Possibilidade de Apreciação Equitativa Somente em Casos Específicos em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40573231001 Santa Luzia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VALOR DA CAUSA ELEVADO - FIXAÇÃO EQUITATIVA - POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL - VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO PROVIDO. 1. Na forma estabelecida pelo CPC/15 , em regra, deve o juiz fixar os honorários advocatícios entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, todavia, caso seja inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, deve o juiz fixar o valor dos honorários por apreciação equitativa (art. 85 , § 8º , CPC/15 ), mas sempre observando os critérios contidos no § 2º do art. 85 do CPC/15 , quais sejam, grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e, ainda, o trabalho e o tempo despendido. 2. Em que pese a literalidade do § 8º do art. 85 do CPC/15 , no caso específico dos autos, ainda que o valor da causa seja estimável, impõe-se a fixação dos honorários de forma equitativa, sob pena de se configurar patente enriquecimento sem causa do advogado do executado, tendo em vista o trabalho despendido, o que é vedado pelo Ordenamento Jurídico. 3. Dar provimento ao recurso.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÁGRAFOS 3º e 8º DO ARTIGO 85 DO CPC/2015 . APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na vigência do CPC/2015 , a fixação dos honorários advocatícios, com base na apreciação equitativa, prevista no parágrafo 8º do artigo 85 do aludido diploma legal, somente tem aplicação nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou, ainda, quando o valor da demanda for muito baixo, hipóteses de que não cuidam os presentes autos. 2. Inexistindo excepcionalidade que autorize a incidência do art. 85 , § 8º , do CPC/15 , faz-se imperativo que sejam empregadas as balizas objetivas relacionadas aos percentuais contidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/15 . 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20148160001 Curitiba XXXXX-13.2014.8.16.0001 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA – RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELAS APELADAS –INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – ACOLHIDA – TEMA OBJETO DE JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 1076) – TESE FIXADA QUE PRESTIGIOU A LITERALIDADE DA NORMA DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – APRECIAÇÃO EQUITATIVA QUE SE RESTRINGE EXCLUSIVAMENTE A CAUSAS INESTIMÁVEIS OU DE VALOR IRRISÓRIO – ALTERAÇÃO NO POSICIONAMENTO DESTE COLEGIADO EM OBSERVÂNCIA AO PRECEDENTE VINCULANTE – MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS À RAZÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM ACRÉSCIMO DE 1% (UM POR CENTO) PELO TRABALHO DESENVOLVIDO EM GRAU RECURSAL (ART. 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL )– EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES (TJPR - 18ª C. Cível - XXXXX-13.2014.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA - J. 27.04.2022)

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198220001

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    Apelação. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Extinção da execução. Condenação. Honorários. Apreciação equitativa. Impossibilidade. Recurso provido No caso concreto, o montante não é baixo, nem irrisório, de modo que não tem lugar a fixação de honorários de advogados de sucumbência por equidade. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7016038-15.2019.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Des. Hiram Souza Marques, Data de julgamento: 10/01/2023

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208172001

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Jorge Américo Pereira de Lira 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO Nº XXXXX-40.2020.8.17.2001 APELANTE : MARIA DE JESUS LIRA DA SILVA APELADO : ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR : Desembargador JORGE AMÉRICO PEREIRA DE LIRA EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A CIDADÃO HIPOSSUFICIENTE. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. ART. 85 , § 8º , DO NCPC . APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1.No tocante à fixação da verba honorária, o CPC/15 trouxe significativas alterações, sendo certo que a possibilidade de arbitramento por apreciação equitativa do juiz, tão somente pelo fato de ser a demanda aviada contra a Fazenda Pública, restou elidida. Foram fixados percentuais específicos para o seu cálculo, referindo-se o diploma processual não mais apenas à “condenação”, mas também ao “proveito econômico”, cujo conceito se afigura mais aberto e abrangente, abarcando situações em que não há, necessariamente, uma condenação pecuniária. 2. Nas demandas de saúde, comumente, não há uma condenação pecuniária específica, mas sim uma obrigação de fazer (determinação de fornecimento de medicamentos, tratamentos ou insumos). Sendo assim, para que se possa fixar, adequadamente, a verba honorária, cumpre perquirir se há proveito econômico que possa servir de lastro à aplicação dos percentuais descritos no NCPC . 3. Com esteio na jurisprudência do STJ, o feito que busca assegurar o direito à saúde possui proveito econômico inestimável, razão pela qual a verba honorária deve ser fixada por apreciação equitativa, nos termos do § 8º do art. 85 do NCPC . 4. Apelação a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto do relator, que passam a integrar o presente julgado. Desembargador JORGE AMÉRICO PEREIRA DE LIRA Relator

