Sequestro de Valores, Via Bacenjud em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11092283001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - VERBA DE NARUEZA ALIMENTAR - PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO JUDICIALMENTE DETERMINADO - NÃO COMPROVAÇÃO - SEQUESTRO DE VALORES VIA SISTEMA BACENJUD - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1 - Determinado o pagamento da RPV, caberá à Fazenda Pública creditar o valor respectivo, no prazo assinalado pelo Juiz, sob pena de bloqueio ou sequestro para satisfação da obrigação, nos termos do artigo 17 , § 2º , da Lei n. 10.259 /2001. 2 - Demonstrado que o ente público não procedeu ao pagamento do valor executado dentro do prazo estipulado pelo d. Juízo de primeiro grau, depois de expedido o ofício requisitório, o sequestro de numerário das contas do ente estatal é medida que se impõe, mormente por se tratar de verba de natureza alimentar. 3 - Desse modo, deve ser reformada a r. decisão agravada, para determinar o sequestro do valor do crédito constante do ofício requisitório juntado aos autos, via sistema BacenJud. 4 - Recurso provido.

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  • TJ-MA - Seqüestro XXXXX20198100000 MA XXXXX

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    EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO MARANHÃO. DÍVIDA DE PEQUENO VALOR. RPV NÃO CUMPRIDA NO PRAZO LEGAL. PEDIDO DE SEQUESTRO DE VALORES. Em restando comprovado, nos autos da Ação de Execução contra a Fazenda Pública, que o Estado do Maranhão, ora executado, apesar de devidamente intimado para dar cumprimento, dentro do prazo legal, da Requisição de Pequeno Valor - RPV, quedou-se inerte, em sobrevindo o pedido da Exequente, para que seja determinado o sequestro de valores das contas bancárias do mesmo, necessários e suficientes ao pagamento requisitado, deve o pedido ser acolhido, o que encontra respaldo no art. 100 , § 3º , da CF/88 , c/c art. 17 , § 2º , da Lei Federal nº 10.259 /2001, art. 13 , I , § 1º , da Lei Federal nº 12.153 /2009, arts. 1º, 3º e 4º, da Lei Estadual nº 8.112/2004 e art. 537, § 2º, II e § 5º, do RITJMA. Pedido sequestro procedente.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. BACENJUD. NECESSIDADE DE PRÉVIA CITAÇÃO DO DEVEDOR. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o bloqueio de ativos financeiros, via Bacenjud, deve ser precedido de, ao menos, prévia tentativa de citação do executado. 2. "Mesmo após a entrada em vigor do art. 854 do CPC/2015 , a medida de bloqueio de dinheiro, via BacenJud, não perdeu a natureza acautelatória e, assim, para ser efetivada, antes da citação do executado, exige a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão" ( REsp XXXXX/PE , Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 9/4/2018). 3. Agravo interno não provido.

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218040000 Manaus

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. SEQUESTRO DE VALORES VIA BACENJUD. POSSIBILIDADE. ART. 17 , § 2º , DA LEI N. 10.259 /2001. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de Pequeno Valor, é de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, sendo certo que, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 17 , caput e § 2º, da Lei 10.259 /2001); Recurso Conhecido e não Provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00762961003 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO - SEQUESTRO DE VALORES - POSSIBILIDADE - ART. 139 E 297 , DO CPC . Conforme previsões contidas nos artigos 139 , IV e 297 , do CPC , cabe ao Magistrado a aplicação de medidas que considerar adequadas para a efetivação da tutela provisória, revelando-se o sequestro de valores das contas da parte ré medida alternativa necessária para conferir eficácia à decisão que determinou o fornecimento de medicamento prescrito no tratamento quimioterápico da beneficiária.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04905202001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE BENS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR. À luz do art. 301 , do CPC , a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. Demonstrados os requisitos legais necessários, imperioso deferir a tutela de urgência de natureza cautelar, a fim de resguardar o objeto da lide até ulterior decisão de mérito. A indisponibilidade dos bens visa evitar que ocorra a dilapidação patrimonial, logo não é razoável aguardar atos concretos direcionados à sua diminuição ou dissipação haja vista que exigir a comprovação de que tal fato esteja ocorrendo ou na iminência de acontecer tornaria difícil e inócua a efetivação da medida cautelar em foco.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX96715263002 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO JUDICIALMENTE DETERMINADO - NÃO COMPROVAÇÃO - SEQUESTRO DE VALORES VIA SISTEMA BACENJUD - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1- Determinado o pagamento do RPV, caberá à Fazenda Pública creditar o valor respectivo, no prazo assinalado pelo Juiz, sob pena de bloqueio ou sequestro para satisfação da obrigação, nos termos do artigo 17 , § 2º , da Lei n. 10.259 /2001. 2 - Demonstrado que o ente público não procedeu ao pagamento do valor executado dentro do prazo estipulado pelo d. juízo de primeiro grau, após expedido o ofício requisitório, o sequestro de numerário das contas do ente estatal é medida que se impõe. 3- Desse modo, deve ser reformada a r. decisão agravada, para determinar o sequestro do valor do crédito constante do ofício requisitório juntado aos autos, via sistema Bacenjud. 4- Recurso a que se dá provimento.

