TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40573231001 Santa Luzia
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VALOR DA CAUSA ELEVADO - FIXAÇÃO EQUITATIVA - POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL - VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO PROVIDO. 1. Na forma estabelecida pelo CPC/15 , em regra, deve o juiz fixar os honorários advocatícios entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, todavia, caso seja inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, deve o juiz fixar o valor dos honorários por apreciação equitativa (art. 85 , § 8º , CPC/15 ), mas sempre observando os critérios contidos no § 2º do art. 85 do CPC/15 , quais sejam, grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e, ainda, o trabalho e o tempo despendido. 2. Em que pese a literalidade do § 8º do art. 85 do CPC/15 , no caso específico dos autos, ainda que o valor da causa seja estimável, impõe-se a fixação dos honorários de forma equitativa, sob pena de se configurar patente enriquecimento sem causa do advogado do executado, tendo em vista o trabalho despendido, o que é vedado pelo Ordenamento Jurídico. 3. Dar provimento ao recurso.