Qualificadora no Furto em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE INCABÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUALIFICADORA DA FRAUDE AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. PENAS REDUZIDAS. Suficiência Probatória. Materialidade e autoria comprovadas em depoimento de testemunha que reconheceu o acusado como sendo o indivíduo que efetuou compras em estabelecimento comercial com o cartão bancário da vítima e na confissão do réu, que admitiu os fatos nas duas fases do processo. Condenação mantida. Exclusão de Culpabilidade. Inexigibilidade de conduta diversa e ausência de consciência livre. Causa supralegal de exclusão de culpabilidade inaplicável, não podendo a simples alegação de drogadição servir como salvo-conduto para prática de crimes. Qualificadora. Não há falar em fraude, pois o acusado não fez uso de artifício ou ardil para obter a posse do cartão e tampouco enganou o sistema bancário para efetuar os saques. Penas Reduzidas. Diante da desclassificação dos fatos, a pena foi reduzida para 01 ano e 04 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e pena de multa cumulativa de 12 dias-multa, à razão unitária mínima legal. APELO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70077623387, Sexta Câmara... Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em 26/11/2018).

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. DOSIMETRIA. QUALIFICADORA UTILIZADA DESLOCADA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. 1. Reconhecida a incidência de duas ou mais qualificadoras, uma delas poderá ser utilizada para tipificar a conduta como delito qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, sendo que as demais poderão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a uma das agravantes, ou como circunstância judicial, na primeira fase da etapa do critério trifásico, se não for prevista como agravante. 2. Na hipótese, o concurso de agentes foi valorado negativamente na culpabilidade e a escalada como circunstâncias do crime, justificando a majoração da pena-base. O rompimento de obstáculo, por sua vez, foi utilizado para qualificar o delito. 3. Considerando o silêncio do legislador, a doutrina e a jurisprudência estabeleceram dois critérios de incremento da pena-base, para cada circunstância judicial valorada negativamente, sendo o primeiro de 1/6 (um sexto) da mínima estipulada e outro de 1/8 (um oitavo) a incidir sobre o intervalo de condenação previsto no preceito secundário do tipo penal incriminador (ut, AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, DJe 28/9/2020). 4. No caso dos autos, as instâncias ordinárias utilizaram o percentual de 1/8 entre o intervalo entre as penas máxima e mínima cominada ao delito (2-8 anos) para cada circunstância judicial valorada negativamente.Nada a reparar na pena-base do recorrente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20208160028 Colombo XXXXX-97.2020.8.16.0028 (Acórdão)

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    embargos de declaração CRIMINAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E MAJORADO PELA PRÁTICA DURANTE O REPOUSO NOTURNO. OPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, A FIM DE QUE SEJA APRECIADA A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA DO FURTO. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, COM A CONSEQUENTE READEQUAÇÃO DA PENA DEFINITIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - A figura do furto privilegiado consubstancia direito de caráter subjetivo do réu, de modo que estando presentes os seus pressupostos autorizadores, o sentenciado deve ser beneficiado. II - No particular, depreende-se das certidões de antecedentes criminais colacionadas aos autos que o acusado é primário. Outrossim, a res furtiva foi avaliada em R$ 450,00, importância inferior ao valor do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, devendo, portanto, ser considerada de pequeno valor. III - Não é demais ressaltar que, segundo a Súmula 511 do Superior Tribunal de Justiça, “É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva” (Súmula 511 , TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11 / 06 / 2014 , DJe 16 / 06 / 2014 ). (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-97.2020.8.16.0028 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI - J. 13.06.2022)

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20138090137

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. PROCEDENTE. A subtração por arrebatamento, induz à desclassificação do delito de roubo para o crime de furto, uma vez que a violência é empregada contra a coisa, e não contra a pessoa. 2- QUALIFICADORA DESTREZA. AFASTADA. É qualificado o furto pela destreza quando o agente, com especial habilidade, física ou manual, dada a perfeição dos seus movimentos, leva a efeito a subtração sem que a vítima o perceba. Lado outro, afasta-se a qualificadora se a vítima percebe a ação do acusado, assuntando-se, e empurrando-o, no momento do fato. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20148120006 MS XXXXX-67.2014.8.12.0006

