TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000
D E C I S Ã O Agravo de Instrumento. Direito Constitucional. Gratuidade de justiça indeferida. A agravante afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas inerentes ao feito. A assistência jurídica integral e gratuita tem garantia na Constituição Federal em seu art. 5º , inciso LXXIV , aos que comprovarem insuficiência de recursos. Agravante idosa com 68 (sessenta e oito) anos, que comprovou renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos, fazendo jus à isenção do pagamento das despesas processuais, haja vista o que estabelece a Lei Estadual 3.350/99 e a Portaria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 3.209/2017. Reforma da R. Decisão. Inteligência das Leis nº 1.060 /50, art. 2º , § único e nº 10.741/2013 ( Estatuto do Idoso ). Jurisprudência e Precedente citado: XXXXX-19.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des (a). DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 30/10/2018 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO DO RECURSO.