APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. 1. CLÁUSULA PENAL DE 50%. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 412 E 413 , AMBOS DO CÓDIGO CIVIL . SENTENÇA MANTIDA. 2. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO.1. Nos termos do art. 413 do Código Civil , a cláusula penal deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio jurídico. Não se tratando destes casos, resta mantida a cláusula penal no percentual pactuado livremente pelas partes.2. É devida a majoração da verba honorária em grau recursal, em observância ao art. 85 , § 11 , do CPC , sem afronta ao princípio da reformatio in pejus, por se tratar de aplicação de regra processual.Apelação Cível não provida. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-71.2018.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 26.03.2022)