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80088380002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - POSSIBILIDADE NO CASO ESPECÍFICO DOS AUTOS - ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSO PROVIDO. - Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, nas ações em que se busca o fornecimento de medicação gratuita e de forma contínua pelo Estado, para fins de tratamento de saúde, admite-se o arbitramento dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa, tendo em vista que o proveito econômico obtido, em regra, é inestimável - Recurso provido para majorar os honorários.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20108160025 Curitiba XXXXX-17.2010.8.16.0025 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. EXCLUSÃO DE SÓCIO DO POLO PASSIVO. NULIDADE DO REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. I. RECURSO OBJETIVANDO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE QUANTO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS FRENTE À EMPRESA EXECUTADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. II. PLEITO DE FIXAÇÃO EQUITATIVA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85 , § 8º DO CPC ) EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE ILEGÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1076 DO STJ EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. HONORÁRIOS FIXADOS POR ESCALONAMENTO (ART. 85 , § 2º , § 3º E § 5º DO CPC ). CAUSA DE VALOR ELEVADO. SENTENÇA MANTIDA. III. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. TEMA 1076 DO STJ. Teses jurídicas firmadas: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. ( REsp n. 1.850.512/SP , relator Ministro OG FERNANDES, Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 31/5/2022.) (grifou-se) (TJPR - 2ª Câmara Cível - XXXXX-17.2010.8.16.0025 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI - J. 13.02.2023)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260037 SP XXXXX-32.2020.8.26.0037

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    APELAÇÃO – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO POR EQUIDADE - INCONFORMISMO DA PATRONA DO AUTOR – REJEIÇÃO – Pretensão de fixação dos honorários com base no valor da causa, conforme os limites impostos no art. 85 , § 2º do CPC - Valor atualizado da causa de cerca de R$300.000,00 – Quantia que resulta em verba honorária exorbitante e desproporcional frente à pouca complexidade da demanda – Caso em que acertada fixação dos honorários de forma equitativa – Art. 85 , § 8º do CPC – Interpretação do termo inestimável, compreendendo tanto o que não for possível quantificar, como também os casos que ensejar montantes exorbitantes - Precedente do C. STJ e desta Câmara - Proporcionalidade e razoabilidade no montante fixado em sentença - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 DF XXXXX-56.2021.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VALOR DA CAUSA ESTIMATIVO. PEDIDO COMINATÓRIO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. No caso dos autos, por se tratar de Ação de Obrigação de Fazer, cujo pedido é o fornecimento de medicamentos, verifica-se, na esteira do julgamento do IRDR 3 pela Câmara de Uniformização de Jurisprudência do eg. TJDFT, que o valor da causa afigura-se meramente estimativo, em razão da natureza cominatória do pedido e do fato de que esse não visa ao recebimento de valor específico, não se podendo quantificar, a priori, o valor do tratamento. 2. Tratando-se de obrigação de fazer, referente ao fornecimento de medicamento, não é possível calcular o valor da condenação, tampouco o proveito econômico obtido pela parte, razão pela qual se considera inestimável o respectivo montante para fins de fixação da verba honorária, porquanto não se vislumbra benefício patrimonial imediato. 3. Nesses casos, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa do magistrado, nos termos do art. 85 , § 8º , do CPC/15 . Precedentes. 4. Apelação conhecida e não provida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047102

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. § 8º DO ART. 85 DO CPC . ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. NÃO ADOÇÃO DO TEMA 1.076 DO STJ. A Corte Especial do STJ concluiu o julgamento do Tema 1.076, sessão de 16/03/2022, entendendo, por maioria, que a fixação de honorários de sucumbência, por apreciação equitativa ( § 8º do art. 85 do CPC ), não é permitida quando os valores da condenação ou da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. No entanto, conforme amplamente divulgado, o Plenário do STF, no julgamento da Ação Cível Originária - ACO nº 2.988/DF (Embargos de Declaração - sessão de 11/02/2022 a 18/02/2022), por unanimidade, reconheceu a possibilidade de fixação de honorários advocatícios de sucumbência por apreciação equitativa ( § 8º do art. 85 do CPC ), afastando a incidência sobre um valor da causa exorbitante, o que resultaria em honorários igualmente exorbitantes/desproporcionais. Na oportunidade, o relator, Min. Luís Roberto Barroso, demonstrou que esse entendimento (fixação dos honorários por apreciação equitativa) já era o entendimento do STF acerca da fixação de honorários, de forma a evitar que os honorários de sucumbência sejam estabelecidos em valor exorbitante, desproporcional.

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