Rio de Janeiro, 30 de Outubro de 2018 em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

    Jurisprudência • Decisão • 

    D E C I S Ã O Agravo de Instrumento. Direito Constitucional. Gratuidade de justiça indeferida. A agravante afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas inerentes ao feito. A assistência jurídica integral e gratuita tem garantia na Constituição Federal em seu art. 5º , inciso LXXIV , aos que comprovarem insuficiência de recursos. Agravante idosa com 68 (sessenta e oito) anos, que comprovou renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos, fazendo jus à isenção do pagamento das despesas processuais, haja vista o que estabelece a Lei Estadual 3.350/99 e a Portaria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 3.209/2017. Reforma da R. Decisão. Inteligência das Leis nº 1.060 /50, art. 2º , § único e nº 10.741/2013 ( Estatuto do Idoso ). Jurisprudência e Precedente citado: XXXXX-19.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des (a). DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 30/10/2018 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO DO RECURSO.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

    Jurisprudência • Decisão • 

    Agravo de Instrumento. Direito Constitucional. Gratuidade de justiça indeferida. A agravante afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas inerentes ao feito. A assistência jurídica integral e gratuita tem garantia na Constituição Federal em seu art. 5º , inciso LXXIV , aos que comprovarem insuficiência de recursos. Agravante idosa com 68 (sessenta e oito) anos, que comprovou renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos, fazendo jus à isenção do pagamento das despesas processuais, haja vista o que estabelece a Lei Estadual 3.350/99 e a Portaria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 3.209/2017. Reforma da R. Decisão. Inteligência das Leis nº 1.060 /50, art. 2º , § único e nº 10.741/2013 ( Estatuto do Idoso ). Jurisprudência e Precedente citado: XXXXX-19.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des (a). DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 30/10/2018 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

    Jurisprudência • Decisão • 

    D E C I S Ã O Agravo de Instrumento. Direito Constitucional. Gratuidade de justiça indeferida. A agravante afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas inerentes ao feito. A assistência jurídica integral e gratuita tem garantia na Constituição Federal em seu art. 5º , inciso LXXIV , aos que comprovarem insuficiência de recursos. Agravante idosa com 79 (setenta e nove) anos, que comprovou renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos, fazendo jus à isenção do pagamento das despesas processuais, haja vista o que estabelece a Lei Estadual 3.350/99 e a Portaria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 3.209/2017. Reforma da R. Decisão. Inteligência das Leis nº 1.060 /50, art. 2º , § único e nº 10.741/2013 ( Estatuto do Idoso ). Jurisprudência e Precedente citado: XXXXX-19.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des (a). DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 30/10/2018 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000 202000276984

    Jurisprudência • Decisão • 

    D E C I S Ã O Agravo de Instrumento. Direito Constitucional. Gratuidade de justiça indeferida. O agravante afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas inerentes ao feito. A assistência jurídica integral e gratuita tem garantia na Constituição Federal em seu art. 5º , inciso LXXIV , aos que comprovarem insuficiência de recursos. Agravante idoso com 80 (oitenta) anos, que comprovou renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos, fazendo jus à isenção do pagamento das despesas processuais, haja vista o que estabelece a Lei Estadual 3.350/99 e a Portaria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 3.209/2017. Reforma da R. Decisão. Inteligência das Leis nº 1.060 /50, art. 2º , § único e nº 10.741/2013 ( Estatuto do Idoso ). Jurisprudência e Precedente citado: XXXXX-19.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des (a). DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 30/10/2018 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RJ

    Jurisprudência • Decisão • 

    Precedentes TJRJ... Celso de Mello , DJe de 30/10/2018). Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se... (A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC

  • STF - NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime de receptação. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula nº 279/STF. 1. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 279/STF. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    Encontrado em: Min. , DJe de 30/10/2018). Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). 3... NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.474.692 PROCED. : RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE AGTE.(S) : ADV.(A/S) : (230567/RJ) AGDO... NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.474.692 RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE AGTE.(S) : ADV.(A/S) : AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

    Jurisprudência • Decisão • 

    D E C I S Ã O Agravo de Instrumento. Direito Constitucional. Gratuidade de justiça indeferida. O agravante afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas inerentes ao feito. A assistência jurídica integral e gratuita tem garantia na Constituição Federal em seu art. 5º , inciso LXXIV , aos que comprovarem insuficiência de recursos. Agravante idoso com 74 (setenta e quatro) anos, que comprovou renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos, fazendo jus à isenção do pagamento das despesas processuais, haja vista o que estabelece a Lei Estadual 3.350/99 e a Portaria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 3.209/2017. Reforma da R. Decisão. Inteligência das Leis nº 1.060 /50, art. 2º , § único e nº 10.741/2013 ( Estatuto do Idoso ). Jurisprudência e Precedente citado: XXXXX-19.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des (a). DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 30/10/2018 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

    Jurisprudência • Decisão • 

    D E C I S Ã O Agravo de Instrumento. Direito Constitucional. Gratuidade de justiça indeferida. A agravante afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas inerentes ao feito. A assistência jurídica integral e gratuita tem garantia na Constituição Federal em seu art. 5º , inciso LXXIV , aos que comprovarem insuficiência de recursos. Agravante idosa com 64 (sessenta e quatro) anos, que comprovou renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos, fazendo jus à isenção do pagamento das despesas processuais, haja vista o que estabelece a Lei Estadual 3.350/99 e a Portaria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 3.209/2017. Reforma da R. Decisão. Inteligência das Leis nº 1.060 /50, art. 2º , § único e nº 10.741/2013 ( Estatuto do Idoso ). Jurisprudência e Precedente citado: XXXXX-19.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des (a). DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 30/10/2018 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20198190000 201900212477

    Jurisprudência • Acórdão • 

    D E C I S Ã O Agravo de Instrumento. Direito Constitucional. Gratuidade de justiça indeferida. A agravante afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas inerentes ao feito. A assistência jurídica integral e gratuita tem garantia na Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXXIV, aos que comprovarem insuficiência de recursos. Agravante idosa com 72 (setenta e dois) anos, que comprovou renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos, fazendo jus à isenção do pagamento das despesas processuais, haja vista o que estabelece a Lei Estadual 3.350/99 e a Portaria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 3.209/2017. Reforma da R. Decisão. Inteligência das Leis nº 1.060 /50, art. 2º , § único e nº 10.741/2013 ( Estatuto do Idoso ). Jurisprudência e Precedente citado: XXXXX-19.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des (a). DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 30/10/2018 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

    Jurisprudência • Decisão • 

    D E C I S Ã O Agravo de Instrumento. Direito Constitucional. Gratuidade de justiça indeferida. A agravante afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas inerentes ao feito. A assistência jurídica integral e gratuita tem garantia na Constituição Federal em seu art. 5º , inciso LXXIV , aos que comprovarem insuficiência de recursos. Agravante idosa com 72 (setenta e dois) anos, que comprovou renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos, fazendo jus à isenção do pagamento das despesas processuais, haja vista o que estabelece a Lei Estadual 3.350/99 e a Portaria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 3.209/2017. Reforma da R. Decisão. Inteligência das Leis nº 1.060 /50, art. 2º , § único e nº 10.741/2013 ( Estatuto do Idoso ). Jurisprudência e Precedente citado: XXXXX-19.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des (a). DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 30/10/2018 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO DO RECURSO.

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