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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80088380002 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Luís Carlos Gambogi
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - POSSIBILIDADE NO CASO ESPECÍFICO DOS AUTOS - ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSO PROVIDO.

- Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, nas ações em que se busca o fornecimento de medicação gratuita e de forma contínua pelo Estado, para fins de tratamento de saúde, admite-se o arbitramento dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa, tendo em vista que o proveito econômico obtido, em regra, é inestimável - Recurso provido para majorar os honorários.
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