequívoca do consumidor. Falha na prestação do serviço. Débitos automáticos de valores da conta corrente do consumidor que podem prejudicar sua subsistência. Dano moral configurado. Valor fixado - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) - que é razoável e proporcional, no caso concreto, não merecendo reparo. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX28533933001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - CONTA CORRENTE - RECEBIMENTO DE SALÁRIO - EXCLUSIVIDADE NÃO COMPROVADA - OUTRAS MOVIMENTAÇÕES - POSSIBILIDADE DE PENHORA. O CPC/15 dispõe, expressamente, que "são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões (...)" (inciso IV do art. 833). Contudo, o recebimento de salário em conta corrente não impede, automaticamente, a penhora de valores, cabendo ao devedor comprovar que a conta destina-se exclusivamente ao recebimento dos proventos ou que o valor constrito seja oriundo, na íntegra, do salário recebido. Ausentes provas nesse sentido, a manutenção do bloqueio é medida que se impõe. Recurso desprovido.

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