17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-15.2017.8.11.0055 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
MARCOS MACHADO
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Ementa
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO NOTURNO – RECURSO MINISTERIAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - EXISTÊNCIA DE PROVAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL OU AUTO DE CONSTATAÇÃO – INDISPENSABILIDADE – POSICIONAMENTO DO STJ E TJMT – RECURSO DESPROVIDO.
O c. STJ consolidou posicionamento segundo o qual a incidência da qualificadora do furto, prevista no art. 155, § 4º, I, do CP, pressupõe exame pericial para comprovação da escalada, somente admitindo-se prova indireta quando justificada a impossibilidade de realização do laudo ( HC nº 622.501/SC).
“Impõe-se o decote da qualificadora de rompimento de obstáculo prevista no § 4º, inciso I, do artigo 155, do Código Penal, se não comprovado o rompimento de obstáculo mediante exame pericial, muito menos estando justificada impossibilidade de ser realizado.” (TJMT, AP N.U XXXXX-80.2008.8.11.0042)