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA – DEVIDA – AGENTE QUE NÃO SE UTILIZOU DE ESFORÇO FÍSICO OU HABILIDADE INCOMUM PARA PRATICAR O DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO SIMPLES – RECURSO PROVIDO. Para configuração da qualificadora da escalada, prevista no art. 155 , § 4º , II , do Código Penal , é ser suficiente a palavra da vítima e de eventuais testemunhas do fato delituoso, dando conta de que o agente tenha praticado algum esforço descomunal ou utilizado de destreza ou uma habilidade física para adentar no local e praticar a subtração da res futiva, sendo desnecessária a elaboração de laudo pericial, quando existem outras provas que indicam a efetiva ocorrência da escalada. Não indicando a prova dos autos que o agente tenha praticado algum esforço descomunal ou utilizado de destreza ou uma habilidade física para adentar no local e praticar a subtração da res futiva, indevido o reconhecimento da qualificadora da escalada.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. EXAME PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DEVIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a incidência da qualificadora prevista no art. 155 , § 4º , inciso I , do Código Penal , exige exame pericial para sua comprovação, somente admitindo-se prova indireta quando justificada a impossibilidade de realização do laudo direto. 2. Na hipótese, tendo a qualificadora sido aplicada apenas com base em prova oral e em fotografias juntadas aos autos, deve ser afastado o rompimento de obstáculo e reconhecida a prática de furto simples, pois, além de não ter sido demonstrada a impossibilidade de realização da perícia técnica, tais provas não suprem a necessidade de sua efetivação. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-MT - XXXXX20178110055 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO NOTURNO – RECURSO MINISTERIAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - EXISTÊNCIA DE PROVAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL OU AUTO DE CONSTATAÇÃO – INDISPENSABILIDADE – POSICIONAMENTO DO STJ E TJMT – RECURSO DESPROVIDO. O c. STJ consolidou posicionamento segundo o qual a incidência da qualificadora do furto, prevista no art. 155 , § 4º , I , do CP , pressupõe exame pericial para comprovação da escalada, somente admitindo-se prova indireta quando justificada a impossibilidade de realização do laudo ( HC nº 622.501/SC ). “Impõe-se o decote da qualificadora de rompimento de obstáculo prevista no § 4º , inciso I , do artigo 155 , do Código Penal , se não comprovado o rompimento de obstáculo mediante exame pericial, muito menos estando justificada impossibilidade de ser realizado.” (TJMT, AP N.U XXXXX-80.2008.8.11.0042 )

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260559 SP XXXXX-09.2020.8.26.0559

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    Apelação. Tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e escalada durante o repouso noturno. Recurso defensivo postulando a absolvição por atipicidade da conduta, mediante aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar a condenação, nos moldes em que proferida. Conduta típica. Reconhecimento do furto privilegiado com redução da pena na fração de metade mantida. Qualificadora da escalada suficientemente comprovada nos autos. Afastada a alegada quebra na cadeia de custódia da prova. Majorante do repouso noturno bem evidenciada nos autos. Pena, regime prisional e substituição da pena corporal por uma restritiva de direito que não comportam alteração. Recurso defensivo não provido.

  • TJ-DF - 20160910143740 DF XXXXX-05.2016.8.07.0009

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    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA ORAL, DOCUMENTAL E PERICIAL. PRODUÇÃO DE EXAME GRAFOCÓPICO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE PARA O CRIME DE ESTELIONATO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CP . QUALIFICADORA DE ORDEM SUBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas, pelo conjunto probatório, a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado mediante fraude, a condenação é medida que se impõe. 2. Qualifica-se o crime de furto pela fraude quando o réu se serve de ardil para consumar a subtração. 3. Improcedente o pedido de desclassificação do crime de furto qualificado mediante fraude para o de estelionato, considerando que a intenção do acusado estava voltada para a subtração. 4. O furto privilegiado não é compatível com o tipo qualificado quando a qualificadora é de natureza subjetiva (Súmula 511 /STJ). 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. VALORAÇÃO DAS QUALIFICADORAS REMANESCENTES COMO AGRAVANTES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Descabe falar em ofensa ao princípio da legalidade, pois, conforme o reconhecido pela Corte de origem, havendo a presença de duas ou mais qualificadoras, apenas uma delas será utilizada para tipificar a conduta como furto qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, sendo que as demais deverão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a uma das agravantes, ou como circunstância judicial na primeira fase da etapa do critério trifásico, se não forem previstas como agravantes. 2. Agravo regimental desprovido.

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