  • STJ - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR: RPV XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

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    requisitado e, ato contínuo, o sequestro via sistema SISBAJUD, limitando-se a constrição ao valor apurado pelo órgão técnico desta Corte... Nas requisições de pequeno valor expedidas por meio eletrônico, o prazo será contado da data de expedição... Após nova decisão determinando a reiteração do ofício para cumprimento desta RPV, sob pena de sequestro, o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL novamente deixou decorrer o prazo sem manifestação (fls. 27, 30, 32

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA. SEQUESTRO DE BENS. RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM RELAÇÃO AO SUPOSTO RECEBIMENTO DE PROPINAS PAGAS PELA EMPRESA JBS. RETIFICAÇÃO DO VALOR LIMITE PARA CONSTRIÇÃO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUPOSTA CONTRATAÇÃO IRREGULAR DA GRÁFICA E EDITORA ALVORADA. RECORRENTES NÃO DENUNCIADOS. INCABÍVEL A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO EM RELAÇÃO A TAL FATO. PAGAMENTO DE PROPINAS PELAS EMPRESAS ICE CARTÕES E ÁGUAS GUARIROBA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. INVESTIGAÇÕES NÃO CONCLUÍDAS. OBRAS DO AQUÁRIO DO PANTANAL. DENÚNCIA OFERECIDA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. CABÍVEL A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DE ATOS DECISÓRIOS PELO JUÍZO DECLARADO COMPETENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO. 1. A decisão que decretou o sequestro dos bens até o montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) já foi impugnada pelos Recorrentes. A legalidade da medida foi reconhecida pela Sexta Turma desta Corte Superior, nos autos do AgRg no RMS n. 60.570/MS . 2. Reconhecida a incompetência da Justiça Federal em relação ao suposto recebimento de propinas pagas pela empresa JBS, o Magistrado singular, posteriormente, determinou a redução proporcional do valor máximo da constrição. Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e decidir pelo excesso na readequação do valor limite para sequestro, como requer a Defesa, seria necessário o reexame aprofundado do conjunto probatório, incabível na via do recurso ordinário em mandado de segurança, afastando a presença de direito líquido e certo necessária para a concessão da segurança. 3. Especificamente em relação à suposta contratação irregular da Gráfica e Editora Alvorada, o Tribunal a quo salientou que a denúncia já foi oferecida e que os Recorrentes não foram denunciados. Se não foi demonstrada a existência de indícios do envolvimento dos Investigados com os fatos em apuração, não há justificativa para a manutenção da constrição para fins de reparação dos respectivos danos causados. 4. Transcorridos mais de 6 (seis) anos desde a decisão que determinou o sequestro dos bens, sem que tenha sido oferecida denúncia em relação ao suposto pagamento de propinas pelas empresas Ice Cartões e Águas Guariroba, mostra-se impreterível a readequação do valor do sequestro, com a exclusão dos supostos danos decorrentes dos referidos fatos, porquanto ultrapassados os limites da razoabilidade. 5. Por outro lado, no que tange à suposta subempreitada ilegal do contrato OC n.º 28/2011 (vinculado às obras do Aquário do Pantanal), a situação é diversa, pois já há denúncia oferecida. Com efeito, a "jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento no sentido de que a alegação de excesso de prazo na medida constritiva resta superado após o início da ação penal" ( AgRg no RMS n. 64.869/PA , relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021). 6. Outrossim, cabe ressaltar a complexidade do feito originário, evidenciada pela pluralidade de Acusados (15), aos quais são imputadas a autoria de diversos delitos de acentuada gravidade e de difícil apuração, supostamente praticados por representantes do governo e por empresários - dispensa e fraude a licitação, peculato e concussão - relacionados a obras no Aquário do Pantanal, que ocasionaram, em tese, elevado prejuízo aos cofres públicos (mais de 225 milhões de reais). Além disso, foi reconhecida a suspeição do Juiz titular da unidade judiciária, com a declaração de nulidade dos atos instrutórios e decisórios e atribuição da competência para processamento e julgamento da imputação a outro Magistrado, circunstâncias essas que justificam o prolongamento da marcha processual e impedem o acolhimento do pleito de levantamento do sequestro de bens.7. Tendo em vista a existência de pedidos ainda não apreciados pelo Juízo singular (a Acusação requer a elevação do limite do sequestro para quase duzentos e trinta e quatro milhões de reais e a Defesa pugna pelo levantamento integral da constrição), caberá ao Magistrado competente a retificação do valor máximo para sequ estro, em obediência à determinação contida neste julgado (exclusão dos supostos danos relacionados à contratação irregular da Gráfica e Editora Alvorada e ao pagamento de propinas pelas empresas Ice Cartões e Águas Guariroba), oportunidade em que deverá apreciar os pedidos ainda pendentes, a fim de evitar decisões contraditórias e garantir a fixação, em uma única oportunidade, do valor limite para sequestro.8. A alegação defensiva de que é incabível a ratificação de atos decisórios por Juízo posteriormente declarado competente não foi apreciada pelo Tribunal de origem no acórdão impugnado, o que impede a manifestação desta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.9 . Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido para determinar, nos termos deste voto, a retificação do valor limite para sequestro e o desbloqueio proporcional de bens e valores que superarem o novo patamar a ser fixado, com recomendação de celeridade no julgamento da Ação Penal n. XXXXX-28.2019.4.03.6000 .

  • STJ - : AREsp XXXXX

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    Nas razões do especial, o Parquet suscitou a violação do art. 4º da Lei n. 9.613 /1998, a fim de "decretar o sequestro, via BacenJud, da quantia de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais)... nas contas bancárias de Jamil Name Filho, e nas de pessoas jurídicas a ele pertencente, ou o sequestro de bens móveis e imóveis necessários para atingir o valor supracitado" (fl. 2.027)

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