Risco de Reiteração Criminosa Evidenciado em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

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    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública diante do risco concreto de reiteração delitiva. No caso, o Paciente possui diversos registros pela prática de atos infracionais, alguns, inclusive, equiparados a crimes patrimoniais e de tráfico ilícito de drogas. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a prática de atos infracionais é idônea para justificar a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Nesse aspecto, a jurisprudência da Suprema Corte dispõe que "a periculosidade do agente e a fundada probabilidade de reiteração criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva" ( HC 150.906 AgR, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/04/2018). 3. Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos que autorizem a decretação da medida extrema. 4. Demonstrada pelas instâncias ordinárias, com expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer das medidas cautelares alternativas à prisão. 5. Não há ofensa ao princípio da presunção de inocência quando a prisão preventiva é decretada com fundamento em indícios concretos de autoria e materialidade delitiva extraídos dos autos da ação penal. 6. Ordem de habeas corpus denegada.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTRABANDO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE DESARTICULAÇÃO DE INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciadas circunstâncias que comprovem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 , 313 e 315 do Código de Processo Penal . 2. A periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, pela necessidade de se interromper a atuação de integrantes de organização criminosa e pelo risco de reiteração criminosa, constituem fundamentos idôneos para o decreto preventivo. 3. Inquéritos e ações penais em curso são elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 4. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-20.2021.8.24.0000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA. 2. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a condição de reincidente é indicativo nesse sentido. 2. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente se a segregação preventiva é determinada com fundamento no risco de reiteração criminosa representado pela condição de reincidente do agente. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228240000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. AÇÃO PENAL EM CURSO. 3. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe o fumus commissi delicti com base em elementos informativos constantes dos autos, e o periculum libertatis com referência a dados do caso concreto (o histórico criminal do agente e a quantidade de drogas apreendida), e não apenas por conta da gravidade abstrata do delito. 2. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a existência de ação penal em curso é indicativo nesse sentido. 3. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente se a segregação preventiva é determinada com fundamento no risco de reiteração criminosa representado pela existência de ação penal em curso em desfavor do agente. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20228190000 202205914673

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    HABEAS CORPUS. LIMINAR INDEFERIDA. INSURGÊNCIA QUANTO À MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL AO ARGUMENTO DE QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO E POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES, ALÉM DE ESTAREM AUSENTES OS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE PRISÃO. CONSTA DOS AUTOS QUE O PACIENTE FOI PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE 55 PINOS DE COCAÍNA E 1 SACOLÉ DE MACONHA, FAZENDO PARTE DA DECISÃO DE CONVERSÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, O FUNDAMENTO DA NECESSIDADE DE RESGUARDO A ORDEM PÚBLICA COM O FIM DE EVITAR REITERAÇÃO CRIMINOSA, ALÉM DE GARANTIA DA INSTRUÇÃO E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE QUE OSTENTA EM SUA FAC QUATRO OUTRAS ANOTAÇÕES. EVIDENTE RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NA DECISÃO ALVEJADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO E DESCRITAS NO ARTIGO 319 DO CPP QUE NÃO SE ADEQUAM AO CASO. PACIENTE COM OUTRAS TRÊS PASSAGEM PELA CUSTÓDIA E EXTENSO HISTÓRICO PENAL. RISCO DE REITERAÇÃO MAIS DO QUE EVIDENCIADO. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA QUE NÃO SÃO CAPAZES DE OBSTAR O DECRETO PRISIONAL, JÁ QUE EXISTENTES OUTROS REQUISITOS. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228240000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. AÇÃO PENAL EM CURSO. 2. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a existência de ações penais em curso referentes à prática de delito da mesma espécie que aquele ora apurado é indicativo nesse sentido. 2. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente se a segregação preventiva é determinada com fundamento no risco de reiteração criminosa, representado pela existência de maus antecedentes e de ações penais em curso em desfavor do agente. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-72.2021.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. Pedido de concessão de liberdade provisória. Indeferimento. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Periculosidade social demonstrada. Apreensão de 212 porções de cocaína (106,03g), 11 porções de skunk (2,7g), 16 porções de maconha (34,34g), 69 pedras de crack (14,41g) e 12 porções da droga sintética K2 (1,16g). Histórico criminal. Reincidência. Risco de reiteração criminosa evidenciado. Inteligência dos artigos 312 e 313 , ambos do Código de Processo Penal . Caso concreto que não recomenda a aplicação de medida cautelar diversa da prisão. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-54.2021.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. Pedido de concessão de liberdade provisória. Indeferimento. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Periculosidade social demonstrada. Apreensão de 46 porções de cocaína (24g). Paciente que responde a outro processo criminal pela suposta prática de crime idêntico. Risco de reiteração criminosa evidenciado. Inteligência dos artigos 312 e 313 , ambos do Código de Processo Penal . Caso concreto que não recomenda a aplicação de medida cautelar diversa da prisão. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-22.2021.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. Pedido de concessão de liberdade provisória. Indeferimento. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Periculosidade social demonstrada. Apreensão de 38,43g de metanfetamina. Paciente que responde a outro processo criminal pela suposta prática de crime idêntico. Risco de reiteração criminosa evidenciado. Inteligência dos artigos 312 e 313 , ambos do Código de Processo Penal . Caso concreto que não recomenda a aplicação de medida cautelar diversa da prisão. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238240000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. AÇÃO PENAL EM CURSO. 2. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a existência de ação penal em curso referente à prática de delito da mesma espécie que aquele ora apurado é indicativo nesse sentido. 2. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente se a segregação preventiva é determinada com fundamento no risco de reiteração criminosa representado pela existência de ação penal em curso em desfavor do agente. ORDEM DENEGADA.

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